Dando continuidade à nossa série sobre ESG, neste episódio entrevistamos a sócia Priscila Kirchhoff, da área Trabalhista, que nos contou como é composto o pilar Social e como ele é aplicado no dia a dia das empresas.
Ouça aqui.
Dando continuidade à nossa série sobre ESG, neste episódio entrevistamos a sócia Priscila Kirchhoff, da área Trabalhista, que nos contou como é composto o pilar Social e como ele é aplicado no dia a dia das empresas.
Ouça aqui.
No dia 18 de novembro, às 15h, o time Trabalhista promove o webinar “Uso de aplicativos de mensagens de celular em ambiente corporativo”, que será conduzido pelas sócias Leticia Ribeiro e Priscila Kirchhoff, do grupo Trabalhista, e Flavia Amaral, sócia de IPTech (Propriedade Intelectual e Tecnologia da Informação).
Será uma excelente oportunidade para debater aspectos trabalhistas e de privacidade de dados relacionados a esse meio de comunicação, que ganhou muito espaço na vida das pessoas e nos ambientes corporativos.
Inscreva-se aqui.
Os times Corporate & Finance, Tributário, Antitruste e Trabalhista finalizaram mais um projeto de aquisição de empresas. Desta vez, assessoramos o cliente Bimbo do Brasil Ltda. na aquisição da Aryzta do Brasil Alimentos Ltda. e Jaguariúna Logística Ltda., empresas do Aryzta AG.
O trabalho foi liderado pelos sócios Mauricio Pacheco (Corporate & Finance), Simone Musa, Adriana Stamato (Tributário) e Paulo Casagrande (Antitruste). Além disso, o projeto contou com o apoio da sócia Priscila Kirchhoff (Trabalhista) e dos associados Marie Grinberg, Bruno Silva (Corporate & Finance), Marco Ferreira, Luiz Camargo (Tributario) e Rafaella Medina (Trabalhista).
A notícia foi repercutida pelos portais Latin Lawyer, Iberian Lawyer e Migalhas.
Em resumo
O Projeto de Lei nº 2058/2021 (“PL”), de iniciativa da Câmara dos Deputados, de 07/06/2021, propõe alterações na recente e debatida Lei nº 14.151/2021, que trata do afastamento da empregada gestante das atividades de trabalho presencial durante a emergência de saúde pública de importância nacional decorrente do novo coronavírus.
O PL regulamenta, especificamente, o (i) teletrabalho; (ii) trabalho remoto e/ou (iii) outra forma de trabalho a distância especificamente no que tange às empregadas gestantes.
Mais detalhes
Os principais pontos em discussão no PL são de que (a) empregada gestante, totalmente vacinada contra a COVID-19, não fará jus ao afastamento previsto na Lei 14.151/2021 e (b) se não houver possibilidade de teletrabalho ou trabalho remoto para a empregada gestante, o empregador poderá suspender, temporariamente, o seu o contrato de trabalho, ocasião em que a empregada fará jus ao pagamento do Benefício Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda (“BEM”).
O PL ainda está em tramitação e muitos aspectos ainda poderão ser ajustados, em razão das lacunas existentes na Lei nº 14.151/202 e que foram objeto de intenso debate.
De todo o modo, entendemos que o principal objetivo desse PL é, além de manter a proteção às empregadas grávidas, permitindo que sejam afastadas do trabalho, com garantia de remuneração total pelo BEM, auxiliar as empresas (principalmente as de pequeno e médio porte) que tiveram e ainda têm seus faturamentos impactados pela pandemia e estariam sendo obrigadas a pagarem integralmente salários das colaboradoras grávidas sem que elas estejam prestando serviços, pela impossibilidade de se ativarem remotamente.
Com a pandemia e isolamento social, muitos são os questionamentos quanto ao seu uso para fins de comunicação entre empregados e empregadores, principalmente quanto às alterações da rotina de trabalho e até mesmo rescisões contratuais, sendo a tendência dos Tribunais Trabalhistas validar este meio de comunicação como prova, sob o fundamento de que o contrato de trabalho prescinde de formalidades excessivas, o que se aplica à sua ruptura, em especial quando é possível inferir que o empregado teve ciência inequívoca da rescisão, assentando que WhatsApp é ferramenta de comunicação como qualquer outra.
Sem embargo da relevância dos precedentes trabalhistas, recomenda-se cautela ao empregador nas comunicações de dispensa com o fim de evitar exposições constrangedoras e vexatórias do trabalhador. Isso porque, ainda que não haja vedação legal para esta forma de comunicação, ela deve ser pautada na boa-fé e na urbanidade que disciplinam as relações de trabalho e emprego.
Além de necessariamente clara e fluída, as comunicações devem também atentar-se para sua utilização razoável e transparente, cujo intuito é preservar os direitos de personalidade e intimidade, sob pena de sua inobservância gerar o dever de indenizar o ofendido, tendo em vista o desrespeito à condição humana do trabalhador.
A par disso, recomenda-se que o empregador adote todas as cautelas possíveis, observando a prudência e a sensibilidade exigidas na ocasião, uma vez que o empregado, em regra, encontra-se em estado de fragilidade e exposição emocional, não havendo, até o momento, pacificação do entendimento no âmbito do Tribunal Superior do Trabalho, cuja competência constitucional lhe garante a uniformização da jurisprudência.
A sócia Priscila Kirchhoff e o associado Igor Tavares assinam artigo publicado pelo portal LexLatin sobre o uso do aplicativo de troca de mensagens WhatsApp como provas para reclamações trabalhistas. Segundo os autores, “é imperioso discutir e repensar a aceitação indiscriminada desse tipo de prova, se estabelecendo critérios mínimos para considerá-la válida”.
Leia na íntegra.
Nesta semana, a sócia da área trabalhista Priscila Kirchhoff falou ao portal da Joven Pan sobre as questões trabalhistas envolvendo a privatização dos Correios.
Leia aqui na íntegra.
O portal Jota divulgou o artigo assinado pela sócia Priscila Kirchhoff e pelo associado Igor Tavares sobre a Lei 14.151/21, que determina o afastamento de empregada gestante das atividades presenciais durante a pandemia. O texto afirma que a lei pode aumentar ainda mais a discriminação de gênero no mercado de trabalho brasileiro.
Confira na íntegra.
No início do mês, as sócias Leticia Ribeiro e Priscila Kirchhoff integraram o time de palestrantes no Latin American Roundtable, organizado e promovido pela HR Policy Association. O encontro contou com a participação de representantes de países como Argentina, Chile, Colômbia, México, Peru e Venezuela, que apresentaram o cenário atual de incertezas, novos modelos de trabalho (home office, teletrabalho e sistemas híbridos), além da recriação de práticas de recursos humanos.