Atalho

Divulgação do “Fator Acidentário de Prevenção” – FAP de 2022

Tax

Informamos que, em 30 de setembro de 2021 (quinta-feira), foi disponibilizado no sítio da Previdência Social na internet, o “Fator Acidentário de Prevenção” (“FAP”) de cada empresa, o que poderá trazer grande impacto no valor das contribuições previdenciárias (incidentes sobre a folha de salários) a serem pagas durante o ano de 2022.

O FAP é um multiplicador – variável de 0,5 a 2 – da alíquota do “Seguro de Acidente de Trabalho” (“SAT”) calculado com base nos índices de freqüência, gravidade e custo das doenças ocupacionais e acidentes de trabalho ocorridos nas empresas.

Dessa forma, para a obtenção da alíquota do SAT que será vigente durante o ano de 2022, os contribuintes deverão multiplicar suas alíquotas de SAT pelo índice do FAP disponibilizado.

Exemplo de Cálculo:

  • Alíquota de SAT do estabelecimento da empresa = 3%
  • Índice FAP do estabelecimento da empresa = 1,5
  • SAT de 2022 será: SAT x FAP = 3 x 1,5 = 4.5%

Dessa forma, as empresas que apresentam baixos índices de doenças e acidentes de trabalho, poderão ter redução na alíquota do SAT (seja ela de 1%, 2% ou 3%) em até 50% (cinquenta por cento).

Por outro lado, as empresas que apresentam altos índices de doenças e acidentes de trabalho, poderão sofrer elevação de sua alíquota de SAT em até 100% (cem por cento).

Portanto, alertamos para a importância da verificação do índice FAP aplicável para o ano de 2022, bem como para a importância da análise dos números constantes do “rol de ocorrências” do período.

Nesse sentido, a verificação do índice do FAP aplicável ao ano de 2022 poderá ser feita no link:

https://www2.dataprev.gov.br/FapWeb/pages/login.xhtml – mediante a digitação do CNPJ completo da empresa e senha de acesso (mesma senha utilizada para verificar o extrato de regularidade das contribuições previdenciárias no sítio da Receita Federal).

Além disso, lembramos que o FAP é calculado individualmente para cada estabelecimento CNPJ da empresa (ex: filial) e não mais pelo CNPJ raiz.

Em caso de discordância dos números apresentados pelo Ministério da Previdência Social ou das ocorrências consideradas no cálculo, os contribuintes poderão apresentar contestação, no período de 01 a 30 de novembro de 2021, perante o Conselho de Recursos da Previdência Social da Secretaria de Previdência,mediante preenchimento deformulário eletrônico disponibilizado no site.

Lembramos, finalmente, que as empresas podem discutir judicialmente a aplicação do FAP, bem como a indevida majoração da alíquota básica do SAT.

Artigo: PLR é a primeira tese eleita pelo Fisco para transação tributária

Caneta, gráfico e calculadoras

As sócias Maria Rita Ferragut e Mariana Vito e o associado Paulo Carvalho assinaram, nesta semana, o artigo repercutido pelo portal Consultor Jurídico, em que analisam o Edital 11/2021. O documento foi publicado conjuntamente pela Procuraria da Fazenda Nacional e pela Receita Federal e elegeu a participação nos lucros e resultados (PLR) como a primeira tese tributária sujeita à transação do contencioso, com base na Lei nº 13.988/2020 e na Portaria ME nº 247/2020, cujo prazo de adesão é de 1º de julho a 31 de agosto deste ano.

Leia na íntegra.

Débitos relativos à PLR poderão ser objeto de transação tributária até 31.08.2021

Vista de prédios de baixo pra cima

Após vários meses de expectativa, em 18 de maio a Procuraria da Fazenda Nacional e a Receita Federal do Brasil publicaram conjuntamente o Edital 11/2021, que elegeu a “Participação nos Lucros e Resultados – PLR” como primeira tese tributária sujeita à transação do contencioso com base na Lei nº. 13.988/2020 e Portaria ME nº. 247/2020, e cujo prazo de adesão é de 01/06 até 31/08/2021.

As principais regras do Edital são as seguintes:

  • São elegíveis para a transação as discussões envolvendo as teses: (i) PLR de empregados e (ii) PLR de não empregados (contribuintes individuais – diretores estatutários).
  • Poderão ser transacionados débitos administrativos e judiciais relativos a suposto descumprimento dos requisitos da Lei nº. 10.101/2000.
  • Débitos devem estar pendentes de decisão final e podem estar ou não com exigibilidade suspensa.
  • Obrigação de a empresa incluir todas as suas discussões administrativas e judiciais versando sobre cada tese aderida.
  • Depósito judiciais devem ser integralmente convertidos em renda e apenas o valor remanescente será objeto de descontos.
  • A adesão implica confissão do débito e desistência e renúncia ao direito de seguir com as discussões.
  • A adesão não permite a liberação de gravame de bens, a qual ocorrerá apenas após a quitação integral.

Cumpridas estas condições, os contribuintes poderão se aproveitar das seguintes condições de pagamento:

  1. Pagamento de entrada no valor de 5% do valor total, sem reduções, em até 5 parcelas, sendo o restante parcelado em 7 meses, com redução de 50% do valor do montante principal, multa, juros e demais encargos;
  1. Pagamento de entrada no valor de 5% do valor total, sem reduções, em até 5 parcelas, sendo o restante parcelado em 31 meses, com redução de 40% do valor do montante principal, multa, juros e demais encargos; e
  1. Pagamento de entrada no valor de 5% do valor total, sem reduções, em até 5 parcelas, sendo o restante parcelado em 55 meses, com redução de 30% do valor do montante principal, multa, juros e demais encargos.

Desta forma, os contribuintes devem avaliar criteriosamente o seu caso concreto (visto que “cada PLR é um PLR”), calcular o valor dos potenciais descontos frente às chances de êxito de suas discussões e considerar o impacto da necessidade de renúncia de todos os processos que tenham por objeto a matéria, para então decidir sobre a adesão.

Permanecemos à disposição para esclarecimentos de quaisquer dúvidas.

Trench Rossi Watanabe participa da SEREC 2021

Trench Experience

Por mais um ano, Trench Rossi Watanabe estará presente em mais uma edição da SEREC – Semana de Recepção dos Calouros da Faculdade de Direito do Largo São Francisco da USP – desta vez, com os sócios Mariana VitoPaulo Casagrande, com a associada Ursula Bassoukou e com a gerente de Talent Management Glaucia Oliveira. As palestras conduzidas por nossos profissionais acontecem no dia 28 e têm início às 13h30 e seguem até às 16h.

CAT deverá ser emitida exclusivamente por meio eletrônico a partir de junho/2021

Materiais de escritório

Foi publicada hoje, 19/04/2021, a Portaria SEPRT/ME Nº 4.334 da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho estabelecendo novas regras a respeito da Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT).

A partir de 08/06/2021, a CAT será cadastrada exclusivamente em meio eletrônico, sem necessidade qualquer material impresso.

Empregadores deverão utilizar o sistema do eSocial para esse comunicado. Os demais autorizados à emissão de CAT deverão utilizar formulário disponível no sítio eletrônico da Previdência Social.

Caberá ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS)  disciplinar procedimentos operacionais para o envio da CAT, bem como adotar as providências necessárias para que o novo formato das informações esteja implantado até 08/06/2021.

Congresso derruba veto de artigo sobre PLR da MP 936

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No que tange ao assunto da “Participação nos Lucros e Resultados – PLR” regulamentada pela Lei n] 10.101/2000, informamos que, em 04 de novembro de 2019, o Congresso Nacional aprovou a derrubada do veto presidencial relativo aos itens 13 a 22, os quais versam sobre o artigo 32 da Lei nº. 14.020/2020, fruto da conversão da Medida Provisória nº. 936/2020.

Assim, a regra agora aprovada tem como principais determinações as de que:

(i) se o sindicato não indicar representante no prazo de 10 dias, a comissão poderá seguir suas tratativas;

(ii) a empresa pode ter diversos programas de PLR, respeitada a periodicidade legal;

(iii) reitera a prevalência da autonomia da vontade das partes;

(iv) a assinatura do plano deve preceder qualquer pagamento e ocorrer ao menos 90 dias antes da parcela final;

(v) os erros de periodicidade maculam apenas os pagamentos feitos em desacordo e não o plano todo.

Permanecemos à disposição para esclarecimentos de quaisquer dúvidas.

Este informativo constitui apenas uma revisão geral das matérias tratadas e não se constitui numa opinião ou consulta jurídica.

Sócias da área tributária participam de Congresso da OAB-SP

Prédios

Na próxima semana, será realizado o 2º Congresso de Direito Tributário da OAB-SP. Esta segunda edição acontece entre os dias 9 e 13 de novembro e contará com a participação das sócias Maria Rita Ferragut, Mariana Vito e Simone Dias Musa.

O encontro será totalmente online e, segundo a OAB, terá a observância estrita do respeito à equidade de gênero e étnico-racial em todos os painéis, garantindo-se assim a diversidade real em todos os aspectos.

O evento é gratuito para todos os advogados mediante inscrição prévia por meio do link.

Confira a programação da participação de nossas sócias:

Maria Rita Ferragut – 10/11, às 17h45

Painel 4 – Tributação da Economia Digital

Palestra: “Responsabilidade tributária das plataformas digitais

Simone Dias Musa – 11/11, às 10h15

Painel 5 – Tributação Internacional

Palestra: “Preço de transferência: alteração do modelo atual para conformidade com as diretrizes da OCDE”.

Mariana Vito – 12/11, às 17h45

Painel 8 – Direito Previdenciário

Palestra:Análise dos Prêmios após Reforma Trabalhista e ajustes na Lei 8212/91″

Congresso derruba veto e prorroga CPRB até 12/2021

Banking

No que tange ao assunto da “Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta – CPRB” (desoneração da folha de pagamento), regulamentada pela Lei nº 11.546/2011, informamos que, em 04 de novembro de 2019, o Congresso Nacional aprovou a derrubada do veto presidencial relativo aos itens 23 a 24, os quais versam sobre o artigo 33, 34 e 36 da Lei nº. 14.020/2020, fruto da conversão da Medida Provisória nº. 936/2020.

Assim, a regra agora aprovada permite a opção anual pela substituição da contribuição previdenciária patronal (20%) sobre remuneração pela referida CPRB.

Na prática, a desoneração da folha de pagamentos de 17 setores da economia foi prorrogada até 12/2021, sendo que essas empresas, juntas, têm mais de 6 milhões de trabalhadores, que deverão ter seu emprego mantido.

Permanecemos à disposição para esclarecimentos de quaisquer dúvidas.

Este informativo constitui apenas uma revisão geral das matérias tratadas e não se constitui numa opinião ou consulta jurídica.

Curso sobre as recentes decisões do STF

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No dia 24 de setembro, a sócia Mariana Vito e o associado Paulo Carvalho participam do evento “Recentes decisões do STF: Contribuições Previdenciárias”, organizado pela CCBC.

O evento online visa a abordagem do salário maternidade, afastamento, contribuição Social de 10% sobre o FGTS, 1/3 adicional de férias e a possibilidade de modulação dos efeitos da decisão e insegurança jurídica.

Para se inscrever, clique aqui.

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