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Censo Anual de Capitais Estrangeiros no País do Banco Central – 2019

30/07/2019

E-Alert: Censo Anual de Capitais Estrangeiros no País do Banco Central – 2019 / Central Bank’s Annual Census of Foreign Capital in Brazil – 2019

Lembramos que, em conformidade com a Resolução do Conselho Monetário Nacional nº 3.854, de 27 de maio de 2010, e a Circular nº 3.795, de 16 de junho de 2016, do Banco Central do Brasil (“Banco Central”),é obrigatória a declaração do Censo Anual de Capitais Estrangeiros no País nos casos especificado abaixo.
1. Quem deve prestar declarações ao Censo:
(i) as pessoas jurídicas sediadas no País, com participação direta de não residentes em seu capital social, em qualquer montante, e com patrimônio líquido igual ou superior ao equivalente a US$ 100 milhões (cem milhõesde dólares dos Estados Unidos da América), em 31 de dezembro de 2018;
(ii) por meio de seus administradores, os fundos de investimento com cotistas não residentes e patrimônio líquido igual ou superior ao equivalente a US$ 100 milhões (cem milhões de dólares dos Estados Unidos da América), em 31 de dezembro de 2018; e
(iii) as pessoas jurídicas sediadas no país, com saldo devedor total de créditos comerciais de curto prazo (exigíveis em até 360 dias), concedidos por não residentes, igual ou superior ao equivalente a US$ 10 milhões (dez milhões de dólares dos Estados Unidos da América), em 31 de dezembro de 2018.
2. Forma e Prazo
As entidades mencionadas acima deverão providenciar o preenchimentoda declaração do Censo Anual de Capitais Estrangeiros no País e enviá-la ao Banco Central via internet até, no máximo, às 18h de 15 de agosto de 2019. Referida declaração estará disponível no site do Banco Central na internet, no endereço http://www.bcb.gov.br.
A contar de 29 de março de 2017, conforme Circular 3.830/2017 do BancoCentral, quando o valor sujeito a declaração for suscetível de alteração decorrente de processo de auditoria em demonstrações financeiras, a ser concluído após o encerramento dos prazos previstos para a apresentação do Censo, , o declarante deverá (i) apresentar declaração ao Banco Centra
do Brasil, no prazo regulamentar aplicável à data-base considerada, com
informação preliminar e estimada sobre o valor sujeito a declaração; e (ii) atualizar a declaração apresentada mediante fornecimento ao Banco Central do Brasil de informação definitiva, correta e completa sobre o valorsujeito a declaração, no prazo de sessenta dias, contado a partir do primeiro dia útil subsequente ao término do prazo regulamentar aplicável à data-base considerada.
3. Penalidades
A falta de ou o atraso na entrega da declaração no prazo acima estabelecido sujeita o declarante a multa estabelecida pelo Banco Central.4. Quem está dispensado de apresentar a declaração para o Banco Central:(i) Pessoas naturais;(ii) Órgãos da administração direta da União, Estados, Distrito Federal e Municípios;(iii) Pessoas jurídicas devedoras de repasses de créditos externos concedidos por instituições sediadas no País; e(iv) Entidades sem fins lucrativos mantidas por contribuição de não residentes.
5. Documentação comprobatória
Os declarantes deverão manter à disposição do Banco Central, pelo prazo de 5 (cinco) anos contados da data-base da declaração, a documentação comprobatória das informações prestadas no Censo.Nosso escritório não efetua este registro em nome de seus clientes, mas estará à disposição para prestar quaisquer esclarecimentos que se façam necessários.
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