Atalho

Brazil assina Convenção de Singapura sobre Mediação

Peças de xadrez

Em 4 de junho de 2021, o Brasil assinou a Convenção das Nações Unidas sobre Acordos Internacionais Resultantes de Mediação (a “Convenção de Singapura”), que unifica a estrutura para fazer cumprir  acordos escritos advindos de mediações celebrados em qualquer um dos estados contratantes. De acordo com a Convenção de Singapura, uma parte pode executar o acordo no tribunal local de um estado contratante da Convenção de Singapura, desde que o acordo tenha sido celebrado naquele estado ou em outro estado contratante. Além disso, se uma disputa surgir sobre uma questão objeto do acordo, uma das partes poderá invocar os termos desse acordo.
 
Os tribunais locais poderão se recusar a executar o acordo em circunstâncias limitadas, tais como (i) se uma das partes for incapaz; (ii) se o acordo não for vinculante, nulo, inoperante ou impossível de ser executado de acordo com a lei a que estiver sujeito; (iii) se houve uma séria violação por parte do mediador dos padrões aplicáveis ao mediador ou à mediação, sem a qual tal parte não teria fechado o acordo; (iv) o acordo já foi cumprido ou modificado; (v) a concessão do pedido seria contrária à ordem pública; ou (vi) a questão não poderia ser resolvida por mediação segundo a lei aplicável à parte.
 
A Convenção de Singapura não se aplica a questões de direito do consumidor para fins pessoais, familiares ou domésticos, nem para questões de família, sucessões e direito trabalhista, tampouco para acordo formalizados como sentenças judiciais ou arbitrais.
 
A Convenção de Singapura visa a incentivar a Mediação em disputas relativas ao comércio internacional, uma vez que as partes poderão invocar facilmente o acordo celebrado em diversas jurisdições. Espera-se que a Convenção de Singapura tenha efeitos positivos na Mediação a médio e longo prazo, semelhantes àqueles que a Convenção de Nova Iorque de 1958 produziu com relação a arbitragens internacionais.
 
O Congresso Nacional ainda deverá aprovar a Convenção de Singapura, o que poderá levar algum tempo.

Tiago Zapater participa de encontro promovido pelo Observatório Sustentável

Árvores

No dia 24 de abril, o sócio Tiago Zapater participa do painel “Os indígenas e o Direito”, que acontece dentro da “Semana Indigenista”, um ciclo de palestras gratuitas que acontece de 20 a 24 de abril.

O encontro é organizado pelo grupo Observatório Sustentável e será transmitido pelo canal de mesmo nome no YouTube

STF e a imprescritibilidade das ações de reparação de dano ambiental

Ambiental

O sócio Tiago Zapater e o associado Lucas Carneiro, ambos do grupo Contencioso, assinam o artigo intitulado STF e a imprescritibilidade das ações de reparação de dano ambiental, publicado pelo portal JOTA.

No texto os advogados discorrem sobre a necessidade de reparação civil quando houver dano ambiental, conforme determinado pelo STF.

Leia na íntegra (conteúdo exclusivo para assinantes)

Dano ambiental e prescritibilidade: as pretensões abarcadas na tese do STF

Ambiental

O sócio Tiago Zapater, da área de Contencioso Cível, assina artigo publicado pelo portal Consultor Jurídico. No texto, o advogado questiona se o STF teria se limitado a confirmar a posição, já antiga na jurisprudência, de que a pretensão à reparação de um dano ambiental não está sujeita à prescrição.

Leia o texto na íntegra aqui.

STF fixa tese de que dano ambiental é imprescritível

Ambiental

De acordo com o texto do blog Ambiência, publicado pela Folha de S. Paulo, o Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou a tese de que “a pretensão de reparação civil por dano ambiental é imprescritível”, o que significa que não há limite de prazo para que se exija na Justiça reparação por danos ao meio ambiente.

O advogado Tiago Zapater, sócio de Trench, Rossi e Watanabe, comenta que se trata de uma consequência lógica: se o dano não deixou de ocorrer, não começa a prescrever. ““Ainda que não seja definitiva, pois ainda pode haver embargos de declaração, a decisão do STF dá um sinal importante”.

Leia aqui texto na íntegra.

A covid-19 nos tribunais: um laboratório do futuro

Covid-19 combate em todas as frentes

Diante de uma crise das proporções da Covid-19, tornada global e total pelas condições da sociedade contemporânea, diversos setores sociais se voltam, prontamente, para a ciência e para a política em busca das respostas imediatas. E diante de tantas mudanças no cenário político, econômico e social, há grande incerteza sobre quais expectativas poderão ser mantidas, especialmente com relação às obrigações contraídas. Os olhos aqui voltam-se para o direito e, em um primeiro momento, aos advogados.

Em artigo publicado pelo portal Estadão, os advogados Tiago Zapater, Giuliana Schunck e Lucas Carneiro comentam sobre os impactos da pandemia nas decisões dos tribunais, que têm, hoje, adiadas as suas obrigações.

Leia aqui o texto na íntegra.

O papel do direito em meio à crise e os efeitos sobre a capacidade de cumprimento das obrigações

Covid-19 combate em todas as frentes

O sócio Tiago Zapater assina artigo sobre o papel do direito em meio à crise e os efeitos sobre a capacidade de cumprimento das obrigações, como o da pandemia do coronavírus, publicado pelo portal Estadão.

Segundo Zapater, desde que a dimensão dos impactos da Covid-19 começou a ficar mais clara, clientes de diversos setores (indústria de base, tecnologia, bens de consumo, construção, entre outros) questionam sobre a possibilidade de exigir ou dispensar o cumprimento de obrigações contratadas antes da crise. Também há dúvidas quanto aos contratos que estão sendo negociados agora, sem que as partes saibam se, no futuro, terão condições de cumprir o acordado. Entretanto, multiplicam-se questões no âmbito das relações de trabalho, de consumo, com o governo etc.

Confira aqui o artigo na íntegra.

TJ-SP nega recurso repetitivo sobre áreas contaminadas

Os sócios Tiago Zapater e Renata Amaral concederam entrevista ao Valor Econômico sobre a decisão do Grupo Especial de Meio Ambiente do TJ/SP, que apreciou o primeiro caso de pedido de Instauração de Processo de Resolução de Demandas Repetitivas, formulado pelo Ministério Público de São Paulo (MPSP). O grupo rejeitou o pedido após sustentação oral feita pelo sócio Tiago Zapater.

Para ler na íntegra, clique aqui.

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