Atalho

Planejamento Patrimonial e Sucessório: controvérsias e aspectos práticos

Barras de gráficos

Já está disponível o livro Planejamento Patrimonial e Sucessório: controvérsias e aspectos práticos.

Publicado pela Editora Dialética, a obra é uma compilação de artigos com os temas mais recentes da área de Planejamento Sucessório (Wealth Management) e conta com a contribuição de profissionais com grande conhecimento sobre o assunto, incluindo advogados do nosso escritório, evidenciando a expertise da nossa equipe.

O sócio Marcos Neder e o associado Telírio Saraiva participaram com o artigo “Mudança de status de residente fiscal para não residente e o ADI nº 1/2016″, enquantoa sócia Luciana Nobrega e a associada Flavia Gerola colaboraram com o artigo “Regimes De Atração De ‘High-Net-Worth Individuals’ e Planejamento Patrimonial Para Mudança De Residência Fiscal”.

Para mais informações:

https://loja.editoradialetica.com/humanidades/planejamento-patrimonial-e-sucessorio-controversias-e-aspectos-praticos

Maria Rita Ferragut e Marcos Neder têm presença confirmada no XXXIV Congresso Tributário do IDEPE

Prédios

No dia 18 de junho, os sócios Maria Rita Ferragut e Marcos Neder conduzirão palestras durante o XXXIV Congresso Tributário, promovido pelo IDEPE, que acontece de 16 a 18 de junho.

Na ocasião, Maria Rita ministra uma palestra sobre o “Redirecionamento da execução fiscal em caso de grupo econômico e o incidente de desconsideração de personalidade jurídica”. Marcos Neder abordará “A noção de estabelecimento permanente na economia digital”.

Para mais informações e inscrições, basta acessar o link. 

Trench Rossi Watanabe no Chambers Brazil – Contentious 2021

Foi divulgada a primeira edição do guia Chambers Brazil, com os rankings relativos ao recorte “Contentious”, que traz uma leitura dos principais players do mercado jurídico brasileiro.

Mais uma vez, nosso Escritório ocupou lugar de destaque: fomos reconhecidos em sete práticas e tivemos oito advogados ranqueados.

Agradecemos pelas indicações e parabenizamos o nosso time, com muito orgulho, pelos resultados.

Confira os ranqueamentos dos nossos profissionais e das nossas áreas aqui.

#OrgulhoDeSerTrench

Regras e prazos para a DCBE e DIRPF 2021

A Declaração Anual de Capitais Brasileiros no Exterior (DCBE 2021) já está disponível para preenchimento e envio até o dia 05 de abril de 2021. Neste ano, deverão entregar a DCBE as pessoas físicas ou jurídicas residentes, domiciliadas ou com sede no País, detentoras de ativos no exterior que totalizem o montante igual ou superior a (i) USD 1.000.000,00 (um milhão de dólares) em 31.12.2020 e (ii) USD 100.000.000,00 (cem milhões de dólares) nas datas-bases de 31 de março, 30 de junho e 30 de setembro de cada ano-base. Vale lembrar que até o ano passado o montante estabelecido para a declaração anual era de USD 100.000,00 (cem mil dólares).

Outra novidade está relacionada às pessoas físicas que detém participação societária igual ou superior a 10% em empresas sediadas no exterior, as quais deverão informar o resultado líquido decorrente de (i) itens não recorrentes (decorrentes de eventos não usuais), (ii) reavaliações (realizados ou não realizados) e (iii) decorrentes de variação cambial (ganhos ou perdas decorrentes de variação cambial de passivos e ativos que tenham transitado no resultado do exercício), além das demais informações exigidas para participações societárias.

Também já está disponível o programa para apresentação da Declaração de Ajuste Anual – Imposto de Renda Pessoa Física 2021 (ano-calendário 2020). As informações acerca da declaração e o programa já foram disponibilizados pela Receita Federal e o prazo para envio da declaração se encerrará em 30 de abril de 2021.

Dentre as novidades trazidas neste ano, vale destacar as seguintes:

(i) a criação de códigos específicos para a declaração de criptoativos na ficha de bens e direitos, são eles: 81 – Criptoativo Bitcoin – BTC, 82 – Outros criptoativos, do tipo moeda digital (altcoins como Ether, XRP, Bitcoin Cash, Tether, Chainlink, Litecoin, etc) e 89 – Demais criptoativos (payment tokens).
(ii) a possibilidade de receber a restituição por “Contas Pagamento” (fintechs, por exemplo);
(iii) a possibilidade de envio de informações de sobrepartilha sem a necessidade de retificar a Declaração Final de Espólio;
(iv) a necessidade de declaração do valor recebido a título de “auxílio emergencial” durante o período de pandemia como rendimento tributável;
(iv) a possibilidade de obtenção da declaração pré-preenchida por meio de acesso ao GOVBR (a partir desse ano o cadastro pode ser realizado pelo contribuinte sem a necessidade de certificado digital);
(v) a possibilidade de obter as informações de rendimentos recebidos pelo dependentes, se o titular possuir procuração eletrônica outorgada pelo dependente; dentre outras.

Ficamos à disposição para esclarecimentos adicionais sobre o tema.

TrenchCast 13 – Wealth Management

TrenchCast-Site

A prática de Wealth Management (gestão de patrimônio), em especial as possibilidades de investimento fora do Brasil, tem ganhado bastante espaço nos últimos anos. Nesse podcast entrevistamos o sócio Marcos Neder e a associada Flavia Gerola, que nos contam um pouco mais sobre as oportunidades e cuidados relacionados à área.

Clique aqui e ouça em sua plataforma preferida.

Sócio participa de live sobre tributação para celebridades

Marcos Neder, sócio da área Tributária, será palestrante na Live promovida pela Escola Dialética de Direito e Administração. O encontro acontecerá no dia 26 de agosto, às 18h, e discutirá a “Tributação de Celebridades e Profissionais Liberais”.

A transmissão acontece pelo canal no YouTube do portal Busca Legal. As inscrições devem ser feitas pelo link.

Jogadores têm maioria favorável no STF em disputa contra a Receita Federal

Tax

O artigo 129 autoriza a abertura de empresas por pessoa física para a prestação de serviços intelectuais, culturais, artísticos ou científicos. Porém, caso exista algum desvio de finalidade ou alguma confusão entre o que é o bem da pessoa física e o que é da jurídica, a justiça pode pedir por uma revisão por meios jurídicos.

A matéria do Valor Econômico, publicada na edição de hoje, buscar esclarecer esses trâmites, especificamente em relação aos jogadores de futebol. O advogado tributarista Marcos Neder comenta o caso e indica o que deve ser considerado.

Leia aqui a reportagem na íntegra.

Café da Manhã – MP 806/17: Mudanças na tributação dos Fundos de Investimentos Fechados

No dia 07 de dezembro, o Escritório sediou um café da manhã para clientes a respeito da Medida Provisória 806/17, que trata das mudanças na tributação dos Fundos de Investimentos Fechados. O evento contou com palestras ministradas pelos sócios Marcos Neder, Clarissa Machado e Reinaldo Ravelli, a consultora Elisabeth Libertuci e a associada Flavia Gerola.

Durante a apresentação foram abordados os seguintes assuntos:

1) Reflexos na tributação se a Medida Provisória for (ou não) convertida em lei até 31/12/2017 e emendas propostas;
2) Eventuais vícios de constitucionalidade que seriam objeto de discussão judicial e nossa avaliação de chances de sucesso nos tribunais;
3) Regras de transição e impactos tributários;
4) Tributação do Fundo de Investimento em Participações (FIP) se equiparado à pessoa jurídica (lucro real versus presumido e a polêmica sobre a distribuição de dividendos); e
5) Possíveis estruturas de investimento no Brasil e no exterior pós conversão da Medida Provisória em Lei.

Trench Rossi Watanabe
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