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Newsletter Propriedade Intelectual – Março

30/03/2017

BRASIL: Novidades na Área de Patentes

INPI abre consulta pública sobre diretrizes de exame de patentes na área química até 16/05/2017.

Em 17 de março, o INPI abriu consulta pública sobre as diretrizes de exame de pedidos de patente da área química. A consulta ficará  aberta pelo prazo de 60 dias a contar desta data.

O novo texto complementará o conteúdo dos Blocos I (Resolução nº 124/2013) e II (Resolução nº 169/2016) das Diretrizes de Exame de Pedidos de Patente do INPI, com particularidades do exame de pedidos de patente da área química.

Nós estudamos a minuta e estamos à disposição para qualquer esclarecimento. Para acessar as diretrizes do exame, clique aqui.

INPI e JPO assinam acordo para realizar um projeto piloto de Patent Prosecution Highway (PPH).

O Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) e o Escritório Japonês de Patentes (JPO) assinaram no último 16 de março, uma  Declaração Conjunta para formalizar um projeto piloto de Patent Prosecution Highway (PPH) entre os dois países.

Nesta fase piloto, o INPI aceitara apenas pedidos de patente relacionados ao campo de tecnologia da Informação (TI) e o JPO aceitará pedidos de patente de quaisquer campos.

O programa piloto iniciará em 1° de abril de 2017 e terá uma duração de dois anos, contados da publicidade da respectiva Resolução, a qual será publicada em breve, ou até que o número de requerimentos seja alcançado (máximo de duzentos requerimentos).

INPI e Anvisa definem critérios para procedimentos de anuência prévia em casos de análise de patentes farmacêuticas

No dia 15 de março de 2017, o INPI, junto da ANVISA, decidiram os procedimentos a serem adotados para pedidos de patente relacionados a processos e produtos farmacêuticos.

A anuência prévia da ANVISA a pedidos de patente da área farmacêuticas está prevista no artigo 229-C da Lei da Propriedade Industrial. Entretanto, desde a sua introdução na Lei em 2001 houve intensos debates sobre qual o escopo de atuação da agência neste processo, o que levou a conflitos de competência com o INPI e consequente aumento no backlog no exame de patentes pelo INPI.

De acordo com a proposta, a ANVISA será responsável pela anuência prévia nos casos relacionados ao risco à saúde pública por parte dos produtos ou processos e o INPI será responsável pela avaliação dos requisitos de patenteabilidade.

Um Grupo de Articulação formado pelas duas entidades será formado para promover a troca de informações técnicas e a harmonização dos processos, com a finalidade de simplificar o processo de exame.

A decisão será formalizada na forma de uma portaria conjunta, e espera-se que seja emitida nos próximos dias.

***

Caso necessitem de maiores esclarecimentos sobre os tópicos acima, por favor, entre em contato conosco.

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