Atalho

Sócia Adriana Stamato fala ao Valor Econômico

Em matéria de capa do caderno Legislação, a sócia Adriana Stamato, do grupo Tributário, é uma das entrevistadas a respeito das novas regras sobre créditos de PIS e Cofins.

De acordo com a sócia, a medida mostra um alinhamento entre a Receita Federal e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) a respeito do tema.

Confira aqui.

Artigo: “STF pacifica tributação da atividade de inserir texto e desenho em publicidade”

A sócia Adriana Stamato e a associada Mariana Telles, do grupo Tributário, assinam artigo, divulgado pelo portal Consultor Jurídico, que analisa a pacificação determinada pelo STF (Supremo Tribunal Federal) na tributação da atividade de inserir texto e desenho em publicidade.

“Sendo a atividade de inserção de textos, desenhos e outros materiais de propaganda e publicidade um ato preparatório ao serviço de comunicação, não deveria haver a incidência do ICMS-Comunicação, uma vez que os serviços de comunicação devem ser o objeto (causa) do negócio jurídico para ensejar a tributação do imposto estadual”, comentam as autoras.

Leia.

Câmara Superior do TIT declara legítima a glosa de créditos de ICMS em operações envolvendo fornecedores da Zona Franca de Manaus

Barras de gráficos

Em sessão realizada no dia 24 de março, a Câmara Superior do Tribunal de Impostos e Taxas de São Paulo (“TIT”), decidiu pela legitimidade de autuações fiscais envolvendo a glosa de créditos de ICMS em decorrência de benefício fiscal concedido unilateralmente pelo Estado do Amazonas, no contexto da Zona Franca de Manaus (“ZFM”).

A decisão foi tomada em linha com o entendimento consolidado em agosto de 2020 pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no julgamento do Recurso Extraordinário nº 628.075/RS (Tema 490 de Repercussão Geral), oportunidade na qual restou fixado que “o estorno proporcional de crédito de ICMS efetuado pelo Estado de destino, em razão de crédito fiscal presumido concedido pelo Estado de origem sem autorização do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ), não viola o princípio constitucional da não cumulatividade”.

Assim, o TIT acolheu a argumentação do Fisco no sentido de que o crédito de ICMS a ser aproveitado pelo destinatário paulista deve ser equivalente ao montante do imposto efetivamente recolhido pelo fornecedor ao Estado de origem, sendo permitida, assim, a glosa da parcela do imposto destacada na Nota Fiscal que corresponda aos benefícios fiscais concedidos no âmbito da ZFM.

Um dos principais pontos de discussão durante o julgamento consistiu na possibilidade de se aplicar as disposições da Lei Complementar nº 24/1975 (“LC 24/75”) – que exige a celebração de convênios para a concessão de benefícios fiscais de ICMS – sobre as indústrias instaladas no âmbito da ZFM, tendo em vista que há exceção expressa no artigo 15 dessa mesma Lei Complementar.

Entretanto, a maioria dos juízes da Câmara Superior do TIT adotou o entendimento de que o artigo 15 da LC 24/75 deve ser interpretado em linha com a Constituição Federal, razão pela qual a manutenção dos créditos de ICMS pelos contribuintes paulistas representaria uma violação ao pacto federativo, transferindo os custos de benefícios fiscais concedidos unilateralmente, e sem respaldo em Convênio, de um Estado para outro.

Destacamos que o tema ainda está pendente de apreciação pelo STF, em razão da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 4832, ajuizada pelo Estado de São Paulo para questionar a constitucionalidade da Legislação editada pelo Estado do Amazonas para a regulamentação dos benefícios fiscais.

Estamos à inteira disposição para analisar este julgamento.

Trench Rossi Watanabe realiza webinar sobre o panorama tributário em 2022

Os advogados tributaristas de Trench Rossi Watanabe realizam, no dia 23 de fevereiro, das 9h às 11h30, o webinar “Panorama Tributário 2022“, que abordará os principais temas do cenário no Brasil durante este ano.

Veja abaixo a programação completa e faça sua inscrição aqui.

Painel: Temas relevantes no STF e no STJ – das 9h às 9h45

Resumo: Voto de qualidade, não incidência de ICMS entre estabelecimentos de mesma titularidade, sucumbência, multa isolada, preço de transferência, Cide, não-cumulatividade de insumos e casos previdenciários (Funrural, SENAR, 1/3 de férias, Terceiros), dentre outros.
Mediadora: Maria Rita Ferragut
Palestrantes: Adriana Stamato, Juliana Lemos, Thales Stucky e Paulo Carvalho

Painel: Pauta das alterações legislativas com reflexos tributários – das 9h45 às 10h15

Resumo: Novo REFIS, mudança da Lei de Execuções Fiscais, alteração nas regras de transação tributária federal e potenciais impactos da nova legislação cambial.
Mediadora: Maria Rita Ferragut
Palestrantes: Carolina Sposito, Horácio Almeida Neto e Reinaldo Ravelli

Intervalo – 10h15 às 10h30
 

Painel: Reforma Tributária e consequências do ingresso do Brasil na OCDE – das 10h30 às 11h

Resumo: PL nº. 2.337/2021 (Reforma do IR), PEC 110/2019 (tributos indiretos) e impactos da entrada no Brasil da OCDE – regras de preço de transferência, tributação na fonte, estabelecimento permanente e outros.
Mediadora: Simone Musa
Palestrantes: Clarissa Machado, Luciana Nobrega e Maria Fernanda Furtado

Painel: Principais atualizações tributárias – das 11h às 11h30

Resumo: Subvenção para investimentos, DIFAL e Stock Option.
Mediadora: Simone Musa
Palestrantes: Claudio Moretti, Mariana Vito e Rafael Gregorin 

O evento é uma excelente oportunidade de atualização do complexo panorama tributário de 2022. Cada um dos quatro módulos da programação poderá ser acompanhado de forma independente.

Faça sua inscrição aqui.
 
 

Artigo: Receita Federal define momento de tributação de créditos ilíquidos decorrentes de ações judiciais

Barras de gráficos

O portal Migalhas publicou artigo assinado pela sócia Adriana Stamato e pelo associado Joao Rezende, que analisa as diversas discussões que ganharam relevância perante a Receita Federal após o julgamento da “tese do século”, em que o STF definiu que o ICMS não deve compor a base de cálculo do PIS e da COFINS.

Leia aqui.

IJInvestor Awards 2021

Na reta final do premiado ano de 2021, compartilhamos mais um reconhecimento, dessa vez, gerado pelo IJInvestor Awards 2021, parte do Euromoney Institutional Investor PLC Group. O prêmio é focado no enaltecimento das melhores instituições, gestão de ativos e arrecadação de fundos em energia e infraestrutura.

Nessa edição, o trabalho liderado por nossos sócios Jose Roberto Martins e Mauricio Pacheco, para a viabilização de um acordo entre nosso cliente e outras empresas relevantes do setor industrial para a compra de projetos para a construção de usinas de energia em Porto do Açu (RJ), foi reconhecido na categoria Conventional Power & Grid Infrastructure.

Estiveram envolvidos no projeto, além dos sócios líderes, a sócia Adriana Stamato e os associados Adam MilgromPriscila GiannetiCaroline StrehlerLuiz Felipe CamargoVictor Guedes e Bruno Silva.

Compartilhamos mais essa vitória com vocês que fazem parte de nossas conquistas e nos motivam a exercer um trabalho cada vez mais consistente.

Sócias de Trench Rossi Watanabe participam do FILASA 2021

Environmental

No dia 23 de novembro acontece mais uma edição do Finance & Law Summit and Awards – FILASA. Neste ano, as sócias Adriana Stamato, Danielle Valois, Heloisa Uelze, Marcela Trigo e Renata Amaral participam do encontro integrando palestras sobre Transformação Digital, Governança Corporativa, Sustentabilidade, Compliance e Inovação.

Confira a programação:

  • 15h30 às 16h25 – Compliance e Inovação – Heloísa Uelze.
  • 17h15 às 18h10 – Transformação Digital:  Matriz Jurídica e Gestão de Riscos – Adriana Stamato e Marcela Trigo.
  • 18h15 às 19h10 – Governança Corporativa e Sustentabilidade – Danielle Valois e Renata Amaral.

Para mais informações, clique aqui.

Imprensa repercute projeto liderado por Trench Rossi Watanabe

Prédios

Os times Corporate & Finance, Tributário, Antitruste e Trabalhista finalizaram mais um projeto de aquisição de empresas. Desta vez, assessoramos o cliente Bimbo do Brasil Ltda. na aquisição da Aryzta do Brasil Alimentos Ltda. e Jaguariúna Logística Ltda., empresas do Aryzta AG.

O trabalho foi liderado pelos sócios Mauricio Pacheco (Corporate & Finance), Simone Musa, Adriana Stamato (Tributário) e Paulo Casagrande (Antitruste). Além disso, o projeto contou com o apoio da sócia Priscila Kirchhoff (Trabalhista) e dos associados Marie GrinbergBruno Silva (Corporate & Finance), Marco Ferreira, Luiz Camargo (Tributario) e Rafaella Medina (Trabalhista).

A notícia foi repercutida pelos portais Latin Lawyer, Iberian Lawyer e Migalhas.

Trench Rossi Watanabe
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