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TrenchCast 15 – Liderança Feminina – Parte 1

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Trench Rossi Watanabe é pioneiro quando o assunto é liderança feminina. No entanto, o mercado ainda enfrenta muitos desafios, atualmente amplificados pela pandemia. Ouça neste episódio entrevista com as líderes do grupo de afinidade de gênero, Giuliana Schunck e Tricia Oliveira, e conheça nossas ações e inovações focadas neste tema.

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Importante decisão do TJ/SP sobre execução de avalistas de dívida de empresa em recuperação

Caneta, gráfico e calculadoras

Recentemente, o Tribunal de Justiça de São Paulo entendeu pela impossibilidade de o credor cobrar dos avalistas a integralidade da dívida de empresa que está em recuperação judicial. Até então, prevalecia de modo consistente o entendimento segundo o qual as garantias (reais e fidejussórias) não sofriam diminuição e liberação em decorrência da recuperação judicial, a menos que houvesse explícita concordância do credor garantido.

Segundo o acórdão de relatoria do Desembargador Roberto Mac Cracken, o credor não pode cobrar a integralidade da dívida de garantidor (avalista) de empresa que está em recuperação se o plano dessa empresa aprovado em assembleia de credores e homologado pelo juiz de primeira instância prevê a suspensão das garantias enquanto os pagamentos estivessem sendo realizados.

Essa decisão, tomada no âmbito da apelação nº 1053517-30.2019.8.26.0100, apesar de não ser de lavra de nenhuma das Câmaras Especializadas do TJ/SP, pode ser um indicativo de como o Tribunal de Justiça de São Paulo passará a julgar essa questão. Aliás, o Superior Tribunal de Justiça já se pronunciou nesse mesmo sentido em pelo menos quatro ocasiões (Recursos Especiais n.ºs 1.532.943-MT, 1.523.943-MT, 1.700.487-MT e 1.863.842-RS, todos por maioria de votos), sendo certo que, atualmente, aguarda-se o julgamento do REsp 1.885.536-MT por parte da segunda seção, por afetação como recurso repetitivo, cujo julgamento servirá de orientação para os Tribunais Estaduais e juízes de primeiro grau.

Estamos acompanhando esse assunto bem de perto junto aos Tribunais, com um time altamente especializado, e estamos à disposição para auxiliá-los, seja no âmbito consultivo, seja com medidas a serem tomadas em processos judiciais.

O dia da mulher e reflexões necessárias

O dia da mulher sempre desperta reflexões, discussões e memórias do que é ser mulher. E muito também se ouve se ainda seria necessário exaltar o dia da mulher, no contexto atual quando a mulher já estaria contando com os mesmos direitos e deveres dos homens.

É inegável que a situação da mulher em 2021 é muito diferente daquela de 1970, por exemplo. Mas a verdade é que por mais que tenhamos avançado na questão de gênero, ainda temos muito a caminhar e as reflexões e medidas a serem tomadas são sempre obrigatórias, não apenas no dia da mulher, mas em todos os outros. Assim, obviamente, o momento de reflexão continua sendo necessário.

Isso, claro, sem contar a importância histórica da data e que nos remete a tantas lutas que já ocorreram para que as mulheres conquistassem direitos que hoje nos parecem básicos e a tão almejada igualdade (que ainda não foi efetivamente alcançada).

Sem dúvida, hoje a mulher pode, pelo menos teoricamente, estudar (com algumas exceções de países que ainda não autorizam isso plenamente), votar, trabalhar, escolher o que quer para sua vida, e viver de forma independente. Mas não é demais relembrar que isso, há poucas décadas, era impensável.

De início, a mulher não podia estudar junto com homens, e muitas não estudavam as mesmas matérias que seus colegas do gênero masculino. Também não se pensava, até meados dos anos 1950, em mulheres em faculdades e as pioneiras tiveram grandes dificuldades, não havendo sequer banheiro que elas pudessem utilizar.

A sociedade patriarcal, tal como há muito estruturada, também está apenas começando a mudar certos conceitos que existiam e eram impregnados desde que as bebês nasciam. Meninas brincavam (para não dizer que ainda brincam) muito mais de bonecas e de brincadeiras que remetiam a cuidados domésticos e familiares e meninos eram mais estimulados com carrinhos, jogos, brinquedos de montagem em geral e outras habilidades mais relacionadas a exatas e ciências, razão pela qual ainda se têm um descompasso grande de mulheres em certas profissões.

Obviamente não são por questões físicas ou biológicas que ainda há uma lacuna tão grande de mulheres em áreas como engenharia, tecnologia da informação, aviação e afins, mas sim por estímulos que começam desde cedo para outros assuntos e falta de incentivos para áreas que há pouco ainda eram consideradas “masculinas”. A política também é um meio ainda predominantemente masculino e que urge por mudanças, com maior representatividade feminina.

Além disso, não faz muito tempo que as mulheres conquistaram o direito ao voto. Foi apenas em 1932 que o Código Eleitoral Provisório permitiu às mulheres o direito a voar nas eleições nacionais. Contudo, este direito não foi concedido a todas elas, mas apenas às mulheres casadas, com autorização do marido, viúvas e solteiras com renda própria. Diversas associações femininas se posicionaram contra essas restrições, de modo que houve a sua eliminação em 1934.

O Código Civil de 1916 enquadrava as mulheres casadas como relativamente incapazes, o que às impedia de exercer determinados direitos da vida cotidiana, uma vez que necessitavam da autorização de seus maridos. Contudo, com o Estatuto da Mulher Casada (Lei nº 4.121/1962), houve a abolição da incapacidade relativa feminina, com a revogação do dispositivo que as enquadrava como relativamente incapazes, o que significou uma grande conquista na luta por direitos.

Com a nova Lei, as mulheres passaram a ingressar livremente no mercado de trabalho sem a necessidade de autorização de seus maridos, visto que houve a revogação do inciso VII, art. 242 , do Código Civil anterior, o qual vedava este direito. Assim, foi apenas a partir de 1962 (quase 60 anos atrás), que a mulher passou a ter capacidade civil plena, podendo, inclusive, abrir contas em banco e dispor livremente dos frutos da sua atividade profissional lucrativa. Isso pode parecer distante, mas não é; há apenas 60 anos as mulheres viviam em um tempo no qual não podiam nem trabalhar, nem ter conta bancária sem a permissão do marido.

Vale ainda destacar quantas e quantas mulheres tiveram um papel muito relevante na história mas pouco (ou nada) foram reconhecidas de forma adequada. O cinema tem nos mostrado isso recentemente, com filmes que relembram essas situações, tais como Colette (escritora que era explorada e tinha seus trabalhos publicados em nome de seu marido) e Mulheres Além do Tempo (as mulheres – e ainda negras – que foram de suma importância na indústria da tecnologia e na NASA), isso sem falar na Imperatriz Leopoldina, que teve papel fundamental na independência do Brasil, e a Princesa Isabel , na abolição da escravatura.

Assim, é preciso que continuemos avançando para a efetiva igualdade, dando a oportunidade de mulheres serem quem quiserem ser e fazerem aquilo que realmente desejarem (inclusive ficar em casa cuidando de filhos, se efetivamente assim uma mulher desejar, já que a maternidade é, sem dúvida, o mais difícil de todos os papéis), sem pressões sociais ou incentivos inadequados, que já não fazem mais nenhum sentido e apenas perpetuam uma desigualdade de gênero que não tem razão de ser.

Isso sem contar as lutas ainda mais específicas de outros recortes, tais como as mulheres negras, as mulheres trans, as mulheres com deficiência. Realmente não caberia num brevíssimo texto como este conseguirmos abarcar todos os desafios, mas não podemos deixar de pontuar as várias dificuldades e ainda maiores vulnerabilidades quando consideramos a pauta de gênero com o olhar interseccional.

Temos ainda que lembrar que a sociedade patriarcal machista na qual ainda estamos inseridos acaba por fazer mal não apenas às mulheres, mas a todos os gêneros. Cada vez mais se analisa e se estuda as complexidades da masculinidade tóxica e de como são criados homens infelizes, aos quais não é dada a oportunidade de demonstrarem emoções, de exercerem papéis de cuidadores, e de terem que se amoldar a figuras de homens fortes, rudes, inabaláveis, que, na verdade, não passam de pessoas cujas emoções não são adequadamente sentidas e validadas, gerando agressividade, dor, depressões.

Assim, convidamos a todos a aproveitarem o dia da mulher não apenas para celebrarmos as conquistas e a figura feminina, mas, também, a refletirmos sobre o que falta mudarmos para que tenhamos mais mulheres em posições onde há predominância masculina, para vermos igualdade de direitos e deveres dentro e fora do ambiente profissional, para que não julguemos uma mulher por suas escolhas, para deixarmos de reduzi-las ao papel de mães, de frágeis e de incapazes de assumir papéis de maior destaque na sociedade.

Giuliana B. Schunck e Tricia M. Oliveira, sócias e líderes do Move Gênero

(Agradecemos a contribuição de Luana Kalout, estagiária do Contencioso, com as pesquisas de dados históricos.)

KARAWEJCZYK, Mônica. A FBPF e a luta pelo voto feminino no Brasil – anos decisivos. (http://querepublicaeessa.an.gov.br/temas/147-o-voto-feminino-no-brasil.html)
Para quem quiser conferir a letra da lei à época:
“Art. 242. A mulher não pode, sem autorização do marido (art. 251):
I. Praticar os atos que este não poderia sem o consentimento da mulher (art. 235).
II. Alienar, ou gravar de onus real, os imóveis de seu domínio particular, qualquer que seja o regime dos bens (arts. 263, nº II, III, VIII, 269, 275 e 310).
III. Alienar os seus direitos reais sobre imóveis de outra.
IV. Aceitar ou repudiar herança ou legado.
V. Aceitar tutela, curatela ou outro munus público.
VI. Litigiar em juízo civil ou comercial, anão ser nos casos indicados nos arts. 248 e 251.
VII. Exercer profissão (art. 233, nº IV).
VIII. Contrair obrigações, que possam importar em alheação de bens do casal.
IX. Acceitar mandato (art. 1.299).” (grifamos)
BARSTED, Leila Linhares, HERMANN, Jacqueline. As mulheres e os direitos civis. Traduzindo a legislação com a perspectiva de gênero. Rio de Janeiro, Cepia, n.3, 1999. p. 21 a 26. (http://cepia.org.br/wp-content/uploads/2017/11/V.3-Os-Direitos-Civis-das-mulheres-1999.pdf)
Ainda que haja polêmicas porque alguns dizem que ela deveria ter sido ainda mais enérgica quanto à abolição da escravatura. (https://www.historiadomundo.com.br/curiosidades/princesa-isabel.htm)

TrenchCast 11 – Mediação – parte 2

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Dando continuidade ao tema “mediação”, que foi tratado no 9º episódio, os sócios Joaquim de Paiva Muniz e Giuliana Schunck, das áreas de Arbitragem e Contencioso Cível, respectivamente, explicam os entraves para a popularização desse meio de resolução de conflitos no Brasil e indicam medidas que podem ser tomadas para mudança do cenário, incluindo, por exemplo, a adoção de cláusulas med-arb (ou cláusulas de mediação prévia) em contratos.

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TrenchCast 09 – Mediação

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A mediação é um importante meio para resolução de conflitos. Porém, são diversos os obstáculos para a sua popularização, especialmente em razão da forte cultura do litígio judicial no Brasil. Em entrevista com Dr. Kazuo Watanabe, um de nossos naming partners, e com a sócia Giuliana Schunck, da nossa área de Contencioso Cível, foi tratada a evolução, ainda lenta, do tema no País.

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O que a pandemia da Covid-19 nos ensina sobre o machismo no Poder Judiciário

O artigo assinado pela sócia Giuliana Schunk e a associada Maria Cristine Lindoso, publicado no portal Estadão, alerta para os casos de machismo que foram evidenciados no meio jurídico durante a pandemia.

Segundo as autoras, durante as sessões virtuais, que têm sido frequentes durante a pandemia, algumas mulheres foram grosseiramente agredidas verbalmente.

Leia o artigo na íntegra aqui.

A covid-19 nos tribunais: um laboratório do futuro

Covid-19 combate em todas as frentes

Diante de uma crise das proporções da Covid-19, tornada global e total pelas condições da sociedade contemporânea, diversos setores sociais se voltam, prontamente, para a ciência e para a política em busca das respostas imediatas. E diante de tantas mudanças no cenário político, econômico e social, há grande incerteza sobre quais expectativas poderão ser mantidas, especialmente com relação às obrigações contraídas. Os olhos aqui voltam-se para o direito e, em um primeiro momento, aos advogados.

Em artigo publicado pelo portal Estadão, os advogados Tiago Zapater, Giuliana Schunck e Lucas Carneiro comentam sobre os impactos da pandemia nas decisões dos tribunais, que têm, hoje, adiadas as suas obrigações.

Leia aqui o texto na íntegra.

1 ano de arbitration pledge: experiências inspiradoras e próximos passos

No dia 27 de julho, a sócia Giuliana Schunck participou da mesa de discussão “O papel da mulher nos escritórios de advocacia”, que aconteceu durante o evento “1 ano de arbitration pledge: experiências inspiradoras e próximos passos”, que aconteceu na AMCHAM.

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