Atalho

Imprensa repercute lançamento de livro com artigo dos sócios Mariana Vito e Reinaldo Ravelli

Barras de gráficos

O lançamento do livro “Garantias Judiciais no Processo Tributário – Cenários, Perspectivas e Desafios”, publicado pela editora Blucher e que contém artigos assinados pela sócia Mariana Vito e pelo  sócio Reinaldo Ravelli, foi repercutido pelo portal GPS Life Time.

Leia. 

Mariana Vito participa de webinar promovido pela Associação Brasileira de Direito Financeiro

Peças

No dia 4 de abril, às 9h, a sócia Mariana Vito participa do webinar “Jornadas Previdenciárias”, promovido pela ABDF (Associação Brasileira de Direito Financeiro), por meio da Women IFA Network – WIN Brasil. O encontro, que será transmitido pelo canal da ABDF no YouTube, abordará temas como Stock Option Plans (SOP), planos de participação nos lucros e resultados (PLR), prêmios, bônus e outros aspectos relativos às remunerações variáveis.

Saiba mais aqui.

Mariana Vito e Paulo Carvalho falam ao jornal Valor Econômico sobre vetos da Lei 14.311

Moedas

A sócia Mariana Vito e o associado Paulo Carvalho falaram, em matéria publicada pelo jornal Valor Econômico, sobre a Lei nº 14.311, os vetos que barraram a possibilidade de ampliação do período de licença-maternidade de funcionárias que não podem trabalhar de forma remota e os riscos de judicialização.

Leia aqui.

A entrevista repercutiu nos portais Sindeprestem e Kincaid.

Trench Rossi Watanabe realiza webinar sobre o panorama tributário em 2022

Os advogados tributaristas de Trench Rossi Watanabe realizam, no dia 23 de fevereiro, das 9h às 11h30, o webinar “Panorama Tributário 2022“, que abordará os principais temas do cenário no Brasil durante este ano.

Veja abaixo a programação completa e faça sua inscrição aqui.

Painel: Temas relevantes no STF e no STJ – das 9h às 9h45

Resumo: Voto de qualidade, não incidência de ICMS entre estabelecimentos de mesma titularidade, sucumbência, multa isolada, preço de transferência, Cide, não-cumulatividade de insumos e casos previdenciários (Funrural, SENAR, 1/3 de férias, Terceiros), dentre outros.
Mediadora: Maria Rita Ferragut
Palestrantes: Adriana Stamato, Juliana Lemos, Thales Stucky e Paulo Carvalho

Painel: Pauta das alterações legislativas com reflexos tributários – das 9h45 às 10h15

Resumo: Novo REFIS, mudança da Lei de Execuções Fiscais, alteração nas regras de transação tributária federal e potenciais impactos da nova legislação cambial.
Mediadora: Maria Rita Ferragut
Palestrantes: Carolina Sposito, Horácio Almeida Neto e Reinaldo Ravelli

Intervalo – 10h15 às 10h30
 

Painel: Reforma Tributária e consequências do ingresso do Brasil na OCDE – das 10h30 às 11h

Resumo: PL nº. 2.337/2021 (Reforma do IR), PEC 110/2019 (tributos indiretos) e impactos da entrada no Brasil da OCDE – regras de preço de transferência, tributação na fonte, estabelecimento permanente e outros.
Mediadora: Simone Musa
Palestrantes: Clarissa Machado, Luciana Nobrega e Maria Fernanda Furtado

Painel: Principais atualizações tributárias – das 11h às 11h30

Resumo: Subvenção para investimentos, DIFAL e Stock Option.
Mediadora: Simone Musa
Palestrantes: Claudio Moretti, Mariana Vito e Rafael Gregorin 

O evento é uma excelente oportunidade de atualização do complexo panorama tributário de 2022. Cada um dos quatro módulos da programação poderá ser acompanhado de forma independente.

Faça sua inscrição aqui.
 
 

TrenchCast Ep. 22 – Previdenciário

Stock Options, RSUs e outros pagamentos atrelados a ações similares são modalidades de incentivo de longo prazo, utilizadas pelas empresas para atrair e reter talentos. Tais incentivos têm se popularizado na área corporativa. Porém, muito ainda se questiona sobre as implicações existentes para os adeptos desses modelos, principalmente no que se refere às questões tributárias atinentes.

Ouça a entrevista com a sócia Mariana Vito e o associado Paulo Carvalho, ambos tributaristas com foco na área tributária previdenciária, e conheça os detalhes desses modelos de pagamentos.

Publicada a Lei que prorroga CPRB até 12/2023

Em resumo

No que tange ao assunto da “Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta – CPRB” (desoneração da folha de pagamento), regulamentada pela Lei nº 12.546/2011, informamos que em 31 de dezembro de 2021 o Presidente da República sancionou a prorrogação da desoneração da folha de pagamento até o fim de 2023, através da Lei 14.288/2021, já parcialmente em vigor.

Mais detalhes

Assim, a regra agora aprovada permite a opção anual pela substituição da contribuição previdenciária patronal (20%) sobre remuneração pela referida CPRB.

Na prática, a desoneração da folha de pagamentos de 17 setores da economia foi prorrogada até 12/2023, sendo que essas empresas, juntas, têm mais de 6 milhões de trabalhadores, que deverão ter seu emprego mantido.

Permanecemos à disposição para esclarecimentos de quaisquer dúvidas.

Artigo: Impactos previdenciários do novo decreto sobre normas trabalhistas

A sócia Mariana Vito e o associado Paulo Carvalho assinaram artigo, publicado pelo portal Consultor Jurídico, que traz uma análise sobre o novo Decreto 10.854/2021, destacando as principais discussões e regulamentações previdenciárias.

Leia aqui.

PAT: nova regra limita dedutibilidade da despesa

Globo

Em resumo

Informamos que, em 11 de novembro de 2021, foi publicado o Decreto nº. 10.854/2021, que, dentre outras coisas, alterou as regras aplicáveis à dedutibilidade das despesas no âmbito do Programa de Alimentação do Trabalhador – “PAT” da base de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica – “IRPJ”.

Mais detalhes

Com efeito, o referido Decreto alterou a redação do artigo 645 do Regulamento do Imposto de Renda – RIR/2018, no seguinte sentido:

  1. Para os casos de concessão de vales/tickets, apenas as despesas relativas aos empregados com salário de até 05 (cinco) salários mínimos são dedutíveis;
  2. Para os casos de serviço próprio de refeições ou de distribuição de alimentos por meio de entidades fornecedoras de alimentação coletiva, a dedutibilidade poderá englobar as despesas de todos os trabalhadores;
  3. A dedução da despesa passa a ser limitada ao valor de 01 (um) salário-mínimo por empregado;

Tais limitações foram criadas para reduzir a renúncia fiscal do Governo Federal e poderão impactar significantemente diversos contribuintes.
 
Com base na jurisprudência, especialmente do Superior Tribunal de Justiça – STJ, a publicação deste Decreto nº. 10.854/2021 pode levar as empresas a questionarem judicialmente tanto (i) o desrespeito ao princípio da legalidade; quanto (ii) o desrespeito ao princípio da anterioridade, pois a mudança passa a produzir efeitos a partir de 12/2021 e não apenas no ano seguinte.
 
Portanto, alertamos para a necessidade de as empresas verificarem a conveniência do ajuizamento de medida judicial sobre a matéria, dependendo dos detalhes do caso concreto, sendo que nossa equipe está à inteira disposição para auxiliá-los.
 
Este informativo constitui apenas uma revisão geral das matérias tratadas e não se constitui numa opinião ou consulta jurídica.

Advogados do grupo Previdenciário realizam evento sobre os principais temas da prática

Materiais de escritório

No próximo dia 10, às 9h30, acontece o webinar “Oportunidades e discussões previdenciárias atuais”, conduzido pela sócia Mariana Vito e pelos associados Paulo Carvalho, Marcella Abanez, Larissa Silva e Daniel Frigini, que irá debater os temas:

  • “Fator Acidentário de Prevenção” – FAP – contestação administrativa e discussão judicial;
  • Atualizações sobre Stock Options e RSU;
  • Atualizações sobre a não incidência de contribuições previdenciárias sobre os descontos sofridos pelo empregado (VT, VA/VR, saúde etc.);
  • Possibilidade do INSS ter que arcar com salários de gestantes afastadas em razão da pandemia (Lei nº. 14.151/21);
  • Espaço para perguntas e debates.

Faça sua inscrição aqui.

Trench Rossi Watanabe
São Paulo
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