Lei nº 13.043/2014 introduz limites para a fruição de alíquota zero do IRRF incidente sobre valores pagos, creditados, ou remetidos ao exterior em contraprestação ao afretamento ou aluguel de embarcações marítimas
Em 13 de novembro de 2014, a Presidência da República sancionou a Lei nº 13.043/14, que, além de outras mudanças, introduziu limites para a fruição de alíquota zero de imposto de renda retido na fonte (IRRF) incidente sobre valores pagos, creditados, ou remetidos para o exterior em contraprestação ao afretamento ou aluguel de embarcações marítimas. […]