Atalho

O uso de máscaras e a dispensa por justa causa

A sócia Priscila Kirchhoff e o associado Igor Tavares assinam artigo, publicado no Jornal Estado de Minas, sobre a decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG), em que foi decidido que a não utilização de máscaras de proteção à Covid não seria motivo para a dispensa de funcionários por justa causa.

Leia na íntegra.

Priscila Kirchhoff fala ao Valor Econômico sobre a obrigatoriedade da vacina contra a Covid-19

Após o STF decidir que o Estado pode impor sanções para quem não se vacinar, como multas, impedimento de frequentar determinados lugares ou mesmo fazer matrícula em escolas, o MPT (Ministério Público do Trabalho) se pronunciou afirmando que a dispensa por justa causa pode ser uma medida a ser adotada, desde que as regras da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) sejam obedecidas.

Quem explica o caso é a sócia Priscila Kirchhoff, em entrevista concedida ao Jornal Valor Econômico. Segundo ela, a questão é polêmica, complexa e envolve muito mais do que apenas a ciência jurídica.

Confira aqui a matéria na íntegra.

Os riscos do tratamento automatizado de dados nas relações de trabalho

Desk

A sócia Priscila Kirchhoff e o associado Igor Tavares assinam artigo publicado no portal Estadao, sobre o tratamento automatizado de dados nas relações de trabalho.

Segundo os advogados é de extrema importância que haja uma análise humana e constante dos resultados produzidos pelos sistemas automatizados de forma a se corrigir padrões que possam discriminar determinados grupos da sociedade, evitando-se que a empresa sofra punições, além de inegável prejuízo reputacional – especialmente em uma era em que temas como bluewashing e greenwashing são amplamente debatidos”.

Leia na íntegra.

Sócios Priscila Kirchhoff e Joaquim Muniz participam de evento sobre arbitragem trabalhista

Homem de negócios com um mala

Os sócios Priscila Kirchhoff (Trabalhista) e Joaquim Muniz (Arbitragem) participam, no dia 10 de dezembro, às 19h, do webinar sobre Arbitragem e o Direito do Trabalho. O encontro é promovido pela Câmara de Mediação e Arbitragem da Associação Comercial e Industrial de Florianópolis (ACIF).

O evento é gratuito e as inscrições são realizadas pelo link

Congresso derruba veto de artigo sobre PLR da MP 936

Vista de prédios de baixo pra cima

No que tange ao assunto da “Participação nos Lucros e Resultados – PLR” regulamentada pela Lei n] 10.101/2000, informamos que, em 04 de novembro de 2019, o Congresso Nacional aprovou a derrubada do veto presidencial relativo aos itens 13 a 22, os quais versam sobre o artigo 32 da Lei nº. 14.020/2020, fruto da conversão da Medida Provisória nº. 936/2020.

Assim, a regra agora aprovada tem como principais determinações as de que:

(i) se o sindicato não indicar representante no prazo de 10 dias, a comissão poderá seguir suas tratativas;

(ii) a empresa pode ter diversos programas de PLR, respeitada a periodicidade legal;

(iii) reitera a prevalência da autonomia da vontade das partes;

(iv) a assinatura do plano deve preceder qualquer pagamento e ocorrer ao menos 90 dias antes da parcela final;

(v) os erros de periodicidade maculam apenas os pagamentos feitos em desacordo e não o plano todo.

Permanecemos à disposição para esclarecimentos de quaisquer dúvidas.

Este informativo constitui apenas uma revisão geral das matérias tratadas e não se constitui numa opinião ou consulta jurídica.

Governo prorroga prazo para implementação das medidas de preservação de emprego e renda

mapa do Brasil

O Governo Federal editou ontem (13/10) o Decreto # 10.517, que prorroga novamente o prazo para que as empresas implementem as medidas do Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda, anteriormente disciplinado pela Medida Provisória # 936/2020 e, atualmente, pela Lei # 14.020/2020 e Decretos # 10.422 e 10.470.

Desse modo, as empresas poderão implementar as medidas de redução proporcional da jornada de trabalho e do salário, além da suspensão do contrato de trabalho, por um período total de 240 dias.

O prazo total acima deve considerar todas as medidas já implementadas para os trabalhadores quando da adoção da MP # 936/2020, que originalmente permitia a redução da jornada e do salário pelo prazo de até 90 dias e a suspensão do contrato pelo prazo de até 60 dias.

Finalmente, as medidas acima podem ser implementadas apenas enquanto perdurar o estado de calamidade pública (nesse momento, até 31 de dezembro de 2020), sendo que o pagamento do Benefício Emergencial ficará condicionado a disponibilidade orçamentária da União.

“A dificuldade de cumprimento da cota de PCDs à luz da covid-19”

Materiais de escritório

A sócia Priscila Novis Kirchhoff  e a associada Rafaella Medina Peres, 犀利士 ong>ambas do Grupo Trabalhista, assinam artigo publicado pelo portal Estadão.com sobre a dificuldade do mercado de trabalho em preencher as vagas destinadas às pessoas portadoras de deficiências.

Clique aqui para ler na íntegra. (Exclusivo para assinantes)

Polêmica sobre correção não trava processos trabalhistas

Trabalhista

Desde a reforma trabalhista de novembro de 2017, quem ganha um processo contra o ex-patrão tem que ter o valor da ação corrigido pela TR (Taxa Referencial), atualmente com rendimento nulo, o que tem gerado muitos conflitos de entendimento e algumas polêmicas.

Para promover um melhor entendimento desta questão, a sócia trabalhista Priscila Kirchhoff responde a algumas questões em matéria do jornal Agora São Paulo.

Leia aqui o texto na íntegra.

Tribunal Superior do Trabalho confirma validade do contrato de trabalho intermitente

Na última quarta-feira (07.08), o Tribunal Superior do Trabalho (TST) confirmou a validade do contrato de trabalho intermitente celebrado por empresa varejista. Essa é a primeira decisão do TST sobre o tema desde a instituição do trabalho intermitente pela Lei 13.467/2017 (Reforma Trabalhista). No caso prático, a instância inferior tinha considerado como inválida a modalidade de contração, uma vez que utilizada para cargo de posto padrão de trabalho. Pelo entendimento da instância inferior, a contratação intermitente somente poderia ocorrer para atividades rotineiras e contínuas de uma empresa. A consequência do reconhecimento da invalidade do contrato intermitente é a condenação da empresa ao pagamento dos direitos trabalhistas devidos ao empregado em regime integral. Isso porque, o trabalhador intermitente, apesar de ter sua carteira assinada, somente recebe o salário correspondente ao período efetivamente trabalhado, de modo que as férias, 13º salário e FGTS são pagos de forma proporcional.

Se a sua empresa atualmente possui demandas envolvendo o assunto, a nossa área trabalhista está à disposição para auxiliá-lo na análise dos impactos trazidos pela recente decisão do TST e as melhores práticas sobre o tema.

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