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Newsletter Penal – Outubro 2016

23/10/2016

CPI – Lei Rouanet

Em 13 de setembro passado, a Câmara dos Deputados instalou uma Comissão Parlamentar de Inquéritos para investigar irregularidades nas concessões de benefícios fiscais previstos na Lei Rouanet (Lei 8.313/91) que instituiu o Programa Nacional de Apoio à Cultura (Pronac). Cabe destacar que tais fatos também são objeto de investigações por parte da Polícia Federal em São Paulo, na chamada “Operação Boca Livre”.

A Comissão Parlamentar de Inquéritos busca investigar fraudes perpetradas por empresas e indivíduos responsáveis pela proposição de projetos culturais perante o Ministério da Cultura. Além disso, investiga-se também empresas que patrocinaram projetos culturais com intuito de receberem contrapartidas ilegais além do benefício fiscal (por exemplo, o patrocínio de eventos particulares ou corporativos).

A Comissão Parlamentar de Inquéritos já iniciou suas atividades, sendo que deputados já apresentaram requerimentos para que representantes de empresas envolvidas nas investigações deponham.
STF reitera a possibilidade de início da execução pena após acórdão condenatório em 2ª instância

Com 6 votos favoráveis e 5 contra, o plenário do Supremo Tribunal Federal negou medida cautelar para suspender a execução antecipada da pena de todos os acórdãos condenatórios prolatados em segunda instância. Essa decisão nega validade ao artigo 283 do Código de Processo Penal e reitera a nova posição que a corte passou a adotar em fevereiro deste ano, a partir do julgamento do Habeas Corpus 126.292/SP.

Apesar de ser o julgamento de pedidos liminares de Ações Declaratórias de Constitucionalidade propostas pelo Partido Nacional Ecológico e pelo conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (ADC 43 e 44), será muito difícil que os ministros alterem suas posições ao julgarem o mérito das referidas ações.

Mesmo sem força vinculante, a grande maioria dos tribunais brasileiros passou a adotar o posicionamento do Supremo Tribunal Federal, determinando o início da execução da pena após decisão condenatória em segunda instância, mesmo com a interposição e recursos às instâncias superiores.
Empresa com produto roubado terá inscrição cassada – Jornal Valor Econômico

Foi aprovado o decreto nº 62.189 que regulamenta a Lei nº 15.315/2014 que dispões sobre a cassação da inscrição no Cadastro de Contribuintes do ICMS. A partir de agora, o Fisco poderá cassar as inscrições de empresas que comprarem, distribuírem, transportarem, estocarem, revenderem ou exporem à venda mercadorias que sejam fruto de descaminho, roubo ou furto, mesmo sem a caracterização do crime de receptação.

De acordo com a nova regulamentação, a cassação ocorrerá quando, ao mesmo tempo, for constatada (i) irregularidade fiscal na entrada da mercadoria ou no recebimento do bem transportado; (ii) não for demonstrada a licitude da origem da mercadoria e (iii) não for comprovada a aquisição ou recebimento regular do bem. Assim, para prestar tais informações ao fisco, a empresa precisará pedir para o fornecedor a comprovação do importador ou distribuidor da aquisição da mercadoria, algo que pode implicar na quebra de sigilo concorrencial.

A partir deste novo decreto, a cassação, além de impedir a emissão de notas fiscais e portanto, o próprio funcionamento da empresa, também impedirá os sócios da companhia de atuarem no mesmo ramo de atividade por cinco anos. Além disso, os sócios deverão pagar multa correspondente ao dobro do valor dos produtos fruto de roubo ou furto, além de ter que devolver todos os créditos de ICMS relativos aos bens de origem ilícita. Por fim, é importante ressaltar que as sanções serão aplicadas mesmo antes da condenação relacionada a causa que levou à penalidade.

Aldo Romani Netto
Davi de Paiva Costa Tangerino
Filipe Lovato Batich

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