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Newsletter Penal – Novembro 2016

23/11/2016

Nova fase da Operação Boca Livre – Boca Livre S/A

Em 27 de outubro, a Polícia Federal iniciou a segunda fase da Operação Boca Livre, denominada Boca Livre S/A.  Nessa segunda fase foram cumpridos 27 mandados de buscas e apreensões em São Paulo e Paraná para se apurar supostas fraudes cometidas por meio de incentivos fiscais previstos na Lei Rouanet.

Segundo a Polícia Federal, o objetivo das empresas não era patrocinar os projetos, mas obter contrapartidas ilícitas com uso de benefícios fiscais. Entre 2003 e 2014, as empresas financiaram, por meio do esquema, diversos eventos privados, como palestras, shows e festas, com base nos benefícios fiscais ofertados por empresas do Grupo Bellini. Com isso, além de promover suas marcas, as empresas foram beneficiadas pelos incentivos fiscais previstos na legislação.


Notícias sobre um novo projeto de repatriação

Mesmo antes de finalizado o prazo para adesão ao programa de repatriação 13.254/16, Renan Calheiros afirmou que apresentaria um projeto para reabrir o programa de regularização de ativos mantidos no exterior, aduzindo, ainda, que a reabertura já fora acertada com Temer, mas não detalhou os termos que ocorreria a repatriação, apenas indicando que a ideia é retomar o programa a partir de 1º de fevereiro de 2017.

O novo programa permitiria a adesão de parentes políticos e de parentes de funcionários públicos com cargos de direção, mas essa segunda chance preverá uma multa superior a primeira. Além dedo pagamento de 15% de imposto, agora o contribuinte terá que recolher 17,5% do valor a ser repatriado/legalizado em multas ao invés de 15%.


Trancada ação penal contra advogados que deram parecer favorável a contratação sem licitação
Por unanimidade, a Sexta Turma do STJ trancou ação penal instaurada contra dois advogados – procuradores municipais – que elaboraram parecer técnico favorável a contração sem Licitação de uma empresa de Consultoria no Rio de Janeiro, que foram denunciados como incursos no crime do artigo 89 da Le 8.666/90.

Para o Relator, a denúncia foi genérica e não restou demonstrado o dolo na conduta dos profissionais. No mais, o tipo penal exige o dolo direto de causar dano ao erário e restar caracterizado o prejuízo sofrido pela administração. Aduziu, ainda, que os pareceres elaborados na função técnica dos advogados – procuradores do município – reflete uma “opinião profissional que pode ou não ser acatada pela administração, sem ter caráter vinculativo”.

RHC 46102
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Supremo pode rever repercussões gerais
O Supremo Tribunal Federal pretende discutir a possibilidade de retirar alguns recursos do rol de repercussões gerais com o argumentode que foram concedidas mais repercussões gerais do que deveria. A ideia é que os ministros possam modificar seus votos em plenário virtual sobre a repercussão geral.

O Ministro idealizador da ideia afirmou que o STF deveria se preocupar mais com questões envolvendo direitos fundamentais e menos com questões relacionadas a Tributos – responsável por grande parte dos recursos com repercussão geral conhecida.  Por outro lado, advogados se manifestaram contrariamente à ideia, afirmando que haveria insegurança jurídica e prejuízo aos processos que ficaram suspensos em razão da repercussão geral.

Aldo Romani Netto
Davi de Paiva Costa Tangerino
Filipe Lovato Batich

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