Atalho

“Decisão do STF sobre taxatividade da lista de serviços do ISS pode dividir opiniões”

Homem de negócios com um mala

A sócia, Adriana Stamato e o associado, João Pedro Rezende, ambos do Grupo Tributário, assinam artigo publicado pelo portal JOTA sobre a taxatividade do ISS. O texto aborda a decisão tomada pela Ministra Rosa Weber, em que determina a lista de serviços sujeitos à incidência do imposto.

Confira aqui.

Rio Grande do Sul institui o Programa REFAZ 2018 para a regularização de débitos de ICM

Foi publicado no Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Sul de 22 de novembro de 2018 o Decreto nº 54.346/2018, que institui o Programa REFAZ 2018 com o objetivo de regularizar débitos fiscais de ICMS. Tal Programa tem por base o Convênio ICMS 116/2018, o qual autoriza o Estado do Rio Grande do Sul a aplicar descontos sobre as parcelas de multas e juros incidentes sobre débitos de ICMS vencidos até o dia 30 de abril de 2018.

Poderão ser objeto do Programa os débitos de ICMS ou débitos oriundos da aplicação da legislação do ICMS, constituídos ou não, inscritos ou não em Dívida Ativa, ajuizados ou não, desde que vencidos até o dia 30 de abril de 2018.

Não  poderão ser objeto do Programa os débitos que tenham sido objeto de pedido de compensação (homologado ou não) e aqueles que foram ou são objeto de depósito judicial.

As reduções previstas são de 40% para os juros dos débitos. Já para as multas, as reduções são as seguintes:

(i) 85% para pagamento em parcela única até 26/12/2018;
(ii) 50%  para parcelamentos de até 12 parcelas;
(iii) 40% para parcelamentos de 13 a 24 parcelas;
(iv) 30% para parcelamentos de 25 a 36 parcelas;
(v) 20% para parcelamentos de 37 a 60 parcelas; e
(vi) sem redução de multa.

Todos os percentuais acima informados estão condicionados ao pagamento da parcela inicial até o dia 26/12/2018. Ademais, não deve a parcela inicial ser inferior a 15% do valor do débito. A redução de 85% da multa também é aplicável à primeira parcela quitada até 26/12/2018 no caso de parcelamento.

Tais reduções serão concedidas proporcionalmente, à medida do pagamento das parcelas.

No caso de débitos em discussão judicial, haverá o acréscimo de honorários advocatícios, à razão de  2% para quitação em um único pagamento e 5% nos demais casos, conforme Resolução PGE/RS nº 141/2018.

No caso de débitos decorrentes das infrações formais de que trata o art. 11 da Lei Estadual nº 6.537/1973, aplica-se, em substituição à redução de 85% (item i acima), a redução de 50% se o pagamento foi feito em parcela única (até 26/12/2018), sendo aplicável também à primeira parcela, desde que não seja esta inferior a 15% do valor do débito.

De mais a mais, a adesão ao REFAZ 2018 implica no reconhecimento dos respectivos débitos, condicionado à desistência de eventuais processos (administrativos ou judiciais) e à renúncia ao direito sobre o qual se fundam. O ingresso do débito neste programa implica na desistência de outros programas de parcelamento que o débito possa ter sido incluído.

Ainda, cumpre ressaltar que os débitos poderão ser parcelados em até 120 (cento e vinte) vezes, e que a adesão ao programa se dá pela formalização da opção por meio de formulário disponibilizado pela Receita Estadual e pela homologação do pagamento da primeira parcela.

Estamos à disposição para auxiliar e prestar eventuais esclarecimentos que se façam necessários.

Paulo Carvalho palestra em evento sobre reforma trabalhista

No dia 06 de dezembro, o associado Paulo Carvalho foi palestrante no evento Gestão da Terceirização 360º. Paulo palestrou sobre a reforma trabalhista e suas principais mudanças sob a perspectiva previdenciária, como a incidência de contribuição, ajuda de custo, plano de saúde e bônus.

Economia digital – como enfrentar os desafios da tributação de novas tecnologias

No dia 05 de dezembro, o Escritório sediou o evento Economia digital – como enfrentar os desafios da tributação de novas tecnologias, com palestras das sócias Clarissa Machado, Adriana Stamato, Alessandra Machado, Ana Carolina Utimati e Flavia Rebello, e da associada Priscila Faricelli.

O evento abordou como as novas tecnologias vêm revolucionando a forma como as empresas realizam negócios e como a legislação brasileira está acompanhando a evolução diante deste novo cenário.

Confira o depoimento da sócia Adriana Stamato:

Sócia participa de eventos da área tributária na Índia

Simone Dias Musa, sócia e líder global da prática de Direito Tributário do Escritório, esteve na Índia durante esta semana para participar de dois grandes eventos da área tributária e para um roadshow com escritórios parceiros e potenciais clientes.

Entre os dias 04 e 06 de outubro, a sócia participou do World Economic Forum (WEF). Ela também foi destaque como keynote speaker do TaxSutra Conclave 2017, que acontece paralelamente ao WEF, onde falou sobre os principais temas da área tributária que irão direcionar o comportamento de grandes multinacionais nos próximos anos.

Arbitragem tributária: desafios para implementação no Brasil

No dia 27 de setembro, a associada Priscila Faricelli participou, como palestrante, na reunião do Conselho Estadual de Defesa do Contribuinte (CODECON). Priscila abordou o tema “Arbitragem tributária: desafios para implementação no Brasil”.

Arbitragem Tributária – Experiência Portuguesa e Desafios para Implantação no Brasil

No dia 19 de setembro, o sócio Joaquim Muniz e a associada Priscila Faricelli participaram do evento ”Arbitragem Tributária – Experiência Portuguesa e Desafios para Implantação no Brasil”, que aconteceu na FGV-SP.

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