Atalho

Sócia da área Ambiental participa de congresso na próxima semana

Árvores

No dia 10 de novembro, a sócia Renata Amaral participa do 25º Congresso Brasileiro de Direito Ambiental e do 15º Congresso Internacional de Direito Ambiental.

Renata irá palestrar sobre “ESG: o papel do profissional do Direito na adoção de políticas de sustentabilidade”, que acontece às 9h20.

Para mais informações sobre o evento e inscrições, acesse o link.

“A ‘Reforma Tributária Verde’ e o pagamento por serviços ambientais”

Árvores

O portal Conjur divulgou nesta semana o artigo assinado pelos sócios Adriana Stamato, Giovani Tomasoni e pelo associado João Rezende que trata sobre a reforma tributária verde.

Para os autores “a inclusão de instrumentos de preservação ambiental na reforma tributária não só colabora para um crescimento econômico sustentável, como também pode se mostrar um importante aliado do Brasil em seus planos de se tornar membro efetivo da OCDE e contribuir para uma melhora da imagem do país no cenário internacional”.

Confira pelo link.

MMA INSTITUI A MODALIDADE CARBONO DO PROGRAMA FLORESTA +

Árvores

Foi publicada nesta quinta-feira (01/10/2020), no Diário Oficial da União, a Portaria do Ministério do Meio Ambiente (“MMA”) nº 518/2020, que institui a modalidade Floresta+ Carbono.

O Programa Floresta+, instituído através da Portaria MMA nº 228/2020, tem como objetivo fomentar o mercado privado de pagamentos por serviços ambientais para garantir a conservação e a proteção da vegetação nativa em todos os biomas e incentivar políticas públicas voltadas para o combate às mudanças climáticas.

Assim, o Floresta+ em sua modalidade Carbono tem por objetivo incentivar o mercado voluntário, público e privado de créditos de carbono de floresta nativa, conforme reconhecido pela Resolução CONAREDD+ nº 03/2020.

A Portaria esclarece que a adoção de mercados voluntários, justamente por seu caráter proativo, não acarretará qualquer obrigação referente à contabilização, ajuste ou registro no inventário nacional de emissões por parte do Governo Federal. Desta forma, permite-se que o mercado voluntário estabeleça suas próprias regras e parâmetros, sem qualquer estabelecimento de responsabilidade ou correlação com os compromissos assumidos pelo governo brasileiro. Nosso time de Meio Ambiente e Sustentabilidade está à disposição para maiores esclarecimentos a respeito do tema.

“Pandemia, Ética e Transparência no Âmbito dos Relatórios de Sustentabilidade”

Árvores

Alexandre Jabra, associado do grupo de Meio Ambiente, Consumidor e Sustentabilidade,  assina artigo publicado no portal ESG Brasil. O texto aborda o quanto a ética e transparência  se tornaram temas importantes para as empresas.

Segundo o autor “mais do que uma premissa fundamental na condução dos negócios e relacionamentos, esses temas refletiram um cenário mais amplo do que as organizações em si, ou seja, apareceram como foco de gestão e mitigação de riscos de acordo com a visão de stakeholders diante de um contexto abrangente do país e da opinião pública”.

Leia o texto na íntegra aqui.

O direito ambiental no ‘novo normal’ pós-covid-19: devemos nos preparar para uma nova realidade?

Covid-19 combate em todas as frentes

Repercute no portal Estadão o artigo assinado pelo associado Lucas Carneiro e pelos sócios Tiago Zapater e Giovani Tomasoni a respeito das mudanças que podem ser esperadas nas leis ambientais após a pandemia da Covid-19. Segundo os autores, essa provável relação entre novas epidemias e a relação homem/ambiente deve ocasionar a realização de estudos mais aprofundados sobre o tema.

Leia aqui o texto na íntegra.

Live Trench : Amazônia e pandemia: contexto e contribuições do setor privado e da filantropia é destaque na imprensa

Ambiental

Os portais Análise Editorial, Consultor Jurídico e Migalhas publicaram nota sobre a Live Trench “Amazônia e pandemia: contexto e contribuições do setor privado e da filantropia”, que acontece nesta terça-feira (16). O evento conta com a participação da sócia Renata Amaral e também de Denise Hills, diretora de sustentabilidade da Natura, e Renata Piazzon, gerente executiva de mudanças climáticas do Instituto Arapyaú de Educação e Desenvolvimento Sustentável.

Confira as publicações que repercutiram o evento:
Análise Editorial
Portal Consultor Jurídico
Portal Migalhas

ANP publica resolução sobre desativação de instalações de exploração e de produção de petróleo e gás natural 

A ANP publicou em 27 de abril de 2020 a Resolução ANP n° 817/2020 (“Resolução”), que entrará em vigor em 04 de maio de 2020 e trata do descomissionamento de instalações de exploração e de produção de petróleo e gás natural, do procedimento de devolução de áreas à ANP (com inclusão na oferta permanente) e da alienação e a reversão de bens.  

Segundo a ANP, somente com relação ao descomissionamento, a previsão é que a nova norma resulte em, pelo menos, R$ 26 bilhões em investimentos nos próximos cinco anos. Os recursos serão investidos na contratação de serviços para arrasamento e abandono de poços, retirada de equipamentos e recuperação de áreas, entre outros.

Padronização de procedimentos

Apesar de não ser uma resolução conjunta ela é resultado de um grupo de trabalho multidisciplinar envolvendo representantes da ANP, Ibama e Marinha do Brasil. Como resultado a Resolução buscou padronizar os procedimentos adotados por esses órgãos em relação ao tema do descomissionamento na indústria do petróleo e gás natural. Neste sentido, as empresas deverão apresentar um Plano de Descomissionamento de Instalações (PDI) único para ANP, Marinha do Brasil e Ibama o que, segundo a ANP, deverá proporcionar maior segurança jurídica e celeridade ao processo.

Licitação de áreas onshore sob contrato na fase de produção

A nova resolução permite que a ANP inclua em processo de licitação, no âmbito da oferta permanente, áreas onshore que estejam concedidas, mas na iminência de serem devolvidas (i.e. a partir de 24 (vinte e quatro) meses antes da data prevista para o término da produção). A ideia é viabilizar a transição de operadores sem que haja interrupção da produção.

A área sob contrato incluída no processo de licitação será mantida em oferta durante o prazo de 12 (doze) meses, durante o qual o atual contratado continuará tendo direito de requerer a cessão da área. Neste caso, uma vez requerida e aprovada a cessão, a área será retirada de oferta no processo licitatório.

Descomissionamento na cessão de contratos

No âmbito do processo de cessão de contratos de E&P, deverão ser definidas as instalações a serem descomissionadas pelo cedente e aquelas que serão aproveitadas pelo cessionário.

O cedente, quando responsável pelo descomissionamento, deverá submeter uma versão atualizada do PDI à aprovação da ANP e assinar um termo de compromisso com a ANP quando da aprovação da cessão de contrato.

Alienação e reversão de bens 

De acordo com a nova Resolução a alienação de poços para quaisquer fins não relacionados às atividades de exploração e produção de petróleo e gás natural não será permitida.

A ANP deverá se manifestar sobre a reversão dos bens no momento da aprovação do PDI e no momento da inclusão da área terrestre sob contrato na oferta permanente. No caso de insucesso da licitação da área terrestre sob contrato ou caso a respectiva área não tenha sido incluída na oferta permanente, o contratado deverá proceder ao descomissionamento dos bens declarados objeto de reversão. A resolução prevê que não serão considerados bens reversíveis: (i) as instalações compartilhadas, a menos que se verifique a extinção simultânea de todos os contratos a elas relacionados; e (ii) as unidades de produção flutuantes.

Aspectos Ambientais

De acordo com a Resolução, o conceito de descomissionamento engloba a destinação ambientalmente adequada de materiais, resíduos e rejeitos, além da recuperação ambiental da área. A Resolução também especifica que, sob o ponto de vista ambiental, as atividades de descomissionamento deverão estar em consonância com as determinações e exigências do órgão ambiental licenciador, no caso, o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis( IBAMA).

A Resolução prevê que:

(i) o PDI deverá ser apresentado à ANP, no âmbito de suas atribuições e, concomitantemente aos demais órgãos competentes;

(ii) o Relatório de Descomissionamento de Instalações deverá ser apresentado apenas à ANP, diferentemente do que trazia a minuta submetida a consulta pública. Assim, o IBAMA poderá solicitar a apresentação de relatórios distintos, que atendam aos aspectos de sua competência, no âmbito dos processos administrativos em curso perante o órgão.

O anexo da nova Resolução traz o Regulamento Técnico de Descomissionamento, estabelecendo os requisitos e diretrizes para o descomissionamento de instalações nas fases de exploração e de produção de petróleo e gás natural.

Clique aqui para acessar a norma na íntegra, ainda disponível somente em português.

Ibama altera as regras para o cadastro técnico federal de atividades poluidoras e utilizadoras de recursos ambientais (CTF/APP)

Foram publicadas em 17 de abril de 2018, duas Instruções Normativas (nº. 11 e nº. 12), que regulamentam o Cadastro Técnico Federal de Atividades Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais (CTF/APP) do IBAMA.

A Instrução Normativa n°. 11/2018 altera o regulamento do CTF/APP instituído pela Instrução Normativa n°. 6/2013, estabelecendo uma nova forma de enquadramento das atividades.

A Instrução Normativa nº. 6/2013 também ganhou novos anexos em razão da alteração na listagem de atividades potencialmente poluidoras sujeitas à inscrição no Cadastro, bem como alteração na tabela de impeditivos para a emissão de certificado de regularidade do CTF/APP.

A Instrução Normativa n°. 12/2018, por sua vez, institui o regulamento de enquadramento de pessoas físicas e jurídicas no CTF/APP, estabelecendo um novo sistema de classificação normativo e técnico para a identificação de atividades sujeitas à inscrição no Cadastro por meio de Fichas Técnicas de Enquadramento, conforme detalhado nos anexos da referida Instrução Normativa.

As Instruções Normativas n°. 11 e 12 entrarão em vigor em 29 de junho de 2018.

Fonte: Diário Oficial da União, Seção I, Caderno Executivo, Página 75, acessado em 17/04/018.

TJ-SP nega recurso repetitivo sobre áreas contaminadas

Os sócios Tiago Zapater e Renata Amaral concederam entrevista ao Valor Econômico sobre a decisão do Grupo Especial de Meio Ambiente do TJ/SP, que apreciou o primeiro caso de pedido de Instauração de Processo de Resolução de Demandas Repetitivas, formulado pelo Ministério Público de São Paulo (MPSP). O grupo rejeitou o pedido após sustentação oral feita pelo sócio Tiago Zapater.

Para ler na íntegra, clique aqui.

Trench Rossi Watanabe
São Paulo
Av. Dr. Chucri Zaidan, 1649, 31º andar
Edifício EZ Towers, Torre A | 04711-130
São Paulo - SP - Brasil

Rio de Janeiro
Rua Lauro Muller, 116 - Conj. 2802
Ed. Rio Sul Center | 22290-906
Rio de Janeiro - RJ - Brasil

Brasília
Saf/s Quadra 02 - Lote 04 - Sala 203
Ed. Comercial Via Esplanada | 70070-600
Brasília - Distrito Federal - Brasil

Porto alegre
Av. Soledade, 550
Cj. 403 e 404 | 90470-340
Porto Alegre - RS - Brasil

Ícone do Instagram
Ícone do Facebook
Ícone do YouTube
Ícone do Linkedin