O Governo Federal editou ontem (13/10) o Decreto # 10.517, que prorroga novamente o prazo para que as empresas implementem as medidas do Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda, anteriormente disciplinado pela Medida Provisória # 936/2020 e, atualmente, pela Lei # 14.020/2020 e Decretos # 10.422 e 10.470.
Desse modo, as empresas poderão implementar as medidas de redução proporcional da jornada de trabalho e do salário, além da suspensão do contrato de trabalho, por um período total de 240 dias.
O prazo total acima deve considerar todas as medidas já implementadas para os trabalhadores quando da adoção da MP # 936/2020, que originalmente permitia a redução da jornada e do salário pelo prazo de até 90 dias e a suspensão do contrato pelo prazo de até 60 dias.
Finalmente, as medidas acima podem ser implementadas apenas enquanto perdurar o estado de calamidade pública (nesse momento, até 31 de dezembro de 2020), sendo que o pagamento do Benefício Emergencial ficará condicionado a disponibilidade orçamentária da União.
direito do trabalho
Acordo para reduzir o salário pode ser individual, decide STF
Os acordos para a redução dos salários nas empresas podem ser individuais, de acordo com a decisão do STF. A sócia trabalhista Letícia Ribeiro comenta sobre a decisão e seus impactos em matéria publicada pelo jornal Agora SP.
Confira aqui.
Atitudes de trabalhadores em home office preocupam empresas
A sócia Letícia Ribeiro participou de matéria, publicada pelo Valor Econômico, sobre como as companhias estão lidando juridicamente com o home office.
“O teletrabalho foi incluído na CLT pela reforma trabalhista de 2017, com pouco detalhamento sobre como deve funcionar. Alguns setores estão mais habituados do que outros. Na área de tecnologia, por exemplo, já é comum que alguns funcionários trabalhem durante parte da semana de casa. Em áreas em que não era comum, há tentativa do empregador ficar perto do empregado”, afirma Letícia.
Leia aqui a matéria na íntegra.
Justiça proíbe sócia de empresa de ter contato com empregados
Em entrevista concedida para o Valor Econômico, a sócia Leticia Ribeiro comenta sobre decisão do TRT do Rio a respeito de uma ação por assédio moral coletivo, que proíbe empresária de ter contato com seus próprios funcionários.
Para ler na íntegra, clique aqui.
TST não aplica Lei de Terceirização a caso antigo
O Valor Econômico, em reportagem publicada hoje (30), trata da aplicação da Lei da Terceirização em contratos extintos antes da vigência da Lei nº 13.429, de 31 de março. A sócia Leticia Ribeiro foi uma das especialistas consultadas pelo veículo.
Para ler na íntegra, clique aqui.
Adicional fica mais difícil para telemarketing
O Jornal Agora publicou, nesta manhã, matéria sobre decisão do TST que dificulta o pagamento de adicional de insalubridade aos funcionários de telemarketing, com participação da associada Priscila Kirchhoff.
Empresa reverte decisão no TRT após cruzar dados de processos
Em entrevista concedida ao Valor Econômico, a sócia Tricia Oliveira comenta decisão que foi revertida no TRT após o cruzamento de dados processuais.
Para ler na íntegra, clique aqui.
Uma nova lei para o trabalho rural
Em entrevista concedida para o portal da Dinheiro Rural, Julia Pereira explica a necessidade de atualização do conjunto de leis trabalhistas rurais, para que a legislação possa se adaptar às necessidades do campo.
Leia a matéria na íntegra aqui.