Atalho

Henrique Frizzo participa de evento promovido pelo Instituto Lado a Lado pela Vida

Tributário

No dia 28 de junho, às 14h, o sócio Henrique Frizzo modera o painel “Financiamento do SUS nas esferas Federal, Estadual e Municipal”, que acontece dentro da programação do “Global Forum – Incorporação de Novas Tecnologias em Saúde”, promovido pelo Instituto Lado a Lado pela Vida.

O encontro acontece nos dias 28 e 29 de junho e será realizado em formato híbrido. Dentro da pauta de discussão estarão assuntos como os principais desafios enfrentados pelas instituições públicas relacionados ao acesso dos pacientes às inovações, os caminhos possíveis para a desburocratização e ampliação do atendimento, os processos de distribuição dos financiamentos nas esferas federal, estadual e municipal e as possíveis ações para incentivar o maior interesse da sociedade em cobrar soluções.

A participação do sócio foi repercutida pelos portais Portais Migalhas, Agora MS, Hospitais Brasil, Saúde Debate, Deu Bom Brasília e  Times Brasília. 

Henrique Frizzo e Bruno Duarte falam à Folha de S. Paulo sobre a Lei das Estatais

Nesta semana, o sócio Henrique Frizzo e o associado Bruno Duarte, do grupo de Direito Público e Regulatório, concederam entrevista ao jornal Folha de S. Paulo. Os advogados falaram sobre a Lei das Estatais e como as regras estabelecidas para as empresas públicas vêm sendo bastante discutidas nos últimos dias, por conta das propostas que visam a sua flexibilização.

Leia aqui.

A entrevista também foi repercutida pelos portais Mix Vale, MSN, DL News, A Gazeta, Política Livre, Sagres, Yahoo! Notícias, Liga Democrática, Yahoo! Finanças, Amazonas Atual, Fogo Cruzado-DF.

ANVISA publica nova Resolução sobre recall de medicamentos

Para conhecimento, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (“ANVISA”) publicou ontem a Resolução da Diretoria Colegiada nº 625/2022, que estabelece os requisitos mínimos relativos à obrigatoriedade, por parte das empresas detentoras de registros, de comunicação da implementação do recall de medicamentos às autoridades sanitárias competentes e aos consumidores, caso haja indícios suficientes ou comprovação de desvio de qualidade que representem risco, agravo ou consequência à saúde, bem como por ocasião de cancelamento de registro relacionado à segurança e eficácia.

A nova Resolução, que entrará em vigor em 1º de abril de 2022, revogará a RDC nº 55/2005. Estão previstos artigos que especificam as informações que devem constar (i) em cada um dos formulários a serem encaminhados à ANVISA; (ii) nas mensagens a serem veiculadas aos consumidores; (iii) no mapa de distribuição do medicamento a ser recolhido, que deverá ser encaminhado ao detentor do registro pelos distribuidores; bem como (iv) nos relatórios de monitoramento; excluindo-se os antigos formulários anexados à RDC nº 55/2005.

Além disso, a RDC nº 625/2022 passou a prever a possibilidade de que as disposições relacionadas ao recolhimento voluntário sejam aplicadas aos casos de recolhimento determinado pela ANVISA. Caso necessitem de suporte adicional com o tema, permanecemos à disposição para auxiliá-los

Henrique Frizzo e Priscila Gianetti marcam presença em evento promovido pela Swisscam

Prédios

No dia 24, às 9h, o sócio Henrique Frizzo e a associada Priscila Gianetti participaram do encontro  Impactos da Lei nº 14.133/2021 no regime de contratação pública, promovido pela Swisscam. O evento tratou sobre as novidades relevantes que impactam na execução de contratos públicos, especialmente novas cláusulas essências, hipóteses de suspensão e rescisão do contrato, aplicabilidade de matriz de riscos, novidades sobre reajuste e reequilíbrio, bem como comentários sobre mudanças relacionadas às infrações e sanções aplicáveis no âmbito contratual.

Brasil: Medida Provisória nº 1.067/2021 – celeridade e eficiência no processo de incorporação de medicamentos pela ANS

Farmacos

Foi publicada hoje (03/09) no Diário Oficial da União a Medida Provisória nº 1.067/2021 (“MP”), editada com o intuito de dar mais celeridade e eficiência ao processo de incorporação de medicamentos pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (“ANS”) para os planos de saúde. A MP traz alterações à Lei nº 9.656/1998, que disciplina os planos e seguros privados de assistência à saúde. Abaixo as principais alterações relacionadas ao rol de cobertura obrigatória de procedimentos e medicamentos:

  • Redução do prazo para a ANS apreciar a incorporação de medicamentos – que passa a ser de 120 dias, prorrogáveis por mais 60, contrastando com os 18 meses vigentes até então;
  • Foi criada a Comissão de Atualização do Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde Suplementar (“Comissão”), para melhorar a cooperação da ANS com o Ministério da Saúde, e auxiliar com assuntos relacionados à cobertura de transplantes e outros procedimentos de alta complexidade;
  • A Comissão será composta, no mínimo, por um representante de cada uma das seguintes entidades: (i) Conselho Federal de Medicina; (ii) Conselho Federal de Odontologia; e (iii) Conselho Federal de Enfermagem.
  • Por fim, em caso de incorporação de tecnologia realizada pela Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde (Conitec) ao sistema de saúde público, serão automaticamente incluídas no rol de procedimentos e eventos em saúde suplementar.  

As disposições da MP aplicam-se aos processos em curso na data de sua publicação para a ampliação da cobertura no âmbito da saúde suplementar, sendo que a MP entrou em vigor na data de sua publicação.

Sócios de Trench Rossi Watanabe, diretora de Talent Management e CCO participam da Fenalaw Digital Week

Vista de prédios de baixo pra cima

Os sócios Simone Dias Musa, Jose Roberto Martins, Renata Amaral e Henrique Frizzo, a Diretora de Talent Management Glaucia Oliveirae o CCO Gustavo Biagioli participam da Fenalaw Digital Week, um dos maiores e principais eventos do mercado jurídico da América Latina, que acontece de 2 a 6 de agosto.

Gustavo modera, no dia 2, às 11h, o painel “Justiça Digital: A Visão do Judiciário sobre as Novas Tecnologias”. Já Simone participa no dia 3, às 9h, do painel de abertura “A visão estratégica dos CEOS dos Escritórios Jurídicos mais renomados sobre a Tecnologia no Direito”.

No dia 4, Henrique Frizzo modera a mesa redonda “Setor de Saneamento – Oportunidades e Desafios da Universalização no País”, às 11h40, e Jose Roberto compõe o painel “Case Energia Elétrica: Casa dos Ventos”, às 15h50.

No dia 6, às 11h, Glaucia ministra a palestra “RH em Destaque: Como Estamos Incluindo a Cultura de Diversidade Internamente?”. Às 16h, Renata Amaral apresenta o “Case ESG Braskem & Trench Rossi”.

Para mais informações sobre o evento, clique aqui.

Essa participação foi repercutida pelo portal Jornal Jurid.

Conquista do Private Equity Deal of the Year 2021 pelo IFLR repercute na imprensa

Peças de xadrez

Os portais Migalhas e Iberian Lawyer divulgaram nota sobre a transação “KKR / Coty’s Americas Professional Beauty“, assessorada pelo Escritório, e que foi premiada como Private Equity Deal of the Year 2021 pelo IFLR.

O caso, realizado em cooperação estratégica com Ablfs McKfnzif, contou com a atuação dos sócios Mauricio PachecoHenrique FrizzoThales Stucky e das associadas Clarissa LehmenMunique Isoppo e Paula Barbosa.

A transação envolveu o acordo da KKR com a Coty Professional Beauty (Coty) para a aquisição de uma participação majoritária (i.e.60%) dos negócios da Coty, relacionados às marcas de beleza Wella Professionals, Nioxin, Professional Sebastian, Londa Professional, Sassoon Professional, Clairol Professional, Wella Color Charm, OPI e Ghd. A empresa, gerada por meio da negociação, passa a atuar sob o nome “Wella”.

Caso assessorado pelo Escritório é reconhecido pelo IFLR como “Private Equity Deal of the Year”

Header Consumer site

O nosso time de Corporate & Finance segue envolvido em projetos altamente relevantes para o mercado! Hoje, uma das transações em que atuamos foi reconhecida pelo IFLR (International Financial Law Review), principal publicação global de Direito Financeiro, Bancário e Corporativo. O caso “KKR / Coty’s Americas Professional Beauty business” foi nomeado como o Private Equity Deal of the Year 2021.

A operação, realizada em cooperação estratégica com Ablfs McKfnzif, contou com a atuação dos sócios Mauricio PachecoHenrique FrizzoThales Stucky e das associadas Clarissa LehmenMunique Isoppo e Paula Barbosa.

#OrgulhoDeSerTrench#IFLR#PrivateEquity#Transactional

RDC nº 497/2021 – Nova Regulamentação de Certificação de Boas Práticas

Prédios

Em resumo

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA publicou hoje (26/05) no Diário Oficial da União a Resolução da Diretoria Colegiada RDC nº 497/2021, para estabelecer o novo procedimento administrativo para concessão de Certificação de Boas Práticas de Medicamentos, Produtos para Saúde, Cosméticos, Perfumes, Produtos de Higiene Pessoal, Saneantes, Insumos Farmacêuticos Ativos e Alimentos.

Mais detalhes

Foi publicada, hoje (26/05), no Diário Oficial da União (DOU) a Resolução de Diretoria Colegiada nº 497/2021 (“RDC 497/2021“) pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (“Anvisa“), para dispor sobre o novo procedimento administrativo para concessão de Certificação de Boas Práticas de Fabricação (“CBPF“), bem como Certificação de Boas Práticas de Distribuição e/ou Armazenagem (“CBPD/A“). Esta resolução revogará a RDC nº 39/2013, que estabelece as condições para obtenção da CBPF e CBPD/A, e entrará em vigor a partir de 1º de junho de 2021¹.

Em linhas gerais, a RDC 497/2021 altera os dispositivos que estabelecem as condições gerais de certificação, nos termos do Capítulo II, a fim de garantir que a dinâmica de certificação se desenrole de maneira mais eficiente. Um exemplo objetivo consiste na inovação ao estabelecer que a análise das petições de certificação dar-se-á de acordo com a ordem cronológica, salvo quando a petição de certificação tratar de um mesmo estabelecimento com inspeção agendada em pedido de outra solicitante, ou um estabelecimento vinculado à outra petição que possua prazo para conclusão definido em resolução específica.

A validade da CBPD/A foi ampliada e agora passará a ser de quatro anos contados a partir da data de sua publicação no DOU, enquanto a validade da CBPF permanecerá sendo de dois anos.

A nova norma menciona serem passíveis de certificação de boas práticas de peticionamento a (i) Certificação de Boas Práticas no País, e (ii) Certificação de Boas Práticas em outros países, tendo trazido também a previsão das certificações passíveis de peticionamento para alimentos (produtos que não eram regulados pela RDC 39/2013:

  • Alimentos:
  • Certificação de Boas Práticas de Fabricação para Indústria Internacional; e
  • Certificação de Boas Práticas de Fabricação para Indústria no país.

Por fim, vale destacar que não identificamos previsões sobre autoinspeção na RDC 497/2021, conceito este que era trazido pela RDC 39/2013 ao garantir que “evidências da realização de autoinspeção devem estar disponíveis durante a inspeção sanitária.

¹ Com exceção do art. 41, que passa a vigorar 06 (seis) meses após a vigência da norma. Este artigo estabelece que será divulgada informação referente à situação das empresas quanto à Certificação de Boas Práticas e ao embasamento legal que motivou a decisão final das petições de CBPF e de CBPD/A na página eletrônica da Anvisa. 

Trench Rossi Watanabe
São Paulo
Rua Arq. Olavo Redig de Campos, 105
31º andar - Edifício EZ Towers
Torre A | O4711-904
São Paulo - SP - Brasil

Rio de Janeiro
Rua Lauro Muller, 116 - Conj. 2802
Ed. Rio Sul Center | 22290-906
Rio de Janeiro - RJ - Brasil

Brasília
Saf/s Quadra 02 - Lote 04 - Sala 203
Ed. Comercial Via Esplanada | 70070-600
Brasília - Distrito Federal - Brasil

Porto alegre
Av. Soledade, 550
Cj. 403 e 404 | 90470-340
Porto Alegre - RS - Brasil

Ícone do Instagram
Ícone do Podcast
Ícone do Facebook
Ícone do YouTube
Ícone do Linkedin