Atalho

Prova e o princípio da verdade material no processo administrativo

Tax and pen

O sócio tributarista Thales Stucky assina mais um artigo no portal JOTA. O texto trata sobre a discussão envolvendo a apresentação de provas por parte do sujeito passivo após a notificação do lançamento.

Segundo o autor, este tópico processual merece destaque sempre que se depara com decisões que abordem a questão, de forma a fazer valer princípios como o da verdade material e formalismo moderado.

Campanhe na íntegra (Conteúdo exclusivo para assinantes).

Associado Paulo Carvalho fala sobre salário-maternidade ao Jornal Valor Econômico

Paulo Carvalho, associado do grupo Tributário, foi entrevistado pelo jornal Valor Econômico em matéria sobre o posicionamento da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional a respeito da contribuição do salário-maternidade

Na  entrevista, o advogado afirma que o caso “é uma grande polêmica”.

Leia na íntegra.

Livro ::: Fraude no Comércio Exterior – Interposição Fraudulenta de Terceiros

Globo

Marcelle Silbiger, associada do grupo Tributário, lançou nesta semana o  livro “Fraude no Comércio Exterior – Interposição Fraudulenta de Terceiros”.  O livro com 158 páginas já está disponível para venda aqui.

A obra foi viabilizada por meio da parceria entre o Insper e a Editora Almedina.

Sócia tributarista participa de webinar sobre CBS

Vista de prédios de baixo pra cima

A Comissão de Direito Tributário da OAB-SP promove, no dia 13 de agosto, às 17h, um webinar com o tema “CBS e os impactos no setor de serviço”.

A sócia da área Tributária Maria Rita Ferragut será uma das participantes do encontro, que é gratuito e com inscrições por meio do link.

Portais destacam a participação da sócia Maria Rita Ferragut em live

Os portais Análise Editorial e Consultor Jurídico destacaram a participação da sócia da área Tributária, Maria Rita Ferragut, na live organizada por por João Paulo Lyra, que tratou das questões polêmicas das provas do direito tributário.

O encontro aconteceu no dia 6 de agosto e a sócia discorreu sobre as hipóteses de arbitramento do lucro e os limites legais e jurisprudenciais que precisam ser observados.

Leia na íntegra:

Análise
Conjur

STF julga inconstitucional a incidência de contribuições previdenciárias sobre “salário-maternidade”

Moedas

Em sessão de julgamento finalizada ontem (04.08.2020), por maioria de votos, o Supremo Tribunal Federal – STF fixou importante tese tributária quando do julgamento do leading case – Recurso Extraordinário nº. 567.967 – para reconhecer a inconstitucionalidade da incidência de contribuição previdenciária sobre os valores pagos a título de salário-maternidade, conforme disposto no art. 28, §2º e §9º, alínea “a” da Lei nº. 8.212/91.

De acordo com o voto do ministro relator Roberto Barroso, o pagamento de salário-maternidade não constitui remuneração decorrente da contraprestação de trabalho, além de constituir prática discriminatória ao desestimular a contratação de mulheres no mercado de trabalho, o que é vedado por nossa Constituição Federal.

Muito embora a decisão do STF ainda seja passível de recurso pela União Federal, esse precedente foi julgado pela sistemática de “repercussão geral”, o que significa que o atual entendimento favorável aos contribuintes servirá como orientação aos demais Tribunais (judiciais e administrativos) e instâncias inferiores.

Portaria Secex nº 44/20: regulamentação dos regimes aduaneiros especiais de drawback

Tax

Em 27/07/2020, o Secretário de Comércio Exterior (“SECEX”) editou a Portaria Secex nº 44/20, regulamentando a concessão e a gestão dos regimes aduaneiros especiais de drawback suspensão e isenção.

A referida portaria estabelece os procedimentos para concessão e utilização dos regimes de drawback, substituindo a Portaria SECEX n° 23/11.

Os regimes de drawback concedidos sob a égide da Portaria SECEX nº 23/11 continuam vigentes e sujeitos às normas aplicáveis na data de sua concessão.

A nova Portaria entra em vigor em 15 (quinze) dias úteis após a data da sua publicação.

Governo encaminha projeto da nova CBS, que irá substituir PIS e COFINS

Conforme amplamente noticiado pela imprensa, o Governo encaminhou nesta terça-feira (21/7) ao Congresso Nacional o projeto de lei que institui a Contribuição Social sobre Operações com Bens e Serviços (CBS). Se aprovado, a CBS irá substituir o PIS/COFINS sobre receitas e o PIS/COFINS importação. A unificação do PIS e COFINS contempla a primeira parte de uma reforma tributária mais ampla que o governo pretende aprovar no curto prazo. O objetivo é simplificar o sistema tributário e melhorar o ambiente de negócios.

– Dentre as principais medidas, podemos destacar:Alíquota única de 12%, tanto sobre a receita da pessoa jurídica quanto importação de bens e serviços; por conta disso, o regime monofásico será aplicável apenas a alguns produtos e o regime cumulativo será extinto
– Diversos benefícios fiscais foram extintos. Cesta básica e Zona Franca de Manaus permanecem com tratamento tributário diferenciado
– A CBS não incidirá sobre exportações e os créditos correspondentes poderão ser mantidos
– Créditos excedentes de CBS poderão ser usados na compensação com outros tributos ou ressarcidos
– As plataformas digitais passam a ter responsabilidade tributária em algumas situações. Plataformas digitais e fornecedores residentes e domiciliados no exterior terão que se cadastrar para fins de recolhimento da CBS em determinadas operações de importação
– O tributo será calculado ‘por fora’ e os créditos serão apurados com base em documentos fiscais de aquisição de bens e serviços
– Créditos de PIS e COFINS poderão ser usados na compensação da CBS por determinado prazo 

O projeto de lei deve ser objeto de emendas. A nova CBS, se aprovada, entra em vigor 6 meses após a data de publicação da lei.
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