Atalho

Imprensa repercute realização de workshop sobre carreira para estudantes de Direito

Globo

No dia 27 de maio, das 10h às 12h, Trench Rossi Watanabe promove um workshop sobre carreira para estudantes de Direito, em seu escritório de Brasília.

O encontro que contará com a participação dos sócios Claudio Moretti e Bruno Burini, do associado Andrews França e da diretora de Recursos Humanos, Tatiane Ferreti, foi repercutido pelos portais Correio Brasiliense, Migalhas e Análise Editorial.

AGU estabelece parâmetros para nomeação de árbitro pela União em processos arbitrais 

Em resumo
Depois da reforma da Lei de Arbitragem, a União Federal e outros entes públicos federais cada vez mais participam de procedimentos arbitrais, grande parte deles envolvendo altos valores e/ou questões sensíveis. Havia dúvida de quais critérios a União Federal deveria adotar para escolher árbitros, o que é regulado por essa nova Portaria, que confere maior segurança jurídica à arbitragem com a administração pública brasileira.

Principais conclusões e comentários
A Portaria dá certa discricionaridade para a União Federal nomear árbitros, desde que os escolhidos sejam independentes, imparciais e não tenham conflito de interesse. A União Federal deve levar em consideração questões estratégicas como a formação e experiência do árbitro, bem como a escolha de árbitro pela parte contrária.  

Mais detalhes
Em 07.03.2022, a AGU estabeleceu, na Portaria Normativa 42, os critérios para a escolha de árbitros pela União em processos arbitrais de que seja parte. São esses critérios, dentre outros: 

  • plena capacidade civil;
  • conhecimento compatível com a natureza do contrato e do litígio;
  • não ter, com as partes ou com o litígio que lhes for submetido, as relações que caracterizam os casos de impedimento ou suspeição de juízes pelo Código de Processo Civil;
  • não incidir em situações de conflito de interesses reconhecidas em diretrizes internacionalmente aceitas ou nas regras da instituição arbitral escolhida; e
  • não ser ocupante de cargo das carreiras jurídicas da Advocacia-Geral da União, da Procuradoria-Geral Federal e da Procuradoria-Geral do Banco Central.

Para o cumprimento do requisito previsto de conhecimento compatível, deverão ser considerados os seguintes critérios:

  • a formação profissional;
  • a área de especialidade;
  • a nacionalidade; e
  • domínio de o idioma. 

A escolha dos árbitros deverá ser feita pelo Núcleo Especializado em Arbitragem da AGU, que também poderá considerar os seguintes critérios adicionais:

  • a disponibilidade da pessoa;
  • as experiências pretéritas como árbitro;
  • o número de indicações para árbitro pela União; e
  • o perfil do indicado como árbitro pela contraparte

Apesar de o teor da Portaria não trazer nenhuma grande novidade comparado com os critérios que a AGU já usa para nomeação de árbitros, ela confere maior segurança jurídica e ajuda na justificativa dessa seleção, que é necessária em vista do princípio da transparência nos atos da administração pública, insculpida no art. 154 da nova Lei de Licitações. Interessante notar que a Portaria reconhece que a AGU pode recorrer, na seleção de árbitros, mesmo para arbitragens internacionais e parâmetros Internacionais, como as IBA Rules on Conflict of Interest.

Fomos reconhecidos pela Global Competition Review, no ranking GCR 100

O nosso grupo de Antitruste e Direito Concorrencial foi, mais uma vez, reconhecido pela renomada Global Competition Review, no ranking GCR 100, que posicionou o nosso Escritório na lista de firmas recomendadas, ao lado de outras igualmente expressivas. A avaliação é anual e baseada em um minucioso mapeamento, que inclui pesquisas a respeito do setor, avaliação de submissões, entrevistas com advogados e outros critérios estabelecidos. Nesta edição de 2022, os sócios Paulo Casagrande e Bruno Burini foram mencionados no review da publicação, que também destacou diversos trabalhos importantes conduzidos pelo nosso time.
Reconhecimentos como esse nos fazem ter cada vez mais #OrgulhoDeSerTrench!

Bruno Burini realiza aula em curso promovido pelo Ibrac

Vista de prédios de baixo pra cima

No dia 13 de setembro, às 18h, o sócio Bruno Burini ministra uma aula dentro do curso “Ações indenizatórias por dano concorrencial”, realizado pelo Ibrac.

A aula com o tema “Formação da responsabilidade civil concorrencial: culpa” terá os seguintes tópicos de discussão:

  • Fundamentação legal para exclusão da culpa (responsabilidade objetiva);
  • Solidariedade entre os infratores;
  • Possibilidade de múltiplos autores em ações individuais;
  • Impacto das confissões (leniência ou TCC) de alguns dos réus das ações indenizatórias sobre os demais que não confessaram.

Para se inscrever, basta acessar o link

Plenário do STF decide que não cabe ao TCU exercer controle de constitucionalidade

Prédios

Em julgamento finalizado na última segunda feira (12.4.2021), o Plenário do STF firmou por maioria (9×2) a tese de que ao Tribunal de Contas da União não é permitido o exercício do controle de constitucionalidade de leis e atos normativos. Com isso, o Supremo supera a Súmula 347/STF, editada em 1963, que autorizava o exercício do controle de constitucionalidade pelo Tribunal de Contas no exercício de suas atribuições.

O entendimento pode ter impacto direto em processos já finalizados ou em curso, abrange decisões e processos de Tribunais de Contas de todo o País, que tenham expressa ou implicitamente afastado a aplicação de lei ou ato normativo, seja em análise instrutória ou em julgamentos finalizados por meio acórdão/decisão.

A consolidação dessa orientação do STF tem reflexos estratégicos na condução do contencioso administrativo em curso (tomadas de contas, auditorias e processos em geral) e em eventuais questionamentos judiciais de condenações administrativas.

Nosso time de Direito Público pode lhe auxiliar na análise da aplicação desse entendimento para desenvolver ou aprimorar a condução de litígios estratégicos perante Tribunais de Contas ou em questionamentos judiciais de condenações administrativas.

Senado Federal aprova a redação final do projeto da nova lei de geral de licitações

Consumer Warehouse

Em resumo

Ontem o Senado Federal aprovou o texto final do projeto da nova lei de geral de licitações, em substituição à Lei nº 8.666/1993 (“Nova Lei de Licitações“). O texto agora será submetido ao Presidente da República para sanção e/ou vetos.

Mais detalhes

Conforme amplamente divulgado, em dezembro de 2020 o Senado Federal aprovou o projeto da Nova Lei de Licitações, aplicável aos entes públicos nos níveis Federal, Estadual e Municipal. Para as empresas estatais, considerando a sujeição ao regime jurídico específico da Lei nº 13.303/ 2016, essas apenas serão atingidas em relação às novas definições dos crimes relacionados às compras públicas.

Após a votação, porém, o texto do projeto permaneceu no Senado Federal aguardando a elaboração do texto final.  Após avaliação interna, foram propostas algumas alterações (a maioria visando melhorias na redação e clareza), o que levou a nova votação pelo Senado Federal, ocorrida ontem.

O texto final agora seguirá para providência do Presidente da República, que tem o prazo de 15 dias para sancionar a nova legislação e/ou impor vetos ao texto aprovado pelo Congresso Nacional. Caso tal prazo expire sem quaisquer dessas ações, a lei é automaticamente aprovada, seguindo os termos definidos pelo Congresso Nacional.

Acompanharemos de perto os próximos desdobramentos sobre o assunto, em especial, sobre os potenciais vetos presidenciais.

Nossa equipe de Direito Público está à disposição para mais esclarecimentos a respeito do tema.

Publicada tomada de subsídios sobre atuação abusiva de reguladores federais

Prédios

Na última quarta-feira, a Secretaria de Advocacia da Concorrência e Competitividade do Ministério da Economia (“SEAE”) publicou no Diário Oficial da União a Tomada de Subsídios n. 02/2021, por meio da qual busca receber contribuições sobre potenciais atuações abusivas ou excessivas de reguladores federais. A tomada de subsídios será utilizada para que a SEAE elabore uma proposição de política pública que auxilie e direcione as atividades destes reguladores.

A consulta pública lista treze situações específicas em relação às quais a SEAE busca receber contribuições, que incluem regulatory overreach, violação dos princípios da Lei da Liberdade Econômica, atuação excessiva ou indevida, omissão regulatória, omissão com prejuízo concorrencial, entre outros. A SEAE aceitará contribuições apenas em relação a condutas de Agências Reguladoras, CVM, CNEN, INMETRO, PREVIC e SUSEP.

As manifestações serão recebidas de forma anônima pela SEAE até o dia 2 de abril de 2021. Nosso escritório conta com uma equipe dedicada para auxilia-los na elaboração de contribuições para a tomada de subsídios.

Trench Rossi Watanabe
São Paulo
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31º andar - Edifício EZ Towers
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