Atalho

CAT deverá ser emitida exclusivamente por meio eletrônico a partir de junho/2021

Materiais de escritório

Foi publicada hoje, 19/04/2021, a Portaria SEPRT/ME Nº 4.334 da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho estabelecendo novas regras a respeito da Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT).

A partir de 08/06/2021, a CAT será cadastrada exclusivamente em meio eletrônico, sem necessidade qualquer material impresso.

Empregadores deverão utilizar o sistema do eSocial para esse comunicado. Os demais autorizados à emissão de CAT deverão utilizar formulário disponível no sítio eletrônico da Previdência Social.

Caberá ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS)  disciplinar procedimentos operacionais para o envio da CAT, bem como adotar as providências necessárias para que o novo formato das informações esteja implantado até 08/06/2021.

Antecipação de feriados na cidade de São Paulo

Caneta, gráfico e calculadoras

Nos termos do Decreto nº 60.131, publicado hoje, foram antecipados, na cidade de São Paulo, para os dias 26, 29, 30 e 31 de março e 1º de abril de 2021 os feriados de Corpus Christi e do Dia da Consciência Negra do ano de 2021 e os feriados do Aniversário de São Paulo, de Corpus Christi e do Dia da Consciência Negra do ano de 2022, conforme autorizado pelo artigo 3º da Lei nº 17.341, de 18 de maio de 2020.

Exceto pelas atividades mencionadas no Decreto, a antecipação dos feriados deve ser observada, ressalvadas as possibilidades de negociação de acordo específico sobre o tema, ou pagamento do trabalho realizado com os adicionais aplicáveis.

Nosso grupo trabalhista fica à disposição para avaliar os impactos dessas medidas para empregadores com atividades na cidade de São Paulo.

Presidente Bolsonaro sanciona lei permitindo a compra de vacinas por empresas privadas

No dia 10 de março de 2021, o Presidente sancionou a Lei 14.125/2021, que autoriza empresas privadas a adquirirem vacinas para a COVID-19 que tenham tido seu registro aprovado pela ANVISA. Enquanto estiver em andamento a vacinação de grupos prioritários, todas as doses devem ser doadas ao Sistema Único de Saúde. Após, empresas privadas poderão comprar doses para uso próprio e distribuição gratuita, e desde que 50% delas sejam revertidas para a rede pública de saúde.

Os avanços tecnológicos e o controle da jornada de trabalho

Trabalhista

A sócia Leticia Ribeiro e a associada Rafaella Medina Peres assinam artigo no portal Jota sobre o uso dos celulares no controle da jornada de trabalho dos empregados.

Para as autoras, “a ausência de controle está inteiramente associada à impossibilidade de fiscalização da jornada pelo empregador e não ao desempenho das atividades em caráter externo”.

Leia aqui. (conteúdo exclusivo para assinante).

O racismo institucional no mercado de trabalho

Materiais de escritório

A sócia Leticia Ribeiro e a associada Viviane Scrivani assinam artigo publicado no portal Estadão, dentro do Blog Fausto Macedo, que trata sobre a institucionalização do racismo no mercado de trabalho.

As autoras abordam casos de debates que foram travados nos tribunais brasileiros, inclusive na Justiça do Trabalho. “O ano de 2020 foi marcado por movimentos de protesto contra o racismo em todo o mundo”, afirmam.

Leia na íntegra.

O impacto da LGPD nas ações trabalhistas

Celular na mão

A Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018 – “LGPD”) impactará profundamente todas as pessoas naturais e jurídicas, exigindo mudança de cultura, políticas e procedimentos nos mais diversos setores – incluindo as relações trabalhistas. A sócia Letícia Ribeiro e a associada Clarissa Lehmen discorrem sobre o tema em artigo publicado pelo portal Estadão.

Leia aqui.

Sócia Leticia Ribeiro fala à Folha de S. Paulo sobre a obrigatoriedade da vacina contra a Covid-19

Com o vislumbre do início da distribuição e aplicação da vacina contra a Covid-19 no Brasil, diversas empresas começam a planejar campanhas internas como forma de auxiliar no processo de imunização de seus colaboradores. Porém, o debate quanto à eficácia ainda levanta dúvidas e pode gerar recusas por parte de alguns.

A sócia trabalhista Leticia Ribeiro comenta, em matéria publicada pelo jornal Folha de S. Paulo, quais são as medidas cabíveis nestes casos e o que tem sido debatido em termos legais em torno desta questão.

Leia na íntegra.

Home office e o desafio da saúde e segurança

Trabalhista

A sócia trabalhista Leticia Ribeiro assina artigo, no portal Estadão, sobre o trabalho remoto e os desafios de saúde e segurança de trabalho.

Segundo a sócia, “embora a realização do trabalho fora da empresa não seja algo novo, não há dúvida que a pandemia da Covid-19 popularizou de maneira exponencial o trabalho remoto. E pesquisas recentes de mercado mostram que boa parte dos profissionais, incluindo servidores públicos, tem preferência por dar continuidade ao teletrabalho de forma integral e por tempo indeterminado depois da retomada das atividades presenciais”.

Confira o artigo na íntegra. (Conteúdo exclusivo para assinantes)

Congresso derruba veto de artigo sobre PLR da MP 936

Vista de prédios de baixo pra cima

No que tange ao assunto da “Participação nos Lucros e Resultados – PLR” regulamentada pela Lei n] 10.101/2000, informamos que, em 04 de novembro de 2019, o Congresso Nacional aprovou a derrubada do veto presidencial relativo aos itens 13 a 22, os quais versam sobre o artigo 32 da Lei nº. 14.020/2020, fruto da conversão da Medida Provisória nº. 936/2020.

Assim, a regra agora aprovada tem como principais determinações as de que:

(i) se o sindicato não indicar representante no prazo de 10 dias, a comissão poderá seguir suas tratativas;

(ii) a empresa pode ter diversos programas de PLR, respeitada a periodicidade legal;

(iii) reitera a prevalência da autonomia da vontade das partes;

(iv) a assinatura do plano deve preceder qualquer pagamento e ocorrer ao menos 90 dias antes da parcela final;

(v) os erros de periodicidade maculam apenas os pagamentos feitos em desacordo e não o plano todo.

Permanecemos à disposição para esclarecimentos de quaisquer dúvidas.

Este informativo constitui apenas uma revisão geral das matérias tratadas e não se constitui numa opinião ou consulta jurídica.

Trench Rossi Watanabe
São Paulo
Av. Dr. Chucri Zaidan, 1649, 31º andar
Edifício EZ Towers, Torre A | 04711-130
São Paulo - SP - Brasil

Rio de Janeiro
Rua Lauro Muller, 116 - Conj. 2802
Ed. Rio Sul Center | 22290-906
Rio de Janeiro - RJ - Brasil

Brasília
Saf/s Quadra 02 - Lote 04 - Sala 203
Ed. Comercial Via Esplanada | 70070-600
Brasília - Distrito Federal - Brasil

Porto alegre
Av. Soledade, 550
Cj. 403 e 404 | 90470-340
Porto Alegre - RS - Brasil

Ícone do Instagram
Ícone do Facebook
Ícone do YouTube
Ícone do Linkedin