Seguradora não é obrigada a cobrir atos de insider trading
O Valor Econômico publicou, na manhã de hoje, matéria referente a decisão do STJ, que julgou que o seguro de responsabilidade civil para diretores e administradores de empresas não cobre defesas e punições relativas à prática de insider trading. Clique aqui para ler a matéria completa (para assinantes).