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Nova lei obriga sigilo sobre condição de quem tem HIV, hepatites, hanseníase e tuberculose

Materiais de escritório

Em resumo

No dia 04.01.2022 entrou em vigor a Lei 14.289, que prevê a obrigatoriedade na preservação do sigilo sobre a condição de indivíduos que vivem com infecção pelo vírus da imunodeficiência humana (HIV), hepatites crônicas (HBV e HCV), hanseníase e tuberculose.

A nova legislação inova ao impor a obrigatoriedade de agentes privados a preservarem o sigilo sobre as condições acima indicadas, sob pena de responsabilização administrativa e indenização por danos morais e materiais. Isso porque, o texto legal deve ser observado tanto pelos agentes públicos como privados, nos âmbitos dos serviços de saúde, estabelecimentos de ensino, locais de trabalho, administração e segurança pública, processos judiciais e mídia escrita e audiovisual.

Mais detalhes

De acordo com a nova legislação, esclarece-se, que o sigilo profissional somente poderá ser quebrado nos casos determinados por lei, por justa causa ou por autorização expressa do indivíduo. A lei não traz elementos que caracterizam a mencionada justa causa.

No que diz respeito aos inquéritos e processos judiciais que tenham como parte cidadãos nas condições descritas na Lei, deverão ser providos os meios necessários para garantir o sigilo da informação sobre a condição de saúde. De igual modo, nos julgamentos nos quais não seja possível manter o sigilo sobre a condição, o acesso às sessões somente será permitido às partes e aos respectivos advogados, como ocorrem nos processos que tramitam em segredo de justiça.

Houve expressa previsão de que o descumprimento da nova legislação poderá resultar nas sanções previstas na Lei Geral de Proteção de Dados, bem como às demais sanções administrativas cabíveis e indenização por danos materiais e morais. Na hipótese de divulgação das informações sobre as condições de saúde por agentes que, por força de sua profissão ou do cargo que ocupam, estão obrigados à preservação do sigilo, as penalizações serão aplicadas em dobro, eis que consideradas intencionais e com o intuito de causar dano ou ofensa ao indivíduo.

Considerando que a referida legislação pode impactar diretamente ações em curso que tratam sobre o tema, bem como o ambiente e dinâmica de trabalho de empresas que possuem a informação de empregados nas condições estabelecidas anteriormente, nosso time trabalhista está à disposição para auxiliar em dúvidas sobre o tema, inclusive em conjunto com o grupo de propriedade intelectual.

Leticia Ribeiro fala ao Valor Econômico sobre dano moral no ambiente de trabalho

Trabalhista

Conforme matéria publicada pelo jornal Valor Econômico, o volume de processos por assédio moral aumentou durante a pandemia. Leticia Ribeiro, sócia do nosso time trabalhista, tratou dos principais aspectos da discussão e como isso impacta o dia a dia das empresas e de seus colaboradores. De acordo com a advogada, “as ações da empresa, representada pelo seu alto comando, podem gerar dano moral se causarem ofensas à honra ou sofrimento”. 

Leia aqui.

Artigo: “A Síndrome de Burnout como doença ocupacional a partir de 2022”

Trabalhista

A sócia Leticia Ribeiro e o associado Leonardo Kaufman assinam artigo publicado pelo portal Estadão, em que fazem uma análise da nova classificação de “doença ocupacional” que a Síndrome de Bornout passará a ter a partir de 2022.

Leia aqui.

Sócia Leticia Ribeiro fala à Revista Cláudia sobre artigo trabalhista da Lei Maria da Penha

Materiais de escritório

A sócia Leticia Ribeiro, do grupo Trabalhista, falou à Revista Cláudia sobre o artigo 9º da Lei Maria da Penha, que garante que a mulher, vítima de violência, tenha seu contrato de trabalho suspenso pelo período de até seis meses, sem que sua remuneração seja suspensa.

A sócia discorreu sobre os aspectos trabalhistas dessa Lei, ainda pouco debatidos.

Leia aqui.

PAT: nova regra limita dedutibilidade da despesa

Globo

Em resumo

Informamos que, em 11 de novembro de 2021, foi publicado o Decreto nº. 10.854/2021, que, dentre outras coisas, alterou as regras aplicáveis à dedutibilidade das despesas no âmbito do Programa de Alimentação do Trabalhador – “PAT” da base de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica – “IRPJ”.

Mais detalhes

Com efeito, o referido Decreto alterou a redação do artigo 645 do Regulamento do Imposto de Renda – RIR/2018, no seguinte sentido:

  1. Para os casos de concessão de vales/tickets, apenas as despesas relativas aos empregados com salário de até 05 (cinco) salários mínimos são dedutíveis;
  2. Para os casos de serviço próprio de refeições ou de distribuição de alimentos por meio de entidades fornecedoras de alimentação coletiva, a dedutibilidade poderá englobar as despesas de todos os trabalhadores;
  3. A dedução da despesa passa a ser limitada ao valor de 01 (um) salário-mínimo por empregado;

Tais limitações foram criadas para reduzir a renúncia fiscal do Governo Federal e poderão impactar significantemente diversos contribuintes.
 
Com base na jurisprudência, especialmente do Superior Tribunal de Justiça – STJ, a publicação deste Decreto nº. 10.854/2021 pode levar as empresas a questionarem judicialmente tanto (i) o desrespeito ao princípio da legalidade; quanto (ii) o desrespeito ao princípio da anterioridade, pois a mudança passa a produzir efeitos a partir de 12/2021 e não apenas no ano seguinte.
 
Portanto, alertamos para a necessidade de as empresas verificarem a conveniência do ajuizamento de medida judicial sobre a matéria, dependendo dos detalhes do caso concreto, sendo que nossa equipe está à inteira disposição para auxiliá-los.
 
Este informativo constitui apenas uma revisão geral das matérias tratadas e não se constitui numa opinião ou consulta jurídica.

Grupo Trabalhista promove webinar sobre RSC e a visão da Justiça do Trabalho

Caneta executiva

No dia 30 de novembro, às 17h, o time Trabalhista realiza o webinar “A visão da Justiça do Trabalho sobre a Responsabilidade Social Corporativa”, conduzido pelas sócias Leticia Ribeiro Tricia Oliveira. O evento conta com a presença do Dr. Otavio Calvet, professor e juíz do trabalho da 1ª Região.

Inscreva-se e deixe sua pergunta para os palestrantes, clicando aqui

Advogadas dos grupos Trabalhista e IPTech promovem webinar sobre uso de aplicativos de mensagens no trabalho

Materiais de escritório

No dia 18 de novembro, às 15h, o time Trabalhista promove o webinar “Uso de aplicativos de mensagens de celular em ambiente corporativo”, que será conduzido pelas sócias Leticia Ribeiro e Priscila Kirchhoff, do grupo Trabalhista, e Flavia Amaral, sócia de IPTech (Propriedade Intelectual e Tecnologia da Informação).

Será uma excelente oportunidade para debater aspectos trabalhistas e de privacidade de dados relacionados a esse meio de comunicação, que ganhou muito espaço na vida das pessoas e nos ambientes corporativos.

Inscreva-se aqui

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