Atalho

Projeto de empresa colombiana é destaque no portal Latin Lawyer

Os times de EMI e Corporate & Finance foram  destaque no portal Latin Lawyer em decorrência do projeto da empresa de petróleo colombiana, Ecopetrol, para a aquisição de uma participação majoritária na Interconexión Eléctrica (ISA), do governo do país, em um negócio estimado em 14,2 trilhões de pesos (cerca de US$ 3,7 bilhões).

Participaram do projeto os sócios Jose Roberto Martins e Daniel Facó, e os associados Priscila GiannettiAdam MilgromEvaristo Lucena e Paulo Carvalho.

Leia aqui.

Artigo: PLR é a primeira tese eleita pelo Fisco para transação tributária

Caneta, gráfico e calculadoras

As sócias Maria Rita Ferragut e Mariana Vito e o associado Paulo Carvalho assinaram, nesta semana, o artigo repercutido pelo portal Consultor Jurídico, em que analisam o Edital 11/2021. O documento foi publicado conjuntamente pela Procuraria da Fazenda Nacional e pela Receita Federal e elegeu a participação nos lucros e resultados (PLR) como a primeira tese tributária sujeita à transação do contencioso, com base na Lei nº 13.988/2020 e na Portaria ME nº 247/2020, cujo prazo de adesão é de 1º de julho a 31 de agosto deste ano.

Leia na íntegra.

Débitos relativos à PLR poderão ser objeto de transação tributária até 31.08.2021

Vista de prédios de baixo pra cima

Após vários meses de expectativa, em 18 de maio a Procuraria da Fazenda Nacional e a Receita Federal do Brasil publicaram conjuntamente o Edital 11/2021, que elegeu a “Participação nos Lucros e Resultados – PLR” como primeira tese tributária sujeita à transação do contencioso com base na Lei nº. 13.988/2020 e Portaria ME nº. 247/2020, e cujo prazo de adesão é de 01/06 até 31/08/2021.

As principais regras do Edital são as seguintes:

  • São elegíveis para a transação as discussões envolvendo as teses: (i) PLR de empregados e (ii) PLR de não empregados (contribuintes individuais – diretores estatutários).
  • Poderão ser transacionados débitos administrativos e judiciais relativos a suposto descumprimento dos requisitos da Lei nº. 10.101/2000.
  • Débitos devem estar pendentes de decisão final e podem estar ou não com exigibilidade suspensa.
  • Obrigação de a empresa incluir todas as suas discussões administrativas e judiciais versando sobre cada tese aderida.
  • Depósito judiciais devem ser integralmente convertidos em renda e apenas o valor remanescente será objeto de descontos.
  • A adesão implica confissão do débito e desistência e renúncia ao direito de seguir com as discussões.
  • A adesão não permite a liberação de gravame de bens, a qual ocorrerá apenas após a quitação integral.

Cumpridas estas condições, os contribuintes poderão se aproveitar das seguintes condições de pagamento:

  1. Pagamento de entrada no valor de 5% do valor total, sem reduções, em até 5 parcelas, sendo o restante parcelado em 7 meses, com redução de 50% do valor do montante principal, multa, juros e demais encargos;
  1. Pagamento de entrada no valor de 5% do valor total, sem reduções, em até 5 parcelas, sendo o restante parcelado em 31 meses, com redução de 40% do valor do montante principal, multa, juros e demais encargos; e
  1. Pagamento de entrada no valor de 5% do valor total, sem reduções, em até 5 parcelas, sendo o restante parcelado em 55 meses, com redução de 30% do valor do montante principal, multa, juros e demais encargos.

Desta forma, os contribuintes devem avaliar criteriosamente o seu caso concreto (visto que “cada PLR é um PLR”), calcular o valor dos potenciais descontos frente às chances de êxito de suas discussões e considerar o impacto da necessidade de renúncia de todos os processos que tenham por objeto a matéria, para então decidir sobre a adesão.

Permanecemos à disposição para esclarecimentos de quaisquer dúvidas.

Associado Paulo Carvalho fala sobre salário-maternidade ao Jornal Valor Econômico

Paulo Carvalho, associado do grupo Tributário, foi entrevistado pelo jornal Valor Econômico em matéria sobre o posicionamento da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional a respeito da contribuição do salário-maternidade

Na  entrevista, o advogado afirma que o caso “é uma grande polêmica”.

Leia na íntegra.

Congresso derruba veto de artigo sobre PLR da MP 936

Vista de prédios de baixo pra cima

No que tange ao assunto da “Participação nos Lucros e Resultados – PLR” regulamentada pela Lei n] 10.101/2000, informamos que, em 04 de novembro de 2019, o Congresso Nacional aprovou a derrubada do veto presidencial relativo aos itens 13 a 22, os quais versam sobre o artigo 32 da Lei nº. 14.020/2020, fruto da conversão da Medida Provisória nº. 936/2020.

Assim, a regra agora aprovada tem como principais determinações as de que:

(i) se o sindicato não indicar representante no prazo de 10 dias, a comissão poderá seguir suas tratativas;

(ii) a empresa pode ter diversos programas de PLR, respeitada a periodicidade legal;

(iii) reitera a prevalência da autonomia da vontade das partes;

(iv) a assinatura do plano deve preceder qualquer pagamento e ocorrer ao menos 90 dias antes da parcela final;

(v) os erros de periodicidade maculam apenas os pagamentos feitos em desacordo e não o plano todo.

Permanecemos à disposição para esclarecimentos de quaisquer dúvidas.

Este informativo constitui apenas uma revisão geral das matérias tratadas e não se constitui numa opinião ou consulta jurídica.

Congresso derruba veto e prorroga CPRB até 12/2021

Banking

No que tange ao assunto da “Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta – CPRB” (desoneração da folha de pagamento), regulamentada pela Lei nº 11.546/2011, informamos que, em 04 de novembro de 2019, o Congresso Nacional aprovou a derrubada do veto presidencial relativo aos itens 23 a 24, os quais versam sobre o artigo 33, 34 e 36 da Lei nº. 14.020/2020, fruto da conversão da Medida Provisória nº. 936/2020.

Assim, a regra agora aprovada permite a opção anual pela substituição da contribuição previdenciária patronal (20%) sobre remuneração pela referida CPRB.

Na prática, a desoneração da folha de pagamentos de 17 setores da economia foi prorrogada até 12/2021, sendo que essas empresas, juntas, têm mais de 6 milhões de trabalhadores, que deverão ter seu emprego mantido.

Permanecemos à disposição para esclarecimentos de quaisquer dúvidas.

Este informativo constitui apenas uma revisão geral das matérias tratadas e não se constitui numa opinião ou consulta jurídica.

Sócia Leticia Ribeiro e associado Paulo Carvalho participam de evento sobre benefícios flexíveis

Gasodutos

A sócia trabalhista Leticia Ribeiro e o associado tributarista Paulo Carvalho participam, no dia 6 de outubro, às 12h, de um webinar organizado pela Pipo Saúde e pela Caju Benefícios, intitulado “Benefícios seguráveis e não seguráveis, o que diz a legislação?”.

O evento, que também contará com um almoço virtual (para quem for de São Paulo), tem como objetivo esclarecer dúvidas das empresas sobre as leis que regem os benefícios e como usufruir deles sem entraves trabalhistas.

Para participar, basta se inscrever pelo link

Curso sobre as recentes decisões do STF

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No dia 24 de setembro, a sócia Mariana Vito e o associado Paulo Carvalho participam do evento “Recentes decisões do STF: Contribuições Previdenciárias”, organizado pela CCBC.

O evento online visa a abordagem do salário maternidade, afastamento, contribuição Social de 10% sobre o FGTS, 1/3 adicional de férias e a possibilidade de modulação dos efeitos da decisão e insegurança jurídica.

Para se inscrever, clique aqui.

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