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Newsletter Meio Ambiente – Março 2015

23/03/2015
Publicado Acordo Setorial de lâmpadas
No dia 12 de março de 2015 foi publicado, no Diário Oficial da União, o Acordo Setorial para implantação do Sistema de Logística Reversa de Lâmpadas, assinado no dia 27 de outubro de 2014 pelo Ministério do Meio Ambiente e representantes do setor.

O documento, ao estabelecer obrigações aos envolvidos na cadeia de consumo, visa garantir que a destinação final dos resíduos sólidos dessas lâmpadas seja realizada de forma ambientalmente adequada e em conformidade com a Política Nacional de Resíduos Sólidos.

O acordo setorial é válido por dois anos contados a partir de sua assinatura.

Fonte: Diário Oficial da União de 12 de março de 2015, Seção 3, pág. 150.

Instituído o Estatuto da Metrópole
Foi publicada, em 13 de Janeiro de 2015, no Diário Oficial da União, a Lei nº. 13.089/2015, que institui o Estatuto da Metrópole e estabelece diretrizes gerais para o planejamento, gestão e execução das funções públicas de interesse comum em regiões metropolitanas e aglomerações urbanas.

A mencionada Lei determina os critérios aplicáveis para o apoio da União em ações de desenvolvimento urbano que envolvam governança entre a União, os Estados e os Municípios.

O Estatuto da Metrópole designa, ainda,  a compensação por serviços ambientais como instrumento de desenvolvimento urbano integrado.

Fonte: Diário Oficial da União de 13 de janeiro de 2015, Seção 1, pág. 2

Definida a Política Agrícola para Florestas Plantadas
Publicado em 12 de dezembro de 2014, o Decreto Federal nº. 8.375/14, que dispõe sobre a produção de bens e serviços florestais, a mitigação dos efeitos das mudanças climáticas, e a diminuição da pressão sobre as florestas nativas.

Segundo o Decreto, o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento elaborará o Plano Nacional de Desenvolvimento de Florestas Plantadas – PNDF,  para fins de diagnóstico da situação do setor de florestas plantadas, o qual será submetido a consulta pública.

Fonte: Diário Oficial da União, 12 de dezembro de 2014, nº. 241, Seção 1, p. 5-6.

Projeto de lei que institui o Sistema Nacional de (REDD ) é apresentado
O Deputado Federal Ricardo Tripoli apresentou, no Plenário da Câmara dos Deputados, em 6 de fevereiro de 2015, o Projeto de Lei nº. 225/2015, que visa instituir o sistema nacional de redução de emissões por desmatamento e degradação, conservação e manejo florestal sustentável, manutenção e aumento dos estoques de carbono florestal (REDD ).

O Projeto de Lei tramita em regime ordinário e aguarda constituição de Comissão Especial para análise.

Fonte: http://www.camara.gov.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=946086
Acesso realizado em 24 de fevereiro de 2015.

Decisão confirma a aplicação do princípio da insignificância nos crimes ambientais
O A 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região confirmou, em 27 de janeiro de 2015, a sentença que rejeitou a denúncia contra três pescadores flagrados pescando em local interditado, sob o argumento de que a conduta dos réus seria de pouca ou nenhuma lesividade ao meio ambiente equilibrado.

O Relator Desembargador Federal Olinto Menezes, ressaltou o caráter subsidiário do direito penal e a absoluta falta de adequação social como justificadores da aplicação, em caráter excepcional, do princípio da insignificância.

Fonte: Portal eletrônico do TRF1:
http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/comunicacao-social/imprensa/noticias/principio-da-insignificancia-deve-ser-aplicado-com-cautela-em-crimes-ambientais.html

Acesso realizado em 9 de fevereiro de 2015.

Leis Municipais sobre o Meio Ambiente devem respeitar Norma da União e do respectivo Estado
No julgamento do Recurso Extraordinário nº. 586.224, o Supremo Tribunal Federal (STF) declarou a inconstitucionalidade da Lei nº. 1.952/1995, do Município de Paulínia, a qual proíbe totalmente a queima da palha de cana-de-açúcar em seu território, por entender que a referida norma está em desacordo com a Constituição Paulista, que autoriza a queima quando realizada dentro de determinados padrões de controle ambiental.

o STF entendeu, em suma, que os Municípios são competentes para legislar sobre meio ambiente juntamente com a União e o respectivo Estado, porém no limite do seu interesse local e desde que tal regramento seja harmônico com a disciplina estabelecida pelos demais entes federados.

Fonte: Recurso Extraordinário nº. 586.224, acessado no banco de dados do STF em 10 de março de 2015.

Programa de Regularização Ambiental de Propriedades e Imóveis Rurais é regulamentado
Foi publicada, no dia 14 de janeiro, no Diário Oficial do Estado de São Paulo, a Lei nº 15.684/2015, que regulamenta o Programa de Regularização Ambiental (PRA) de propriedades e imóveis rurais.

O PRA foi criado pela Lei Federal nº 12.651/2012, e compreende o conjunto de ações ou iniciativas a serem desenvolvidas por proprietários e possuidores de imóveis rurais, com o objetivo de promover a regularização ambiental, se necessário, após o cadastro no Sistema de Cadastro Ambiental Rural do Estado de São Paulo (SICAR/SP).

De acordo com o art. 5º da Lei nº 15.684/2015, o Programa de Regularização Ambiental terá prazo de até 1 ano para ser executado, contado da data da publicação da Lei no DOE/SP, podendo ser revogado.

A mencionada Lei estabelece, ainda, as hipóteses em que a supressão de vegetação realizada no passado será considerada válida, sem que sejam necessárias medidas de recomposição.

Fonte: Diário Oficial do Estado de São Paulo de 15 de Janeiro de 2015, Seção 1, p. 1

Disciplinada a utilização de recursos hídricos provenientes de processos de remediação
O Departamento de Águas e Energia Elétrica (DAEE)  disciplinou, por meio da Portaria nº. 2.434, de 10 de outubro de 2014, a utilização de recursos hídricos subterrâneos provenientes de processos de remediação em áreas contaminadas.

Os interessados deverão obter  outorga de direito de uso, nos casos de captação maior ou igual a 5m³ por dia. Nos demais casos, os interessados deverão realizar o cadastramento do uso da água, nos termos da Portaria DAEE nº 2.292/06.

Além disso, a referida Portaria veda o uso recursos hídricos provenientes de processos de remediação para fins de  contato e uso humano.

Fonte: Diário Oficial do Estado de São Paulo de 11 de outubro de 2014, Seção 1, pág. 56

Inclusão de consumidores nos cadastros de proteção ao crédito é regulamentada
Em 10 de Janeiro de 2015 foi publicada, no Diário Oficial do Estado de São Paulo, a Lei nº. 15.659, que dispõe sobre o sistema de inclusão e exclusão dos nomes dos consumidores em cadastros ou bancos de dados de consumidores e de serviços de proteção ao crédito.

A inclusão de consumidores em cadastros/banco de dados em razão de inadimplemento, quando a dívida não for cobrada em juízo, deverá ser previamente comunicada ao devedor.

Após a comunicação, deverá ser concedido ao consumidor prazo de 15 dias para quitar o débito ou comprovar pagamento.

A Lei entrou em vigor na data de sua publicação.

Fonte: Diário Oficial do Estado de São Paulo de 10 de janeiro de 2015, Poder Legislativo pág. 5

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