Atalho

Artigo: “Obrigações de não concorrência em tempos de ‘great resignation’”

A sócia Leticia Ribeiro e associado Gabriel Gonçalves assinam artigo, publicado pelo portal Estadão, que trata sobre great resignation, um movimento de alto índice de pedidos de demisão de empregados.

Os autores apontam que, “segundo uma pesquisa da Pew Research Center, a incompatibilidade com a cultura empresarial, o excesso de pressão, a busca de oportunidades mais flexíveis e melhor remuneração foram alguns dos fatores que levaram a essa movimentação”.

Leia aqui. 

Leticia Ribeiro e Gabriel Gonçalves mediam encontro promovido pelo Fórum de Empresas LGBTI+

A sócia Leticia Ribeiro e o associado Gabriel Gonçalves foram mediadores do encontro promovido pelo Fórum de Empresas LGBTI+. Na oportunidade, os advogados entrevistaram os candidatos à vice-presidência das chapas da OAB/SP sobre questões de diversidade e defesa dos direitos da população LGBTI+.

COVID-19: STF suspende parcialmente os efeitos da Portaria que caracterizava exigência de comprovação de vacinação como prática discriminatória pelas empresas

Trabalhista

Em 12 de novembro de 2021, o Supremo Tribunal Federal (“STF”) suspendeu parcialmente os efeitos da Portaria assinada pelo Ministro de Estado do Trabalho e Previdência (MTP n. 620/2021), que limitava a possibilidade de empresas solicitarem comprovante de vacinação de seus empregados e de candidatos em processos seletivos.

Foram julgados inconstitucionais os termos da Portaria que consideravam discriminatória a rescisão do contrato de trabalho por justa causa e o impedimento de não vacinados a participação em processo seletivo, na hipótese de ausência de vacinação (além das demais previsões da Portaria).

Logo após a edição da controversa Portaria, em 4 de novembro, a Rede Sustentabilidade ingressou com uma ação judicial para discutir a validade da Portaria perante o STF.

Na data de hoje (12 de novembro), o Ministro Relator Luís Roberto Barroso aceitou o pedido feito pela Rede Sustentabilidade em pedido liminar, suspendendo parcialmente a Portaria. A impossibilidade de dispensa de empregados que tenham justificativa médica para ausência de vacinação, especialmente contra a COVID-19, permanece vigente.

Segundo o Ministro Relator, a vacinação ainda é o mecanismo mais eficaz de defesa contra a COVID-19 e o empregador tem a responsabilidade legal de assegurar um ambiente de trabalho isento de riscos aos trabalhadores, como exposição a doenças. A Portaria violaria o próprio entendimento do STF, que reconheceu a possibilidade de tornar a vacinação obrigatória.

Assim, as empresas voltam a ter maiores argumentos jurídicos para defender a possibilidade de exigirem comprovante de vacinação dos seus empregados e de candidatos em processos seletivos. Nossos times Trabalhista e de Privacidade de Dados estão à disposição para avaliar os impactos da Portaria nas práticas implementadas pela sua empresa.

COVID-19: Governo edita Portaria caracterizando exigência de vacinação como prática discriminatória pelas empresas

Desk

Em 1º de novembro de 2021, foi publicada Portaria assinada pelo Ministro de Estado do Trabalho e Previdência (MTP n. 620/2021) disciplinando os limites das empresas em exigir comprovante ou carteira de vacinação dos seus empregados, bem como de candidatos a emprego.
 
Segundo a Portaria, as empresas não poderão exigir comprovação da vacinação para manutenção do contrato de trabalho. Além disso, a dispensa por justa causa pautada na recusa de comprovação da vacinação será considerada discriminatória (o que garante ao trabalhador o direito a indenizações ou a reintegração ao emprego).
 
Além disso, nos termos da Portaria a comprovação da vacinação tampouco poderá ser requisito para que candidatos participem de processos seletivos (sua exigência também seria considerada prática discriminatória).
 
A Portaria também considera discriminatória a solicitação de certidão negativa de reclamatória trabalhista e documentos relacionados ao estado de gravidez.
 
Não há menção sobre a possibilidade de as empresas solicitarem a comprovação da vacinação para fins de implementação de regimes alternativos de trabalho, como o teletrabalho ou o trabalho remoto.
 
A Portaria vem em sentido contrário do que tem sido sinalizado pela Justiça do Trabalho em certas decisões judiciais e pelo próprio Ministério Público do Trabalho, que já indicaram a possibilidade de, sob certas circunstâncias, empresas solicitarem comprovação da vacinação (especialmente contra a COVID-19).
 
A nova diretriz sobre vacinação traz impactos sob perspectivas Trabalhista e de Privacidade de Dados, considerando que dados de vacinação são sujeitos à Lei Geral de Proteção de Dados (“LGPD”).
 
Nossos times Trabalhista e de Privacidade de Dados estão à disposição para avaliar os impactos da Portaria nas práticas implementadas pela sua empresa.

TrenchCast Ep. 19 – LGBTrench

LGBTQIA+- Site

Trench Rossi Watanabe foi pioneiro em posicionamento nas questões LGBTQIA+, sendo o primeiro escritório de advocacia a ser signatário do Fórum de Empresas e Direitos LGBT e um dos primeiros na utilização da expertise jurídica no Mutirão de Retificação de Nome, por exemplo, entre outras ações de grande relevância em prol da luta por uma sociedade mais justa.

Seguindo com a série de episódios sobre Responsabilidade Social Corporativa, nesta edição do TrenchCast abordamos outro importante pilar do Move, o nosso programa de diversidade e inclusão. Conversamos com os associados Marcel Nunes e Gabriel Gonçalves sobre as ações internas e externas relacionadas à frente LGBTQIA+.

Clique aqui e ouça em sua plataforma preferida.

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