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Newsletter Trabalhista – Setembro 2018

03/09/2018

Tribunais Regionais do Trabalho registram queda no número de ações judiciais ajuizadas após a Reforma Trabalhista (Lei n. 13.467/2017)

Após quase um ano do início da vigência da Lei 13.467/2017, a chamada Reforma Trabalhista, os Tribunais Regionais do Trabalho registram a intensa redução do número de ações ajuizadas perante a Justiça do Trabalho.

O consenso entre os profissionais do meio jurídico trabalhista é que essa redução se deve às mudanças advindas com a reforma trabalhista. Entretanto, há divergências na interpretação dessa queda e se os números mostram um cenário positivo ou negativo.

De acordo com os dados de movimentação processual do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, em Uberlândia, foram ajuizadas 3.779 ações trabalhistas entre janeiro e junho deste ano. Ao mesmo tempo, no primeiro semestre de 2017, a quantidade de processos do tipo chegou a 6.991.

No comparativo apenas entre junho de 2018 e o mesmo mês de 2017, a redução foi de 15,33%. Em todo o Estado de Minas Gerais, foram ingressadas 23.298 novas ações em junho do ano passado, contra 13.335 em junho deste ano. Uma redução de 42,76%.

Segundo divulgado pelo Tribunal Regional do Trabalho da Bahia, houve uma redução de 43% do número de ações ajuizadas em 2018 se comparado com o mesmo período do ano passado. Ainda, foi registrado um aumento da produtividade em 180% nas Varas do Trabalho da Região.

Também tem se verificado que há um novo padrão nos pedidos das ações hoje ajuizadas, uma vez que os autores têm desistido de requerer direitos contrários ao entendimento consolidado da Justiça do Trabalho, como é a hipótese dos danos morais em razão do atraso no pagamento das verbas rescisórias quando não evidenciado o dano.

Outro aspecto positivo destacado é que a Justiça do Trabalho ganhará fôlego com a redução do número de ações anualmente ajuizadas, resultando na possibilidade de uma análise mais aperfeiçoada dos processos e limitação da discussão dos direitos efetivamente devidos.

Fonte: https://diariodeuberlandia.com.br/noticia/17686/acoes-trabalhistas-cairam-46

Fonte: https://www.bahianoticias.com.br/justica/noticia/59181-com-reforma-trabalhista-acoes-cairam-43-na-bahia-mas-produtividade-do-trt-cresceu-180.html

 

Rescisão mútua do contrato de trabalho é vista como a alteração da Reforma Trabalhista que mais avança

A Lei n. 13.467/2017 trouxe diversas inovações às relações de trabalho no Brasil, resultando em novos contornos às negociações entre empregadores e empregados.

Dentre tais mudanças, a que mais tem sido utilizada é a possibilidade de rescisão do contrato de trabalho por mútuo acordo entre o empregador e o empregado, conforme previsão incluída no artigo 484-A, da Consolidação das Leis do Trabalho.

Neste tipo de rescisão do contrato de trabalho, o trabalhador não tem direito ao benefício do seguro-desemprego, porém pode movimentar 80% do valor depositado no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Além disso, é devido metade do valor da multa sobre o saldo do fundo e, na hipótese de haver aviso prévio, tal verba também será devida pela metade do valor.

Segundo os dados registrados, foram realizados cerca de 82.984 acordos desse tipo até o fim de junho passado. O número é ainda pequeno, cerca de 1% do total, mas há uma tendência de crescimento.

Antes da reforma, não havia possibilidade de negociação da rescisão de contrato de trabalho, de modo que quem pedia demissão não tinha direito à movimentar o saldo do FGTS e nem à multa.

A inovação trouxe maior conforto aos empregados que antes deixavam de se desligar da empresa em razão da necessidade de suporte financeiro para se recolocar no mercado de trabalho, uma vez que o pedido de demissão reduzia o valor das verbas rescisórias recebidas pelos empregados nessa modalidade de rescisão contratual.

Fonte: https://oglobo.globo.com/economia/reforma-trabalhista-demissao-negociada-mudanca-que-mais-avanca-2297110

 

Tribunais validam cláusula de quitação geral pactuada por acordos extrajudiciais

Tida como uma das mais polêmicas mudanças da Lei 13.467/2017, a possibilidade de celebrar acordo extrajudicial para transacionar determinados aspectos do contrato de trabalho tem sido recepcionada positivamente pela Justiça do Trabalho.

Apesar de certa resistência oferecida principalmente pelos juízes de primeira instância, os Tribunais Regionais do Trabalho da 2ª Região (São Paulo), 3ª Região (Minas Gerais) e 4ª Região (Rio Grande do Sul), reafirmaram, em recentes decisões, o posicionamento no sentido de que o acordo entabulado entre as partes, desde que atenda aos requisitos legais e inexista vícios de consentimento, deve ser homologado.

Especificamente com relação à possibilidade de outorga de quitação geral por meio do acordo extrajudicial, o Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região destacou sua possibilidade reformando decisão da 1ª instância, pontuando que a não homologação deve ser fundamentada com motivos concretos e plausíveis que levaram o juiz à recusa (por exemplo, nos casos de lide simulada ou evidente prejuízo grave ao empregado).

Nesse contexto, o interesse pela homologação de acordos extrajudiciais tem crescido exponencialmente desde a promulgação da reforma trabalhista. Dados dos Tribunais Regionais do Trabalho da 2ª e 4ª Regiões indicam que o número de pedidos de homologação de transação extrajudicial até maio já ultrapassa 4 mil.

Fontes: https://www.valor.com.br/legislacao/5596625/empresas-usam-acordos-extrajudiciais-para-acertar-contas-com-empregados

 https://www.valor.com.br/legislacao/5713001/tribunais-trabalhistas-validam-quitacao-geral

 

Contratação de trabalho intermitente já atinge uma em cada quatro carreiras

Recente levantamento efetuado pelo Ministério do Trabalho e Emprego aponta que a contratação de trabalhadores intermitentes já atingiu 642 das 2.469 ocupações do mercado de trabalho. O regime de trabalho introduzido pela reforma trabalhista tem por característica central a ausência de jornadas fixas ou regulares e é amplamente inspirado na legislação britânica.

Segundo os dados do Órgão, dos 162 mil postos de trabalho criados no país entre abril e junho deste ano, quase dez mil —ou seja, 6% do total— foram de vagas intermitentes. Além disso, em junho, quando o total de dispensas no mercado formal ultrapassou o de contratações, o saldo de movimentações de intermitentes permaneceu positivo.

Os setores de serviço e comércio permanecem sendo os que mais vêm se utilizando dessa modalidade de contratação. Embora predomine a contratação para cargos que exigem pouca especialização, de acordo com os dados do CAGED, profissões que exigem nível superior como enfermeiro, fisioterapeuta, analista de crédito em instituições-financeiras e professores já despontam entre as ocupações com mais postos de trabalho intermitente criados.

Apesar do crescente interesse na questão motivado pela ampla flexibilidade de contratação, o trabalho intermitente permanece sendo alvo de polêmicas, principalmente em razão da revogação da Medida Provisória nº 808, que esclarecia alguns pontos sobre os quais a reforma trabalhista não se pronunciou.

Fontes: https://www.revistaforum.com.br/contratos-de-trabalho-intermitentes-ja-somam-um-quarto-das-vagas /

https://www1.folha.uol.com.br/mercado/2018/08/ja-ha-profissionais-com-diploma-universitario-em-trabalho-intermitente.shtml

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