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STF e STJ – Pauta de Assuntos Tributários

A partir de agosto os julgamentos no STF e no STJ serão retomados e, por isso, compartilhamos um calendários dos casos já pautados no STF e dos que temos expectativas de serem pautados, tanto no STF quanto no STJ.

Clique aqui para fazer o download do calendário.

Também compartilhamos um resumo dos temas relevantes de Direito Tributário julgados no primeiro semestre de 2022, tanto no STF quanto no STJ. Baixe aqui.

Estamos à disposição para mais informações a respeito dos casos e potenciais medidas a serem adotadas.

Publicado Parecer Conjunto com esclarecimentos da abrangência da Transação do Ágio

No dia 30.06.2022, a Procuradoria da Fazenda Nacional e a Receita Federal do Brasil emitiram o Parecer Conjunto SEI nº 37/2022/ME, destinado a esclarecer a abrangência do Edital 09/2022, que elegeu a “Amortização do ágio no regime jurídico anterior à Lei nº. 12.973/14” como segunda tese tributária sujeita à transação do contencioso com base na Lei nº. 13.988/2020 e Portaria ME nº. 247/2020, e cujo prazo de adesão é de 03/05 até 29/07/2022.

Os principais esclarecimentos do Parecer Conjunto são:

  • existem 5 (cinco) teses autônomas envolvendo o ágio e que poderão ser incluídas na transação de maneira separada, quais sejam:
  1. transferência do ágio pago em operação envolvendo terceiros independentes, mas que a investidora pretende transferir o ágio pago a outra empresa;
  2. pagamento de ágio através de empresa veículo;
  3. requisitos do laudo de avaliação;
  4. ágio interno, formado entre partes relacionadas;
  5. adição das despesas de amortização do ágio na apuração da base de cálculo da CSLL.
  • as multas poderão ser objeto da transação, com aproveitamento dos benefícios, inclusive as multas qualificadas e isoladas. Há também a possibilidade de não serem incluídas, desde que haja discussão adicional que não se limite ao ágio.
  • os fatos geradores consumados mas ainda não lançados na data do Edital 09/2022 não poderão ser incluídos na proposta, sendo preservado o direito de defesa futura a estes débitos pelos contribuintes.

Com estes novos esclarecimentos, os contribuintes devem avaliar criteriosamente o seu caso concreto (visto a adesão não levará em conta a operação societária, mas o tipo de discussão jurídica presente nos casos dos contribuintes), calcular o valor dos potenciais descontos frente às chances de êxito de suas discussões e considerar o impacto da necessidade de renúncia de todos os processos que tenham por objeto as teses que pretende aderir, para então decidir sobre a adesão.

Permanecemos à disposição para esclarecimentos de quaisquer dúvidas.

Alterações na Lei de Transação Tributária Federal

No dia 22 de junho de 2022 foi sancionada a Lei nº. 14.375/2002, advinda da Medida Provisória nº 1.090/2021, que, dentre outras disposições normativas, alterou a Lei nº. 13.988/2020, instituidora da transação de créditos federais tributários e não tributários.
 
As mudanças da sanção presidencial buscam ampliar os benefícios que a Receita Federal do Brasil e a Procuradoria da Fazenda Nacional poderão dispor quando diante da Transação na cobrança de crédito da União.
 
Com relação à “Transação de Teses/Contencioso” a legislação permanece inalterada. Assim, o Edital 09/2022, que trata da Transação do Àgio e cuja adesão se encerrará no dia 29 de julho de 2022, não será impactado com as mudanças na lei da transação.
 
As principais mudanças para a Transação na cobrança de crédito da União são as seguintes:

Ficamos à disposição para esclarecimentos de quaisquer dúvidas.

Artigo: “Panorama tributário 2022: o que esperar?”

Barras de gráficos

A sócia Maria Rita Ferragut e os associados Carolina Sposito e Paulo Carvalho assinam artigo, publicado pelo portal Lex Latin, que faz uma análise sobre o que esperar do cenário tributário no Brasil em 2022, no âmbito do STF e do STJ.

Leia aqui.

O artigo também repercutiu no Portal Contábil SC.

Trench Rossi Watanabe realiza webinar sobre o panorama tributário em 2022

Os advogados tributaristas de Trench Rossi Watanabe realizam, no dia 23 de fevereiro, das 9h às 11h30, o webinar “Panorama Tributário 2022“, que abordará os principais temas do cenário no Brasil durante este ano.

Veja abaixo a programação completa e faça sua inscrição aqui.

Painel: Temas relevantes no STF e no STJ – das 9h às 9h45

Resumo: Voto de qualidade, não incidência de ICMS entre estabelecimentos de mesma titularidade, sucumbência, multa isolada, preço de transferência, Cide, não-cumulatividade de insumos e casos previdenciários (Funrural, SENAR, 1/3 de férias, Terceiros), dentre outros.
Mediadora: Maria Rita Ferragut
Palestrantes: Adriana Stamato, Juliana Lemos, Thales Stucky e Paulo Carvalho

Painel: Pauta das alterações legislativas com reflexos tributários – das 9h45 às 10h15

Resumo: Novo REFIS, mudança da Lei de Execuções Fiscais, alteração nas regras de transação tributária federal e potenciais impactos da nova legislação cambial.
Mediadora: Maria Rita Ferragut
Palestrantes: Carolina Sposito, Horácio Almeida Neto e Reinaldo Ravelli

Intervalo – 10h15 às 10h30
 

Painel: Reforma Tributária e consequências do ingresso do Brasil na OCDE – das 10h30 às 11h

Resumo: PL nº. 2.337/2021 (Reforma do IR), PEC 110/2019 (tributos indiretos) e impactos da entrada no Brasil da OCDE – regras de preço de transferência, tributação na fonte, estabelecimento permanente e outros.
Mediadora: Simone Musa
Palestrantes: Clarissa Machado, Luciana Nobrega e Maria Fernanda Furtado

Painel: Principais atualizações tributárias – das 11h às 11h30

Resumo: Subvenção para investimentos, DIFAL e Stock Option.
Mediadora: Simone Musa
Palestrantes: Claudio Moretti, Mariana Vito e Rafael Gregorin 

O evento é uma excelente oportunidade de atualização do complexo panorama tributário de 2022. Cada um dos quatro módulos da programação poderá ser acompanhado de forma independente.

Faça sua inscrição aqui.
 
 

Artigo: Por que a transação tributária não pode ser vista como parcelamento especial?

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A associada Carolina Sposito assinou artigo publicado pelo portal JOTA, que analisa o motivo pelo qual a Transação Tributária não é vista como parcelamento especial. Segundo a autora, “não há como negar o avanço alcançado com a transação como meio alternativo de solução de conflitos e de política pública”.

Leia aqui.

Programa de Parcelamento Incentivado (“PPI”) – Município de São Paulo

Prédios

Em resumo

No dia 02 de julho de 2021, foi publicado o Decreto nº. 60.357/21, que regulamenta o Programa de Parcelamento Incentivado (“PPI”), instituído pela Lei nº. 17.557/2021, para a liquidação de determinados débitos tributários e não tributários de competência da Prefeitura do Município de São Paulo, com redução dos juros e das multas aplicadas pelas autoridades municipais, decorrentes de fatos geradores ocorridos até 30 de dezembro de 2020. Assim como nos PPIs anteriores, não há redução dos valores relativos a correção monetária.

Mais detalhes

Os benefícios se aplicam aos débitos constituídos ou não, inscritos ou não em dívida ativa, inclusive aqueles já ajuizados.

Os valores atualizados dos débitos tributários poderão ser recolhidos com as seguintes reduções:

I. Pagamento em parcela única: 75% no valor das multas e 85% no valor dos juros de mora; ou

II. Pagamento em até 120 parcelas mensais: 50% no valor das multas e 60% no valor dos juros de mora.

O valor de cada parcela será acrescido de juros equivalentes à taxa Selic acumulada mensalmente, calculados a partir do mês subsequente ao da formalização até o mês anterior ao do pagamento, e de 1% (um por cento) relativamente ao mês em que o pagamento estiver sendo efetuado.

A opção pelos benefícios do PPI importa em confissão irrevogável e irretratável dos débitos, devendo o optante renunciar a qualquer direito de defesa ou recurso ou, ainda, desistir daqueles já interpostos.

Assim como em anos anteriores, a adesão será feita mediante a utilização de aplicativo específico disponibilizado no endereço eletrônico https://ppi.prefeitura.sp.gov.br da Prefeitura de São Paulo. Por ora, o link ainda está redirecionando o contribuinte para a última reabertura do programa de 2017.

Com a regulamentação, o prazo para adesão ao PPI terá início em 12 de julho de 2021 e se estenderá até 29 de outubro de 2021. Estamos à disposição para auxiliar e prestar eventuais esclarecimentos que se façam necessários.

Trench Rossi Watanabe
São Paulo
Rua Arq. Olavo Redig de Campos, 105
31º andar - Edifício EZ Towers
Torre A | O4711-904
São Paulo - SP - Brasil

Rio de Janeiro
Rua Lauro Muller, 116 - Conj. 2802
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Rio de Janeiro - RJ - Brasil

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Ed. Comercial Via Esplanada | 70070-600
Brasília - Distrito Federal - Brasil

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Av. Soledade, 550
Cj. 403 e 404 | 90470-340
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