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TrenchCast Ep. 18 – Vacina contra a Covid-19

Vacina-Site

Na maior crise sanitária do século, o centro das discussões ficou, sem dúvida, em torno da vacina, tida como uma das principais medidas para o controle da pandemia, junto com o distanciamento social e o uso de máscaras.

Neste episódio, recebemos Henrique Frizzo, sócio líder de LifeSciences, e Leticia Ribeiro, sócia líder do grupo Trabalhista, para elucidar dúvidas em relação às obrigações de colaboradores e contratantes no ambiente empresarial, trâmites em relação à aquisição urgente do imunizante e o interesse das empresas privadas na compra da vacina.

Clique aqui e ouça em sua plataforma preferida.

Henrique Fizzo fala ao LexLatin sobre a realização do censo demográfico 2021

Gasodutos

O portal LexLatin publicou uma matéria em que analisou a determinação do STF para que a União e o IBGE realizem o censo demográfico 2021. O sócio Henrique Frizzo foi um dos entrevistados.

Segundo o advogado, por conta da não realização do censo pode haver um impacto na execução de normas que tratam de transferência voluntária e involuntária entre a União e demais entes federativos, já que em algumas formas de transferência leva-se em conta os critérios demográficos.

Confira. 

Plenário do STF decide que não cabe ao TCU exercer controle de constitucionalidade

Prédios

Em julgamento finalizado na última segunda feira (12.4.2021), o Plenário do STF firmou por maioria (9×2) a tese de que ao Tribunal de Contas da União não é permitido o exercício do controle de constitucionalidade de leis e atos normativos. Com isso, o Supremo supera a Súmula 347/STF, editada em 1963, que autorizava o exercício do controle de constitucionalidade pelo Tribunal de Contas no exercício de suas atribuições.

O entendimento pode ter impacto direto em processos já finalizados ou em curso, abrange decisões e processos de Tribunais de Contas de todo o País, que tenham expressa ou implicitamente afastado a aplicação de lei ou ato normativo, seja em análise instrutória ou em julgamentos finalizados por meio acórdão/decisão.

A consolidação dessa orientação do STF tem reflexos estratégicos na condução do contencioso administrativo em curso (tomadas de contas, auditorias e processos em geral) e em eventuais questionamentos judiciais de condenações administrativas.

Nosso time de Direito Público pode lhe auxiliar na análise da aplicação desse entendimento para desenvolver ou aprimorar a condução de litígios estratégicos perante Tribunais de Contas ou em questionamentos judiciais de condenações administrativas.

Publicada Nova Lei Geral de Licitações

Prédios

Em edição extra do Diário Oficial da União de 01/04/2021 foi publicada a Nova Lei Geral de Licitações – Lei nº 14.133/2021, em substituição à Lei nº 8.666/1993 (“Nova Lei de Licitações“). O Presidente da República vetou 26 dispositivos aprovados pelo Congresso Nacional.

Após muita expectativa, finalmente foi publicada a Nova Lei de Licitações, aplicável aos entes públicos nos níveis Federal, Estadual e Municipal, em substituição à Lei nº 8.666/1993. Empresas estatais e Sociedades de Economia Mista são atingidas pela Nova Lei de Licitações apenas em relação às novas definições dos crimes relacionados às compras públicas, já que seus procedimentos de contratação e contratos são definidos pelo regime jurídico específico da Lei nº 13.303/ 2016.

A Nova Lei de Licitações atualiza os conceitos da legislação anterior, integrando regras estabelecidas por legislação específica promulgada após a lei de licitações anterior, de 1993, bem como jurisprudência consolidada do Poder Judiciário e Tribuna de Contas. Além disso, a Nova Lei de Licitações traz uma série de novidades relevantes que devem ser observados. Durante os próximos 2 anos, os entes da Administração Pública poderão optar por realizar contratações com base na Nova Lei de Licitações ou na Lei nº 8.666/1993 (os contratos assinados deverão seguir a mesma lei utilizada para a contratação).

O Presidente da República vetou 26 dispositivos aprovados pelo Congresso Nacional, que analisará e poderá derrubar tais vetos.

Empresas consultam advogados sobre compra de vacina para funcionário após decisão da Justiça

A Justiça Federal derrubou, na última semana, a obrigatoriedade de doação de imunizantes contra a Covid-19 adquiridos por empresas privadas para o SUS. Sobre o tema, o sócio Henrique Frizzo falou ao jornal Folha de S. Paulo sobre a reação do mercado em relação à notícia.

Segundo ele, a exigência teria desmotivado as compras por parte das empresas.

Leia o texto na íntegra aqui.

Senado Federal aprova a redação final do projeto da nova lei de geral de licitações

Consumer Warehouse

Em resumo

Ontem o Senado Federal aprovou o texto final do projeto da nova lei de geral de licitações, em substituição à Lei nº 8.666/1993 (“Nova Lei de Licitações“). O texto agora será submetido ao Presidente da República para sanção e/ou vetos.

Mais detalhes

Conforme amplamente divulgado, em dezembro de 2020 o Senado Federal aprovou o projeto da Nova Lei de Licitações, aplicável aos entes públicos nos níveis Federal, Estadual e Municipal. Para as empresas estatais, considerando a sujeição ao regime jurídico específico da Lei nº 13.303/ 2016, essas apenas serão atingidas em relação às novas definições dos crimes relacionados às compras públicas.

Após a votação, porém, o texto do projeto permaneceu no Senado Federal aguardando a elaboração do texto final.  Após avaliação interna, foram propostas algumas alterações (a maioria visando melhorias na redação e clareza), o que levou a nova votação pelo Senado Federal, ocorrida ontem.

O texto final agora seguirá para providência do Presidente da República, que tem o prazo de 15 dias para sancionar a nova legislação e/ou impor vetos ao texto aprovado pelo Congresso Nacional. Caso tal prazo expire sem quaisquer dessas ações, a lei é automaticamente aprovada, seguindo os termos definidos pelo Congresso Nacional.

Acompanharemos de perto os próximos desdobramentos sobre o assunto, em especial, sobre os potenciais vetos presidenciais.

Nossa equipe de Direito Público está à disposição para mais esclarecimentos a respeito do tema.

Covid-19 e execução de contratos com a administração pública

Covid-19 combate em todas as frentes

Muito se tem discutido sobre os efeitos jurídicos da pandemia na execução de contratos e performance de obrigações, que podem se tornar mais custosas ou até mesmo impossíveis nesse momento. E é sobre isso que o sócio Henrique Frizzo e o associado Bruno Duarte tratam em artigo publicado no último domingo pelo portal Estadão.

De acordo com os autores, “é necessário avaliar as determinações específicas de cada contrato público. Em geral, no entanto, é possível evitar os efeitos de atraso ou inexecução contratual, inclusive com potencial suspensão do contrato, quando decorrentes de caso fortuito, força maior ou fato do príncipe”.

Leia aqui o artigo na íntegra.

Tabela do frete mínimo: novidades

No início do mês, a FIESP (Federação das Indústria do Estado de São Paulo), a CIESP (Centro das Indústrias do Estado de São Paulo), a ANUT (Associação Nacional dos Usuários do Transporte de Carga) e a ABIR (Associação Brasileira das Indústrias de Refrigerantes e de Bebidas não Alcoólicas) obtiveram liminares para afastar a aplicação de sanções pelo descumprimento da tabela do frete mínimo.

Estamos à disposição para auxiliar em caso de dúvidas sobre os efeitos e/ou extensão dessas decisões, ou mesmo sobre outros aspectos envolvendo o debate do tabelamento do frete.

Novas Tendências em Concessões de infraestrutura

No dia 21 de junho, o sócio Henrique Frizzo e o associado Bruno Duarte participaram do Seminário Jurídico “Novas Tendências em Concessões de infraestrutura”, na Câmara de Comércio Suíço-Brasileira.

Henrique e Bruno abrirão o seminário com o painel “Modelos e desafios em contratação de Infraestrutura”.

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