O portal Consultor Jurídico publicou o artigo assinado pelos sócios Luis Ambrosio, Gledson Campos e pelo associado Lucas Carneiro sobre a discussão acerca da possibilidade de cobrança de juros sobre juros.
Leia na íntegra.
O portal Consultor Jurídico publicou o artigo assinado pelos sócios Luis Ambrosio, Gledson Campos e pelo associado Lucas Carneiro sobre a discussão acerca da possibilidade de cobrança de juros sobre juros.
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Recentemente, o Tribunal de Justiça de São Paulo entendeu pela impossibilidade de o credor cobrar dos avalistas a integralidade da dívida de empresa que está em recuperação judicial. Até então, prevalecia de modo consistente o entendimento segundo o qual as garantias (reais e fidejussórias) não sofriam diminuição e liberação em decorrência da recuperação judicial, a menos que houvesse explícita concordância do credor garantido.
Segundo o acórdão de relatoria do Desembargador Roberto Mac Cracken, o credor não pode cobrar a integralidade da dívida de garantidor (avalista) de empresa que está em recuperação se o plano dessa empresa aprovado em assembleia de credores e homologado pelo juiz de primeira instância prevê a suspensão das garantias enquanto os pagamentos estivessem sendo realizados.
Essa decisão, tomada no âmbito da apelação nº 1053517-30.2019.8.26.0100, apesar de não ser de lavra de nenhuma das Câmaras Especializadas do TJ/SP, pode ser um indicativo de como o Tribunal de Justiça de São Paulo passará a julgar essa questão. Aliás, o Superior Tribunal de Justiça já se pronunciou nesse mesmo sentido em pelo menos quatro ocasiões (Recursos Especiais n.ºs 1.532.943-MT, 1.523.943-MT, 1.700.487-MT e 1.863.842-RS, todos por maioria de votos), sendo certo que, atualmente, aguarda-se o julgamento do REsp 1.885.536-MT por parte da segunda seção, por afetação como recurso repetitivo, cujo julgamento servirá de orientação para os Tribunais Estaduais e juízes de primeiro grau.
Estamos acompanhando esse assunto bem de perto junto aos Tribunais, com um time altamente especializado, e estamos à disposição para auxiliá-los, seja no âmbito consultivo, seja com medidas a serem tomadas em processos judiciais.
Lembramos que até o final do mês de março (31 de março de 2021) é o prazo legal para empresas receptoras de investimento estrangeiro cumprirem com a Declaração de Informações Econômico Financeiras, submetendo seus dados financeiros relativos à data-base de 31 de dezembro de 2020, no Sistema do Banco Central do Brasil, conforme Resolução nº 3.844, de 23 de março de 2010 do Conselho Monetário Nacional, e a Circular n° 3.814, de 7 de dezembro de 2016 do Banco Central do Brasil.
Caso precisem do auxílio de nosso escritório para submeter tais informações, informamos que precisaremos receber os documentos e informações necessários até a data de 15 de março de 2021 (segunda-feira), para que possamos assegurar o cumprimento do prazo.
O portal Latin Lawyer, um dos principais veículos do trade Jurídico, divulgou o trabalho realizado pelo escritório Trench Rossi Watanabe em que assessorou os bancos coordenadores na estruturação envolvendo a captação de US$ 600 milhões pela Braskem por meio da emissão de títulos híbridos. O trabalho foi conduzido pelo sócio Luís Ambrósio e pelo associado Victor Guedes do grupo de Direito Bancário.
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Nesta semana, o portal de notícias LexLatin noticiou o trabalho conduzido pelo sócio Luís Ambrósio e pelo associado Victor Guedes. O escritório Trench Rossi Watanabe assessorou os bancos coordenadores na estruturação envolvendo a captação de US$ 600 milhões pela Braskem por meio da emissão de títulos híbridos.
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O LatinLawyer publicou a matéria “Fibria issues biggest Brazil green bonds”, com participação do sócio Luis Ambrósio.
Para ler a matéria completa, clique aqui (em inglês).
O LatinLawyer publicou o deal realizado pelo grupo Bancário para a Fibria, na captação de recursos para o financiamento de suas atividades vinculadas ao agronegócio. A operação teve participação dos sócios Luis Ambrósio e Helen Naves e do associado Fausto Teixeira.
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