Atalho

Conversão em Lei da MP936

Trabalhista

O Presidente Bolsonaro sancionou a Lei 14.020, de 6 de julho de 2020, que institui o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda, anteriormente disciplinado pela Medida Provisória 936/2020.

Principal incentivo atual para a manutenção dos postos de trabalho e preservação de renda, a nova lei alterou aspectos importantes na implementação da suspensão do contrato de trabalho, bem como redução proporcional da jornada de trabalho e do salário.

As empresas poderão implementar referidas medidas por meio de acordo coletivo ou acordo individual com relação aos empregados com:

(i) salário mensal igual ou inferior a R$ 2.090,00, na hipótese do empregador ter auferido receita bruta superior a R$ 4.800.000,00, no ano-calendário de 2019;

(ii) salário igual ou inferior a R$ 3.135,00, na hipótese do empregador ter auferido receita bruta igual ou inferior a R$ 4.800.000,00, no ano-calendário de 2019; ou

(iii) diploma de nível superior e salário mensal igual ou superior a R$ 12.202,12 (valor correspondente a duas vezes o limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social).

Na hipótese dos empregados não se enquadrem nas condições acima, a implementação das medidas deverá ser por acordo coletivo, salvo na hipótese de: (i) redução no percentual de 25%; ou (ii) a soma do Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda, ajuda compensatória ou salário não resultar em diminuição do valor total recebido mensalmente pelo empregado.

A redução poderá ser implementada por até 90 dias e a suspensão por até 60 dias, fracionáveis em dois períodos de 30 dias. A Lei 14.020 prevê a possibilidade de prorrogação da implementação das medidas de redução e suspensão desde que autorizado por ato do Poder Executivo.

No mais, ficaram mantidas várias das previsões originárias da MP936, como a obrigatoriedade de comunicação dos acordos ao Ministério da Economia e Sindicato dos Empregados no prazo de 10 dias, responsabilidade do empregador em assegurar remuneração em caso de descumprimento do prazo, estabilidade e indenização adicional no prazo da medida implementada, bem como a natureza indenizatória da ajuda compensatória.

Nossa equipe trabalhista está à disposição para auxiliá-los com relação aos referidos impactos desta nova lei.

Polêmica sobre correção não trava processos trabalhistas

Trabalhista

Desde a reforma trabalhista de novembro de 2017, quem ganha um processo contra o ex-patrão tem que ter o valor da ação corrigido pela TR (Taxa Referencial), atualmente com rendimento nulo, o que tem gerado muitos conflitos de entendimento e algumas polêmicas.

Para promover um melhor entendimento desta questão, a sócia trabalhista Priscila Kirchhoff responde a algumas questões em matéria do jornal Agora São Paulo.

Leia aqui o texto na íntegra.

Webinar ::: O Futuro do Trabalho

As novas relações de trabalho e seus impactos em relação à cultura e ao engajamento trazem desafios sem precedentes. Em  17 de junho, às 11h, a sócia Leticia Ribeiro participa do webinar O Futuro do Trabalho, evento realizado em parceira com a JeffreyGroup.

Para participar, clique aqui.

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Empresas desistem de cortar jornada e salário para demitir a conta-gotas

Sem perspectiva de uma retomada rápida da economia no mercado interno, sem garantia de crédito e com o crescente risco de assumir custos ainda maiores para demitir lá na frente, empresários brasileiros desistem do programa de redução de jornada e salário, criado pelo governo para evitar o aumento do desemprego durante a pandemia do coronavírus.

Letícia Ribeiro, sócia da área trabalhista do Trench Rossi Watanabe, comenta o cenário durante este período de pandemia, gerado pela Covid-19, em matéria publicada pelo jornal A Folha de S. Paulo.

Leia aqui o texto na íntegra.

Retomada de atividades presenciais após o fim da quarentena

A sócia Letícia Ribeiro e a associada Fernanda Liso assinam artigo no portal Estadão sobre a retomada das atividades após o fim da quarentena e os seus impactos trabalhistas. De acordo com o texto, cada empresa e área de negócio tem as suas peculiaridades, o que demanda ainda mais investimento e cautela no plano de retomada de atividades. 

Leia aqui na íntegra.

Novas Regras para o Seguro Garantia Judicial

Desk

A presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), ministra Maria Cristina Peduzzi, e o corregedor-Geral da Justiça do Trabalho ministro Aloysio Corrêa da Veiga, assinaram na sexta-feira, 29 de maio, o ato conjunto TST.CSJT.CGJT n. 1/2020, que trata do uso do seguro garantia judicial em substituição ao depósito recursal e às garantias judiciais em execução trabalhista.

O novo ato alterou as regras anteriores do TST sobre a matéria, para adequar os procedimentos à decisão de mérito proferida em março deste ano pelo Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que suspendeu os artigos 7º e 8º do ato conjunto nº 1/2019 do TST, que, por sua vez, vedavam a substituição do depósito em dinheiro nas execuções trabalhistas ou em sede recursal por seguro garantia judicial, a despeito das disposições legais que autorizavam o procedimento, em especial do artigo 882, da CLT, com redação incluída pela Lei n. 13.467/17 (Reforma Trabalhista).

Não pairam dúvidas de que o seguro garantia judicial visa assegurar o pagamento de débitos reconhecidos em decisões proferidas por órgãos da Justiça do Trabalho e, a partir da reforma trabalhista, apólices de seguro passaram a ser aceitas em substituição ao depósito recursal e a garantia da execução trabalhista, na medida em que se equipara a dinheiro.

Logo, diante da decisão do CNJ e da edição de ato normativo do TST, deverá ser admitido o seguro garantia judicial na substituição de depósitos recursais ou judiciais.

Nossa equipe trabalhista está à disposição para auxiliá-los com relação aos referidos impactos desta recente decisão.

TST faculta à empresa ampliar prazo de normas coletivas na pandemia

De acordo com matéria do jornal Valor Econômico, a Presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST), Ministra Maria Cristina Peduzzi, suspendeu duas liminares que mantinham normas coletivas de trabalhadores do Metrô de São Paulo com prazo vencido durante a pandemia. A decisão esclarece previsão da Medida Provisória nº 927, de 2020, e afasta as normas coletivas até o julgamento do mérito dos processos. Quem comenta o caso é a sócia da área trabalhista, Letícia Ribeiro. Segundo ela: “A decisão é uma das primeiras levadas ao TST como resultado da Covid-19 e imagino que seja a primeira de algumas”.

Confira o texto na íntegra: https://valor.globo.com/legislacao/noticia/2020/06/02/tst-faculta-a-empresa-ampliar-prazo-de-normas-coletivas-na-pandemia.ghtml

Empresa só pode reduzir multa do FGTS se fechar devido à pandemia da Covid-19

A sócia Letícia Ribeiro foi destaque em reportagens sobre a redução de multa do FGTS em caso de fechamento devido à pandemia da Covid-19, publicadas nos portais Agora São Paulo e Folha de São Paulo.

Segundo a sócia,“é importante comprovar que o fechamento da empresa se deu especificamente por motivo de força maior, em razão dos impactos da pandemia, e não por razões financeiras independentemente da crise gerada pelo coronavírus”.

Confira aqui a matéria na íntegra.

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