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Newsletter Penal – Julho

30/07/2017

Novo Código de Processo Penal pode rever delação e prisão preventiva

Durante as discussões sobre o novo Código de Processo Penal, deputados estão atentos às regras de delações premiadas, conduções coercitivas e prisão após condenação em segunda instância. As medidas, que são os principais pilares de sustentação da Operação Lava Jato, são constantemente criticadas por membros da Câmara e Senado. O Ministério Público Federal coloca a delação como um ponto significativo para o sucesso da operação, enxergando as possíveis alterações como manobras para enfraquecer as investigações.

Quanto às delações, Danilo Forte (PSB-CE) afirma que, em seu ponto de vista, há um excesso de poder nas mãos dos Procuradores e que um juiz deve acompanhar todo o processo, não somente ficando restrito a uma leitura final do acordo; ainda arguiu que punições hão de ser estabelecidas para as autoridades que não seguirem as regras de condução coercitiva, que deve ser exercida se uma pessoa se nega a prestar depoimento. Sobre as prisões preventivas, o deputado apoia a mudança do atual modelo, que não tem tempo preestabelecido, para um prazo de 180 dias, embora alguns deputados apoiem um período ainda menor.

Por fim, os deputados discutiram a alteração da atual visão do Supremo Tribunal Federal em relação às prisões em segunda instância. Para Paulo Teixeira (PT-SP), tal prisão só deveria ocorrer após o trânsito em julgado, ou seja, depois de condenado e esgotado todos os recursos.

Falso testemunho que não influencia juiz é crime impossível

A 7ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região absolveu duas pessoas por darem falso testemunho, com o intuito de auxiliar uma mulher a obter sua aposentadoria, no estado do Paraná. As testemunhas, pela disparidade dos depoimentos, foram indiciadas pelo Ministério Público Federal e condenadas em primeira instância a 1 ano e 2 meses de prisão.

No entanto, os réus foram inocentados em segunda instância. O acórdão absolvitório fundamentou-se no artigo 17 do Código Penal, e afirma que se o falso testemunho não influenciou a decisão do juiz, que de fato não ocorreu, o crime é impossível. Para a maioria dos desembargadores, a atitude das testemunhas não mostrou ser potencialmente danosa,  já que foi totalmente ineficaz para o fim almejado.

Mantida prisão de homem que descumpriu medidas protetivas em violência doméstica

A Ministra Laurita Vaz, indeferiu pedido de liminar em recurso em habeas corpus impetrado por um homem preso preventivamente por violência doméstica após desobedecer a medida protetiva.

Além disso, a Ministra destacou a decisão do Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul de que a custódia seria necessária para a garantia da execução de medida protetiva, uma vez que o homem desobedeceu determinação de manter distância da vítima, invadindo a residência da ex-companheira e a agredindo moral e fisicamente.

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