Atalho

Sócio Alvaro Gallo integra o evento internacional “Sustainable Agribusiness”, em Londres

O sócio Alvaro Gallo participa, no dia 21 de setembro, do evento “Sustainable Agribusiness”, promovido em parceria com Canning House, em Londres. Durante o encontro, o advogado será o moderador do painel “LAC: The World’s Bread Basket”, debatendo o potencial de crescimento global das demandas alimentícias, as legislações e políticas que otimizam o aumento de ações sustentáveis, ao lado de grandes players da indústria.

As inscrições via ZOOM podem ser feitas aqui: https://lnkd.in/dn-Qdjrs

Na mesma semana, Alvaro ainda participa do “World Agri-Tech Conference”, também em Londres, entre os dias 20 e 21 de setembro.

Artigo: Inovação para um agronegócio mais sustentável

Área verde

O sócio Alvaro Gallo assina artigo publicado pelo jornal O Globo, que trata da relevância da inovação para a sustentabilidade no agronegócio. Nos últimos 50 anos, a produtividade do setor no País chegou a crescer 386% e tem espaço para mais evolução.

Leia aqui.

O artigo também foi repercutido pelos portais: Consultor Jurídico, Campo & Negócios, Compre Rural e Canal da Cana.

Renata Amaral e Alvaro Gallo moderam evento promovido pela Canning House

Área verde

Nos dias 15 e 16 de junho, os sócios Renata Amaral e Alvaro Gallo participam, como moderadores, do encontro “Sustainable Agribusiness & Innovation“, promovido pela Canning House em parceria com Ablfs McKfnzif.

Nesta edição, o foco é o desenvolvimento do agronegócio na América Latina. Este encontro faz parte da série de conferências de desenvolvimento sustentável da Canning House.

Na ocasião, Renata conduz o painel “Climate Change” e Alvaro modera o painel “Agri-Innovation”.

Para mais informações sobre o evento, clique aqui.

Lei nº. 13.606/2018 – referente ao “programa de regularização tributária rural – PRR”

Em 09 de janeiro de 2018, foi publicada a Lei nº. 13.606, a qual instituiu o Programa de Regularização Tributária Rural (PRR), relacionado aos débitos relativos a contribuição ao FUNRURAL (Art. 25 da Lei nº 8.212/91) vencidos até 30 de agosto de 2017.

Os contribuintes poderão aderir ao referido programa até o dia 28 de fevereiro de 2018.

A nova regulamentação permite o desconto de 100% nos juros, mas vetou o desconto de 100% na multa e encargos legais.

Com relação aos débitos superiores a R$ 15.000.000 (quinze milhões de reais) não será mais necessária a apresentação de garantia para o parcelamento, como ocorria com a MP nº. 793/2017.

De acordo com a referida Lei, a Secretaria da Receita Federal do Brasil e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional deverão editar os atos normativos regulamentando os procedimentos para adesão ao programa no prazo de 30 dias. Ressalta-se que os contribuintes terão menos de 20 dias para aderir ao programa, caso seja utilizado todo o prazo previsto para a edição da regulamentação.

Vale destacar que aos produtores rurais e aos adquirentes que aderiram ao parcelamento previsto na Medida Provisória n° 793/2017 haverá a possibilidade de migração para o “PRR”.

Estamos à disposição para auxiliar e prestar maiores esclarecimentos àqueles que tiverem interesse em estudar a viabilidade de incluir débitos neste programa de anistia.

RenovaBio é sancionado pela Presidência da República

Nesta quarta-feira (27 de dezembro), foi publicada no Diário Oficial da União a Lei 13.576, de 26/12/2017, que estabelece a Política Nacional de Biocombustíveis (RenovaBio).

Dentre outros objetivos, a RenovaBio busca expandir a produção e o uso de biocombustíveis na matriz energética brasileira, bem como assegurar previsibilidade para a participação competitiva dos diversos biocombustíveis no mercado nacional de combustíveis. Para sua implementação, o projeto prevê, por exemplo, a criação de um sistema de “Créditos de Descarbonização”, além de adições compulsórias de biocombustíveis aos combustíveis fósseis e de incentivos fiscais, financeiros e creditícios.

Espera-se que, uma vez aprovado o RenovaBio, este novo marco regulatório traga mais previsibilidade legal e de mercado para o setor sucroenergético, beneficiando-o com novos investimentos, tanto com relação a (i) projetos e operações existentes, quanto (ii) projetos novos (greenfield).

Estamos acompanhando a evolução e repercussão dessa matéria e nos colocamos à disposição para quaisquer esclarecimentos.

Uma nova lei para o trabalho rural

Em entrevista concedida para o portal da Dinheiro Rural, Julia Pereira explica a necessidade de atualização do conjunto de leis trabalhistas rurais, para que a legislação possa se adaptar às necessidades do campo.

Leia a matéria na íntegra aqui.

Trench Rossi Watanabe
São Paulo
Rua Arq. Olavo Redig de Campos, 105
31º andar - Edifício EZ Towers
Torre A | O4711-904
São Paulo - SP - Brasil

Rio de Janeiro
Rua Lauro Muller, 116 - Conj. 2802
Ed. Rio Sul Center | 22290-906
Rio de Janeiro - RJ - Brasil

Brasília
Saf/s Quadra 02 - Lote 04 - Sala 203
Ed. Comercial Via Esplanada | 70070-600
Brasília - Distrito Federal - Brasil

Porto alegre
Av. Soledade, 550
Cj. 403 e 404 | 90470-340
Porto Alegre - RS - Brasil

Ícone do Instagram
Ícone do Podcast
Ícone do Facebook
Ícone do YouTube
Ícone do Linkedin