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NEWSLETTER TRABALHISTA – JUNHO

11/06/2018

Medida Cautelar na Ação Direta de Inconstitucionalidade
5.794 Distrito Federal

Em despacho veiculado no último dia 30 de maio, o ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), manteve o exame da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5794, que trata do fim da obrigatoriedade da contribuição sindical, diretamente pelo Plenário.

Ajuizada em outubro de 2017 pela Confederação Nacional dos Trabalhadores em Transporte Aquaviário e Aéreo, na Pesca e nos Portos (CONTTMAF), a ela foi aplicado o rito previsto no artigo 12 da Lei 9.868/1999, remetendo seu julgamento, sem prévia análise do pedido de liminar, ao Plenário do STF.

Em razão da relevância da matéria e por sugestão do ministro relator, o feito foi pautado pela Presidência do STF para julgamento em 28 de junho.

Na mesma oportunidade, ao analisar requerimento formulado pela CONTTMAF quanto à reconsideração da decisão que aplicou o rito abreviado sob o argumento de perigo de grave lesão para o sistema confederativo com redução de 80% a 97% na arrecadação em relação a 2017, o ministro explicou que a decisão de forma isolada não é recomendável.

Registrou que a inclusão da ADI na pauta da sessão de 28 atenua, por ora, as razões que autorizam a atuação singular do relator, contudo, afirmou que não sendo possível seu julgamento na sessão aprazada, tal poderá ensejar atuação monocrática.

Carlos Eduardo Morais
Fonte: Supremo Tribunal Federal

 

Já são mais de 30 decisões proferidas pelo TST a favor do recolhimento voluntário do imposto sindical

Em vigor há pouco mais de 6 meses, a Reforma Trabalhista trouxe, entre as diversas alterações à legislação, o caráter voluntário ao desconto do imposto sindical.

Diante dessa grande mudança na estrutura sindical do País, diversos Sindicatos passaram a ajuizar ações na justiça do trabalho visando obter decisão que determinasse o recolhimento da contribuição, independentemente da alteração promovida na CLT.

É em face dessas decisões que o TST vem agindo, revertendo as decisões de instâncias inferiores que autorizaram o desconto do tributo, mesmo sem a autorização prévia do empregado.

Já são 33 decisões proferidas desde a vigência da Reforma até 16 de maio, além das 14 Ações Diretas de Inconstitucionalidade (“ADIs”) que demandam a declaração de inconstitucionalidade da Lei n.º 13.467/2017, que tramitam no Superior Tribunal Federal, com a Relatoria do Ministro Edson Fachin.

Segundo o Presidente do TST, tais decisões são necessárias até que o exame do assunto seja realizado pela Corte competente.

Thaís Alberigi

Fonte: https://www1.folha.uol.com.br/mercado/2018/05/tst-ja-deu-33-decisoes-a-favor-do-imposto-sindical-voluntario.shtml

 

Ministros do TST entregam ao Presidente da Corte parecer sobre a Lei n. 13.467/2017 (Reforma Trabalhista)

No mês de maio, a comissão de Ministros do Tribunal Superior do Trabalho (“TST”), organizada para discussão da Reforma Trabalhista, encaminhou ao Presidente do Tribunal, João Batista Brito Pereira, um parecer a respeito da tão discutida aplicação da Lei n.º 13.467/2017, a denominada Reforma Trabalhista.

Nele, os Ministros propõem a edição de uma Instrução Normativa (“IN”) com 21 artigos para uniformizar assuntos que envolvem a incidência de normas processuais nas relações trabalhistas. Nesse sentido, a nova Instrução propõe a revogação da IN n.º 39/2016, a qual dispõe sobre as normas do Código de Processo Civil (Lei n.º 13.105/2015), aplicáveis e inaplicáveis ao processo do trabalho.

A Instrução proposta versa sobre assuntos como custas processuais, honorários periciais e sucumbenciais, multa por litigância de má-fé dentre outros assuntos relacionados ao processo do trabalho.

O Parecer deverá ser encaminhado aos demais ministros para julgamento no plenário da Corte, cuja sessão ainda não tem data definida.

Thaís Alberigi
Fonte: http://www.migalhas.com.br/Quentes/17,MI280277,91041TST+Parecer+sobre+reforma+trabalhista+e+entregue+ao+presidente+Brito

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