Atalho

Publicada nova Instrução Normativa sobre valoração aduaneira

Peças de quebra cabeça

Foi publicada em 23/06/2022 a Instrução Normativa nº 2.090/22, que dispõe sobre a declaração e o controle do valor aduaneiro das mercadorias importadas.

A Instrução Normativa nº 2.090/22 traz alterações relevantes em relação aos normativos anteriores, entre as quais destacamos as seguintes:

  • Vedação à utilização do valor da transação quando exportador e encomendante predeterminado sejam vinculados, exceto quando demonstrado que a vinculação não influenciou o preço;
  • Utilização das informações contidas nos demonstrativos de cálculo do custo de bens importados para fins de cumprimento das regras de preços de transferência como parâmetro para identificar existência de vinculação que tenha influenciado o preço da mercadoria importada e a determinação do valor aduaneiro segundo o Método do Valor Computado;
  • Previsão de que os valores-critério e o valor aduaneiro apurado segundo os Métodos do Valor de Mercadorias Idênticas ou Similares deverão ser ou já ter sido ratificados pela Receita Federal;
  • Determinação de que os royalties e licenças devidos pelo importador como condição para produção das mercadorias no exterior devem ser incluídos no valor aduaneiro, independentemente da relação existente entre o licenciante e o vendedor ou comprador;
  • Previsão expressa de exclusão da capatazia do valor aduaneiro, em linha com o Decreto 11.090/22, e
  • Determinação de que a verificação da adequação do valor aduaneiro ocorrerá após a liberação da mercadoria – desembaraço aduaneiro.

Outras previsões relevantes devem ser avaliadas caso a caso. A Instrução Normativa nº 2.090/22 entra em vigor em 1º de julho de 2022.

Publicado Decreto que exclui capatazia do valor aduaneiro das mercadorias

Tax and pen

Foi publicado em 07/06/2022 o Decreto nº 11.090, que exclui do valor aduaneiro “os gastos incorridos no território nacional e destacados no custo do transporte”, comumente denominados de capatazia. A alteração foi promovida no artigo 77 do Regulamento Aduaneiro (Decreto nº 6.759/09), que elenca as parcelas integrantes do valor aduaneiro.

O valor aduaneiro é a base de cálculo do Imposto de Importação. Há muitos anos, os importadores defendiam que a capatazia não poderia ser incluída no valor aduaneiro, tendo em vista que o Acordo de Valoração Aduaneira prevê que o valor aduaneiro pode incluir os custos de transporte, de descarregamento e manuseio “(…) até o porto ou local de importação”. Porém, a jurisprudência mais recente era desfavorável aos contribuintes.

Segundo o Governo, o Decreto nº 11.090 busca reduzir a inflação e o custo Brasil, já que a exclusão da capatazia representa uma redução de 10% do Imposto de Importação.

Considerando que o Decreto entra em vigor na data de sua publicação, é importante que os importadores revisem as Declarações de Importação antes do registro para garantir que a capatazia seja excluída do valor aduaneiro.

Receita Federal promove alterações no despacho aduaneiro de importação e exportação

Barras de gráficos

Foi publicada em 18/03/2022 a Instrução Normativa nº 2.072/2022, que trouxe alterações relevantes acerca do despacho de importação e exportação.

Destaca-se a possibilidade de a Receita Federal exigir diversos documentos do importador quando houver dúvidas acerca do preço praticado na operação de importação, nos casos em que a mercadoria for parametrizada para o canal cinza. Os documentos são aqueles entendidos como comprobatórios da transação comercial e incluem a correspondência comercial, as cotações de preços, a comprovação da formalização dos compromissos e das responsabilidades contratuais, a fatura proforma, contratos de seguro e transporte, entre outros.

Segundo a Instrução Normativa nº 2.072/2022, tais informações serão consideradas “documentos obrigatórios” no caso de canal cinza, de modo que a falta de apresentação pelo importador ensejará o arbitramento do valor aduaneiro, nos termos do art. 70, inciso II da Lei 10.833/03. Ou seja, autoriza-se o arbitramento do valor aduaneiro (ao invés de sua apuração segundo os métodos previstos no Acordo de Valoração Aduaneira) quando qualquer dos documentos comprobatórios solicitados não seja fornecido pelo importador.

A Instrução Normativa nº 2.072/2022 também prevê outras mudanças importantes, tais como a possibilidade de desembaraço da mercadoria condicionada à prestação de garantia quando houver dúvidas acerca do tratamento preferencial, e a possibilidade de que o importador solicite a retificação da Declaração de Importação quanto aos campos que só podem ser alterados pela Receita Federal.

Quanto ao despacho de exportação, destacam-se mudanças como interrupção do despacho no caso de aplicação da pena de perdimento (além dos casos já previstos de exportação proibida e interposição fraudulenta de terceiros) e possibilidade de acompanhamento remoto do exportador no caso de verificação física.

A Instrução Normativa nº 2.072/2022 entrou em vigor na data de publicação.

Expert Guides – Women in Business Law 2021

Luzes de LED

O Expert Guides, publicação internacional que há 27 anos mapeia os principais profissionais da advocacia por meio de refinadas pesquisas, divulgou a edição 2021 do guia Women in Business Law.

Nessa 11º edição, tivemos seis profissionais reconhecidas: as sócias Anna Mello, na categoria Insurance and Reinsurance; Clarissa Machado, na categoria Transfer Pricing; Danielle Valois, na categoria Energy and Natural Resources; Flavia Rebello, na categoria Technology, Media and Telecommunications; Simone Dias Musa, na categoria Tax; e a consultora Alessandra Machado, na categoria International Trade.

Essa indicação é reflexo do quanto nossas advogadas têm aberto, ao longo dos anos e com muito empenho, portas no mercado jurídico para outras profissionais, levantando a bandeira da equidade de gêneros.

Avanços no comércio exterior na virada do ano

Consumer Warehouse

A consultora jurídica Alessandra Machado e a associada Marcelle Silbiger, ambas do grupo Tributário, assinam artigo publicado no portal Jota, sobre a modernização do comércio exterior no Brasil.

Segundo as autoras, ao final do ano passado, a Receita Federal emitiu duas soluções de consulta que trouxeram esperanças de melhoria para o setor.

Leia aqui.

Economia digital – como enfrentar os desafios da tributação de novas tecnologias

No dia 05 de dezembro, o Escritório sediou o evento Economia digital – como enfrentar os desafios da tributação de novas tecnologias, com palestras das sócias Clarissa Machado, Adriana Stamato, Alessandra Machado, Ana Carolina Utimati e Flavia Rebello, e da associada Priscila Faricelli.

O evento abordou como as novas tecnologias vêm revolucionando a forma como as empresas realizam negócios e como a legislação brasileira está acompanhando a evolução diante deste novo cenário.

Confira o depoimento da sócia Adriana Stamato:

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