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STF aprova terceirização irrestrita

Por 7 votos a 4, o Supremo Tribunal Federal (“STF”) aprovou hoje a terceirização irrestrita de atividades, incluindo as chamadas atividades-fim das empresas. O resultado foi obtido despois de 5 sessões de julgamento debatendo o tema.

Votaram favoravelmente os ministros Celso de Mello, Gilmar Mendes, Luís Roberto Barroso, Luiz Fux, Alexandre de Moraes, Dias Toffoli e, finalmente, a atual Presidente do STF, Ministra Cármen Lúcia.

Em sentido contrário votaram os ministros Rosa Weber, Edson Fachin, Ricardo Lewandowski e Marco Aurélio Mello.

Com base nesta decisão, os Ministros reafirmaram a importância de reduzir os custos de produção brasileira, o que levaria à ampliação de postos de trabalho, garantindo, assim, a competitividade da indústria.

A decisão de hoje foi proferida no âmbito de 2 ações (a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF 324) e o Recurso Extraordinário (RE) 958252 que questionavam decisões da Justiça do Trabalho baseadas na Súmula 331, do Tribunal Superior do Trabalho. Referida Súmula rejeitava a possibilidade terceirização de atividades-fim.

É importante registrar que desde Novembro de 2017, quando a Reforma Trabalhista entrou em vigor, foram alterados importantes artigos da Lei 6.019/74 e a terceirização da atividade-fim já era legalmente permitida. Não obstante, a Justiça do Trabalho continuava validando a terceirização de forma restrita.

Estima-se que esta nova decisão destranque por volta de 4 mil ações pendentes de julgamento devido à repercussão geral reconhecida no Recurso Extraordinário (RE) 958252, citado acima.

O julgamento de hoje põe fim à toda a insegurança jurídica que pairava sobre o escopo da terceirização no Brasil, alinha nossa realidade com as práticas comerciais internacionais e prestigia o princípio constitucional da livre iniciativa.

TST não aplica Lei de Terceirização a caso antigo

O Valor Econômico, em reportagem publicada hoje (30), trata da aplicação da Lei da Terceirização em contratos extintos antes da vigência da Lei nº 13.429, de 31 de março. A sócia Leticia Ribeiro foi uma das especialistas consultadas pelo veículo.

Para ler na íntegra, clique aqui.

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