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Newsletter Penal – Setembro

30/09/2017

Princípio da insignificância não pode ser aplicado em crime contra o sistema financeiro

A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça negou 6 Recursos Especiais interpostos requerendo a aplicação do princípio da insignificância a crimes contra o sistema financeiro nacional. Tais recursos buscavam a absolvição de condenações por empréstimo fraudulentos de menor vulta, cerca de R$ 6 mil, o que, em tese, não afetaria o patrimônio da União.

Contudo, a Turma afastou a aplicação do princípio da insignificância dada a imprescindibilidade de proteção ao sistema financeiro Nacional, sua estabilidade e higidez, pouco importando o tamanho do dano pretendido ou causado de fato.

Ministro afasta execução provisória de pena por ofensa à presunção de inocência

O Supremo Tribunal Federal concedeu ordem de habeas corpus para impedir a continuidade da execução provisória da pena imposta pela Justiça Militar contra um primeiro-tenente da Polícia Militar de São Paulo, condenado por corrupção passiva. O ministro Ricardo Lewandowski afirmou, com base no princípio da presunção de inocência, que é inconstitucional o cumprimento da pena antes do trânsito em julgado da sentença condenatória.

O ministro também entendeu que a decretação de prisão cautelar não poderia ser feita com base apenas na menção à gravidade do delito, ou suposta proteção à sociedade.

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