Atalho

Importante decisão do TJ/SP sobre execução de avalistas de dívida de empresa em recuperação

Caneta, gráfico e calculadoras

Recentemente, o Tribunal de Justiça de São Paulo entendeu pela impossibilidade de o credor cobrar dos avalistas a integralidade da dívida de empresa que está em recuperação judicial. Até então, prevalecia de modo consistente o entendimento segundo o qual as garantias (reais e fidejussórias) não sofriam diminuição e liberação em decorrência da recuperação judicial, a menos que houvesse explícita concordância do credor garantido.

Segundo o acórdão de relatoria do Desembargador Roberto Mac Cracken, o credor não pode cobrar a integralidade da dívida de garantidor (avalista) de empresa que está em recuperação se o plano dessa empresa aprovado em assembleia de credores e homologado pelo juiz de primeira instância prevê a suspensão das garantias enquanto os pagamentos estivessem sendo realizados.

Essa decisão, tomada no âmbito da apelação nº 1053517-30.2019.8.26.0100, apesar de não ser de lavra de nenhuma das Câmaras Especializadas do TJ/SP, pode ser um indicativo de como o Tribunal de Justiça de São Paulo passará a julgar essa questão. Aliás, o Superior Tribunal de Justiça já se pronunciou nesse mesmo sentido em pelo menos quatro ocasiões (Recursos Especiais n.ºs 1.532.943-MT, 1.523.943-MT, 1.700.487-MT e 1.863.842-RS, todos por maioria de votos), sendo certo que, atualmente, aguarda-se o julgamento do REsp 1.885.536-MT por parte da segunda seção, por afetação como recurso repetitivo, cujo julgamento servirá de orientação para os Tribunais Estaduais e juízes de primeiro grau.

Estamos acompanhando esse assunto bem de perto junto aos Tribunais, com um time altamente especializado, e estamos à disposição para auxiliá-los, seja no âmbito consultivo, seja com medidas a serem tomadas em processos judiciais.

Prazo para envio da Declaração de Informações Econômico Financeiras ao Banco Central (RDE-IED)

Banking

Lembramos que até o final do mês de março (31 de março de 2021) é o prazo legal para empresas receptoras de investimento estrangeiro cumprirem com a Declaração de Informações Econômico Financeiras, submetendo seus dados financeiros relativos à data-base de 31 de dezembro de 2020, no Sistema do Banco Central do Brasil, conforme Resolução nº 3.844, de 23 de março de 2010 do Conselho Monetário Nacional, e a Circular n° 3.814, de 7 de dezembro de 2016 do Banco Central do Brasil.

Caso precisem do auxílio de nosso escritório para submeter tais informações, informamos que precisaremos receber os documentos e informações necessários até a data de 15 de março de 2021 (segunda-feira), para que possamos assegurar o cumprimento do prazo.

Latin Lawyer noticia transação assessorada por Trench Rossi Watanabe

Prédios

O portal Latin Lawyer, um dos principais veículos do trade Jurídico, divulgou o trabalho realizado pelo escritório Trench Rossi Watanabe em que assessorou os bancos coordenadores na estruturação envolvendo a captação de US$ 600 milhões pela Braskem por meio da emissão de títulos híbridos. O trabalho foi conduzido pelo sócio Luís Ambrósio e pelo associado Victor Guedes do grupo de Direito Bancário.

Leia aqui (somente para assinantes).

LexLatin noticia transação assessorada por Trench Rossi Watanabe

Vista de prédios de baixo pra cima

Nesta semana, o portal de notícias LexLatin noticiou o trabalho conduzido pelo sócio Luís Ambrósio e pelo associado Victor Guedes. O escritório Trench Rossi Watanabe assessorou os bancos coordenadores na estruturação envolvendo a captação de US$ 600 milhões pela Braskem por meio da emissão de títulos híbridos.

Leia o texto na íntegra.

Pinheiro Guimarães and Trench Rossi reunite for Fibria agri issuance

O LatinLawyer publicou o deal realizado pelo grupo Bancário para a Fibria, na captação de recursos para o financiamento de suas atividades vinculadas ao agronegócio. A operação teve participação dos sócios Luis Ambrósio e Helen Naves e do associado Fausto Teixeira.

Para ler o artigo, clique aqui.

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